A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESESTÍMULO PELO STJ: MÉTODO BIFÁSICO NO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO EM FAVOR DO CONSUMIDOR.

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de aplicação da Teoria do Valor do Desestímulo (punitive damages) e de seu método bifásico pelo Superior Tribunal de Justiça nas demandas judiciais propostas pelos consumidores em detrimento daqueles que lhe causaram prejuízos. Diante disso, o presente estudo aborda, inicialmente, a eficácia e fundamentos constitucionais da busca por uma reparação por danos morais, adentrando aos conceitos e modalidades de responsabilidade civil e o surgimento do dano moral, bem como sua garantia constitucional. Em seguida é analisado o objetivo do consumidor ao propor tal demanda judicial e as consequências obtidas. Por fim, é abordada a discussão sobre a possibilidade de aplicação da referida Teoria, bem como sua origem, evolução histórica e conceito, além de restar explanado a incidência do método bifásico para a quantificação das indenizações e o posicionamento jurisprudencial do STJ sobre a possibilidade de uso ou não de tal método quantificatório.

Palavras Chaves

Consumidor. Reparação por danos morais. Teoria do Valor do Desestímulo. Método bifásico. Superior Tribunal de Justiça.