A cultura da culpabilidade da mulher frente à agressão a ela cometida em pleno século XXI : Até quando a vítima será colocada no banco dos Réus?

Resumo

O presente trabalho aborda, a cultura da culpabilidade da mulher frente à violência por ela sofrida e o mito de que o homem age de forma violenta porque a mulher deu causa, seja pela sua vestimenta, comportamento, ou posicionamento. A Constituição da República de 1988 estabelece em seu artigo 5° inciso I que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, determinando, ao menos no plano deontológico, que não haja diferenciação social, moral e jurídica. O maior problema, no entanto, é que ainda nos dias atuais, e apesar da mulher ter garantido seus direitos, o que há pouco não era resguardado, a culpa pela agressividade do homem para com ela, seja dentro de uma relação amorosa ou não, se dá em virtude dela ser mulher. Abre-se, portanto, uma discussão: Até quando a mulher agredida sentará no banco dos Réus e será responsabilizada socialmente pela violência sofrida? Jargões como “Não quer ser estuprada não saia como uma vadia”, “Vestido curto demais. Tá pedindo” ou “Na hora de pagar a conta, nenhuma mulher é feminista” são exemplos de uma sociedade que culpa a mulher por ser mulher, o que precisa ser combatido por se tratar de uma afronta ao principio constitucional da Igualdade.

Palavras Chaves

Direitos da mulher; Violência de gênero; princípio da Igualdade.. Direito Civil. Direito constitucional.