AINDA SOBRE O (ODIOSO) BLOQUEIO DE BENS SEM ORDEM JUDICIAL

Resumo

O artigo versa sobre a Lei 13.606/18, onde autoriza que a União efetue o bloqueio de bens de seus devedores, sem a necessidade de obter a ordem judicial.

Neste sentido, faz um comparativo sob a ótica de tal medida para a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) que defende sua legalidade por, em suma, se tratar do meio mais conveniente para que seja afastado o risco de fraude à execução do crédito tributário inscrito na dívida ativa. E, em contrapartida, àqueles que alegam a inconstitucionalidade da norma, por ser violadora do devido processo legal, bem como, do exercício do contraditório e da ampla defesa.

Palavras Chaves

Bloqueio de bens. Lei 13.606/18. Crédito tributário.