ADOÇÃO TARDIA E A ESCOLHA DE UM PERFIL IDEAL: UMA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE?

Resumo

O presente artigo aborda a atual cultura da adoção no Brasil, os mitos que constituem tal cultura, o perfil dos adotados e as expectativas dos adotantes. A Constituição da República de 1988 estabelece em seu artigo 227 que a criança é o foco central de todas as preocupações constitucionais, determinando, ao menos no plano deontológico, que seus direitos e interesses devem ser observados em primeiro lugar, antes de qualquer outro interesse ou preocupação. O maior problema, no entanto, é que a adoção de crianças maiores de dois anos é extremamente difícil no sistema de adoção no Brasil, trazendo a tona que, a idade do adotado é significamente buscada pelos postulantes, que estabelecem comumente o desejo pelos recém-nascidos, abre-se, portanto, uma discussão, se a preferência por recém-nascidos ou crianças com até dois anos de idade pelos adotantes, traçando-lhe assim um mito de perfil ideal de filho, configuraria uma afronta ao princípio da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente por frustrar a chamada adoção tardia.

Palavras Chaves

Direito de Família; direito da criança e do adolescente; princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente; adoção tardia.