A LGPD e o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

  

Resumo

O presente artigo visa analisar as bases legais para o tratamento de dados pessoais pelo poder público na Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD – Lei n. 13.709/18). A LGPD e o tratamento de dados pelo poder público: trataremos hipóteses, requisitos, responsabilidades e restrições. Seguindo a temática “Novos rumos da advocacia no pós-pandemia” e diante da necessidade, como regra, de se enquadrar todo tratamento de dados em uma base legal determinada. É preciso compreender que o compartilhamento de dados deve ser verificado à luz das Políticas Públicas e finalidades institucionais dos receptores do envio de dados pessoais, com vistas ao cumprimento da LGPD. Resta claro que além da privacidade, a LGPD busca resguardar o compartilhamento ou acesso de dados e vinculá-lo às suas finalidades (art. 6º, incs. I, II e III, LGPD),

Palavras Chaves

Dados pessoais; tratamento de dados; poder público; bases legais.