A REFORMA ELEITORAL E A MUDANÇA NO PRINCIPAL SÍMBOLO DAS ELEIÇÕES: O “HORÁRIO POLÍTICO” NO RÁDIO E NA TV E SUA NOVA CONFIGURAÇÃO.

Resumo

Mudanças na legislação eleitoral- Vantagens e desvantagens. Horário eleitoral gratuito na televisão: dificuldades.

Artigo

Em 29 de setembro do ano passado entrou em vigor a Lei no 13.165, que alterou profundamente o processo eleitoral, ao “encurtar” a campanha, proibir a doação de pessoas jurídicas entre outras mudanças substanciais. As mudanças foram substanciais em todas as fases do processo eleitoral e nos principais diplomas legais que o regem, notadamente a Constituição Federal e as Leis Federais nos 4.737/65 (Código Eleitoral), 9.096/95 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos) e a 9.504/97 (Lei das Eleições). Isso importa em atenção redobrada de todos os operadores do Direito Eleitoral, principalmente aqueles que têm o hábito de transitar por este tema apenas nos anos pares e, vez por outra, acabam sendo traídos por uma leitura superficial do texto, por acreditarem ser ele muito simples e autoexplicativo, relegando para segundo plano o cotejo com as normas do direito anterior e a evolução tão mutante e dinâmica da jurisprudência das Cortes Eleitorais em todas as instâncias. Entre as mais diversas alterações sobre a propaganda eleitoral – que demandariam não um artigo, mas uma revista inteira sobre o tema – merece destacar a de maior alcance, pois que invade as casas, os carros, os ônibus, os elevadores, enfim, as vidas de todos os brasileiros que queiram ou não participar do processo eleitoral, qual seja: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, popularmente conhecido como “horário político”. Apesar de a generalidade das pessoas sempre dizer “não vejo”, “que horror”, “festival de besteiras”, na verdade, todo mundo acaba assistindo ao programa eleitoral gratuito, ainda que para comentar e fazer gracejos no dia seguinte, seja no horário do cafezinho, no bar com os amigos ou até mesmo no almoço de domingo da família… Até porque, como dito no título deste artigo, a entrada “no ar” do horário simboliza que estamos em ano de eleições, o que, a bem da verdade, só acaba chegando ao conhecimento das pessoas através dos veículos de comunicação de massa que são o rádio e, principalmente, a TV. Pois bem, como se trata de um tema que interessa a todos – aos que não gostam e não querem ver; aos que fingem que não gostam e vêem; aos que não gostam, mas vêem assim mesmo; e aos que têm algum interesse no tema –, vale informar que a data de início da propaganda eleitoral no rádio e na TV também foi modificada: agora só começará ocorrer a partir do dia 26 de agosto, face à nova redação do artigo 47 da Lei nº 9.504/97. Este “encurtamento” do prazo de propaganda em geral, inclusive no rádio e na TV, tem a finalidade de, em tese, diminuir os custos da campanha eleitoral, seja com material gráfico (“santinhos”, bandeiras, etc.), gastos com pessoal, veículos (inclusive os chamados “carros de som”) e, especialmente, os custos de produção dos programas, como uma medida para diminuição de despesas que levam ao encarecimento das campanhas e toda sorte de mazelas que isso pode desencadear, em especial a utilização de recursos não contabilizados (conhecido como “Caixa 2”), cujas origens ilícitas vêm tomando conta do noticiário. Com o novo calendário, o horário eleitoral gratuito começa, portanto, no dia 26 de agosto de 2016, indo até 29 de setembro de 2016 e, se houver 2º. Turno, reinicia em 48 (quarenta e oito) horas após a proclamação do resultado do 1º. Turno, indo até a antevéspera da eleição, ou seja, se não houver nenhum fato anormal, de 4 a 28 de outubro de 2016. Pela leitura dos novos dispositivos, vê-se que o horário eleitoral gratuito, da forma que estamos habituados, foi bem modificado e reduzido, dando-se maior destaque às inserções (ou “comerciais”, na linguagem popular e até mesmo dos advogados eleitoralistas), que se dão ao longo da programação normal. Para os candidatos a Prefeito, haverá blocos no rádio e na TV. No rádio, serão veiculados programas das 7h às 7:10h e das 12h às 12:10h, de 2ª. a sábado. Já na TV, os blocos de apresentação dos Prefeitos também serão de apenas 10 minutos por dia, porém em horários distintos dos do rádio: das 13h às 13:10h e das 20:30h às 20:40h, de 2ª. à sábado, que se somarão a 42 minutos diários de inserções ou comerciais ao longo da programação, que também poderão ser veiculados – só os comerciais! – no domingo. Para os candidatos a Vereador, não haverá programa em bloco, mas apenas 28 minutos de comerciais de 2ª. a domingo, no decorrer do dia, tanto no rádio como na TV. Tudo isso no período de 35 dias (ou, no máximo, 60 dias no caso de haver 2º. Turno), o que, sinceramente, não acho que irá contribuir muito para a depuração ou o aperfeiçoamento do processo eleitoral brasileiro, pois não é tempo hábil o suficiente para a população possa conhecer os candidatos e suas propostas, nem mesmo pesquisar um pouco mais sobre suas vidas pregressas e/ou debater os temas mais relevantes em jogo nessas eleições municipais. Por outro lado, não se pode deixar dizer que, ainda assim, é um modelo que privilegia o sistema democrático, no qual, lembrando BRECHT, continuo acreditando que é o único caminho para banir “o pior de todos os bandidos, que é o político vigarista, pilantra, corrupto e lacaio das empresas nacionais e multinacionais.”

Palavras Chaves

Reforma eleitoral, Propaganda eleitoral, Horário eleitoral gratuito