A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

Resumo

O direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está protegido pela Constituição brasileira, que determina ao poder Público e à coletividade o dever de defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, firmando um vínculo de responsabilidade ética intergeracional, cabendo às gerações presentes legar para as gerações futuras o acesso aos recursos naturais pelo menos no mesmo nível de acesso que tiveram, por isso, incumbe a todos respeitar os limites ambientais e promover a sustentabilidade. A prevenção é, portanto, o primeiro mandamento do Direito Ambiental, trata-se de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, verdadeiro direito fundamental indisponível. Também é sempre pertinente reiterar que além dos aspectos econômicos, a lesão ao macrobem ambiental é multifacetária e de difícil reparação, podendo o dano ter extensão material e extrapatrimonial difusa, sendo possível, ainda, que o dano venha a se projetar para o futuro. Assim, considerando a possibilidade de não ser alcançada a prevenção, sendo necessária a reparação e a consequente responsabilização do degradador, o ordenamento jurídico brasileiro conta com a ação civil pública, que é um mecanismo do processo coletivo apto a buscar junto ao Judiciário, através da tutela específica, uma solução para o conflito de natureza transindividual, podendo haver a cumulação de pedidos para obter a reparação do dano material e a compensação pela extensão extrapatrimonial difusa da lesão ao meio ambiente, fundamentado no princípio da reparação integral do dano e da atipicidade das ações coletivas.