ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SÉCULO XXI: UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A TECNOLOGIA

Resumo

A prática profissional na advocacia revela que, embora o conflito seja inerente à natureza humana, os cidadãos costumam delegar a resolução de seus problemas ao juiz, por meio da instauração de uma ação judicial. Objetivou-se com o presente trabalho analisar o atual contexto da atuação advocatícia diante dos métodos adequados de solução de conflitos e o uso das novas tecnologias. Para tanto, o estudo desenvolveu-se a partir de pesquisa bibliográfica exploratória e documental. Observou-se que, em meio aos diversos modos já existentes de soluções de disputas e a falta de opção dos cidadãos para estes ajudarem nas resoluções de controvérsias, acredita-se que a prática do Direito deve ser reformulada com a difusão do conhecimento sobre o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos extrajudicias e tal perspectiva pode ser auxiliada com utilização das tecnologias da informação. Nesse contexto, é exigindo que o profissional da área jurídica desenvolva novas habilidades na gestão dos conflitos, como será demonstrado no presente artigo.

Artigo

ATUAÇÃO DO ADVOGADO NO SÉCULO XXI: UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E A TECNOLOGIA

  

Gabriela Vasconcelos Lima1

Larissa Leite Campos2

RESUMO: A prática profissional na advocacia revela que, embora o conflito seja inerente à natureza humana, os cidadãos costumam delegar a resolução de seus problemas ao juiz, por meio da instauração de uma ação judicial. Objetivou-se com o presente trabalho analisar o atual contexto da atuação advocatícia diante dos métodos adequados de solução de conflitos e o uso das novas tecnologias. Para tanto, o estudo desenvolveu-se a partir de pesquisa bibliográfica exploratória e documental. Observou-se que, em meio aos diversos modos já existentes de soluções de disputas e a falta de opção dos cidadãos para estes ajudarem nas resoluções de controvérsias, acredita-se que a prática do Direito deve ser reformulada com a difusão do conhecimento sobre o uso dos métodos adequados de resolução de conflitos extrajudicias e tal perspectiva pode ser auxiliada com utilização das tecnologias da informação. Nesse contexto, é exigindo que o profissional da área jurídica desenvolva novas habilidades na gestão dos conflitos, como será demonstrado no presente artigo.

Palavras-chaves: Advocacia; Habilidades do século XXI; Tecnologia da informação; Solução adequada de disputas; Lawtechs e legaltechs

SUMÁRIO: INTRODUÇÃO. 1. NÚMEROS DA JUSTIÇA. 2. PERFIL DO ADVOGADO DO SÉCULO XXI. 3. A RESPOSTA DO MERCADO JURÍDICO. CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.

  

INTRODUÇÃO

 O cenário profissional no contexto jurídico está vivendo intensas transformações a cada dia com o intuito de melhorar a prestação do serviço jurisdicional trazendo mais eficiência, agilidade, transparência e humanização para os serviços prestados. Acontece que, os números de demandas ajuizadas não parecem sofrer as mesmas transformações ou apresentar as melhorias que estão tentando proporcionar.

O que se tem observado é um grande número de ações protocoladas no Poder Judiciário e um grau de abarrotamento gerando uma demora na prestação jurisdicional. Em contrapartida, a criação de novas portas para solucionarem demandas aumenta e parece que não são visualizadas como opções pelas pessoas. Faleck (2018, p.10) reforça estes dados em seu livro quando menciona que: “os números da justiça brasileira demonstram que a opção pelo litígio tem sido preponderantemente utilizada pelo cidadão brasileiro.

Assim, percebe-se que há um problema quanto ao desconhecimento das soluções extrajudiciais e métodos que fornecem essas prestações de serviço por parte da população e também há a necessidade de alinhar a atividade advocatícia junto ao advento da transformação tecnológica neste mercado.

Com o objetivo de melhorar a prestação do serviço jurisdicional, a pesquisa demonstra os números da justiça brasileira em relação as demandas jurídicas e a implementação dos métodos adequados de forma judicial. Apresenta, ainda, diante no novo contexto, qual o perfil que o advogado do século XXI deve ter, o conceito de “Lawtech”, plataformas digitais que já existem e são utilizadas e a resposta pensada para o mercado jurídico.

Para isso, o presente artigo foi realizado por meio de estudos feitos em pesquisa bibliográfica em periódicos, livros e sites jurídicos e tecnológicos, durante os meses de fevereiro e março de 2020, utilizando-se a busca as palavras-chave “direito”, “tecnologia”, “soluções adequadas extrajudiciais”, “novas tecnologias”, “habilidades do século XXI”, “lawtechs” e “legaltechs”. Buscou-se material bibliográfico que conciliasse informações relativas ao uso das soluções adequadas de gestão de conflitos e as novas tecnologias com o impacto das mesmas na atividade desempenhada pelo advogado. Realizou-se também pesquisa documental, uma vez que o estudo envolveu consultas a sites e documentos governamentais.

Por fim, o trabalho apresenta soluções para que a disseminação do conhecimento e do uso quanto aos mecanismos existentes para gestão de conflitos de forma extrajudicial sejam cada vez mais utilizados pelos cidadãos, seja através de plataformas jurídicas ou locais físicos que oferecem estes serviços.

1.      NÚMEROS DA JUSTIÇA

 Observa-se no Brasil, desde 2010, o fomento ao tratamento adequado dos conflitos, apresentado na Resolução n° 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n° 13.105) e a criação da Lei de Mediação (Lei n° 13.140), que fizeram com que fosse assistido, segundo Fürst (2019, online): “o florescimento de uma nova cultura que propõe alternativas pacíficas de gestão de controvérsias como regra e, por outro lado, o encaminhamento de conflitos para o Poder Judiciário como exceção”.

A literatura acadêmica, a legislação vigente e o Poder Judiciário são convergentes no sentido de estimular o incremento dos métodos autocompositivos, sobretudo a partir da necessidade de se buscar outras maneiras de solução de conflitos que não o Judiciário, uma vez que, segundo Faleck (2018, p. 9) “a demora na prestação jurisdicional devido ao alto volume de demandas e a falta de utilização de mecanismos adequados para solucioná-las com maior eficiência tornam-se um problema crônico de nossa sociedade.”

Assim, o incentivo à ampla adoção dos meios autocompositivos de solução de conflitos pode ser demonstrado pelos dados disponibilizados no documento Justiça em Números, 2019, que evidencia o aumento dos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). No entanto, apesar dos esforços por parte do Poder Judiciário, percebe-se que, judicialmente, a autocomposição é reduzida as modalidades mediação e conciliação.

Mesmo com essa curva ascendente quanto aos espaços para atuação, de acordo com o documento Justiça em Números, 2019, foi ressaltado que a conciliação, implementada desde o ano de 2006, apresenta uma “lenta evolução”. Nos últimos três anos a conciliação cresceu apenas 0,5% mesmo com o crescimento dos CEJUSCs, representando um índice “estagnado” e sendo um dos “gargalos” do Judiciário, sendo este um dado relevante para constatar que a forma como os métodos consensuais foram implementados no âmbito do Judiciário ainda não encontrou eficácia plena.

Ainda no que diz respeito aos números do Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) realizou campanha intitulada “Placar da Justiça – Não Deixe o Judiciário Parar”, que aferiu que 40% dos processos “não estariam na Justiça se as leis fossem cumpridas”. A Associação indica que Poder Público e empresas prestadoras de serviços regulados, tais como telefonia, setor financeiro, serviços de saúde e transportes devem agir de maneira adequada, o que significa, de acordo com a AMB, prestar um serviço de qualidade, ao mesmo tempo em que evitam conflitos (AMB, 2015).

A AMB indica, ainda, que é importante que se busque o Procon, Serviço de Atendimento ao Cliente ou serviços que promovem soluções negociadas, de forma a evitar a judicialização dos conflitos. A iniciativa da campanha é relevante, uma vez que demonstra a vontade institucional da categoria de magistrados em promover uma prestação jurisdicional mais adequada, apresentando um senso mais amplo de acesso à justiça.

Ao tratar sobre soluções negociadas extrajudicialmente, importa apresentar, ainda, mais um dado referente ao Sistema de Justiça brasileiro. A força de trabalho da Justiça brasileira, tendo como base o ano de 2017, é composta por 448.964 pessoas, das quais 18.168 são magistrados (CNJ, 2018), ao passo em que há, atualmente mais de 1 milhão e 100 mil advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB, 2019). Ou seja, há menos de meio milhão de pessoas dedicadas à gestão e resolução dos processos judiciais, enquanto há mais de um milhão de indivíduos formados para ingressar com ações.

Por fim, ressalta-se que análise histórica comparativa de 2009 a 2017 demonstra que o investimento no Poder Judiciário aumenta ano a ano. Conforme relatório Justiça em Número, as despesas totais do Poder Judiciário correspondem a 1,4% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. No ano 2017, o custo pelo serviço de Justiça foi de R$ 437,47 por habitante, o que representou um aumento de R$ 15,20 em comparação ao ano de 2016.

Assim, faz-se necessário refletir sobre as formas de incentivo à solução extrajudicial de disputas e às novas formas de gerir demandas, tendo em vista o cenário apresentado pelos dados. Entende-se que há a necessidade de ressignificar os serviços advocatícios no sentido de uma solução mais adequada e eficiente das controvérsias, na qual o advogado transcende o papel de “operador do direito” e passa a agir como um “resolvedor de problemas”, o que se apresentará na seção a seguir.

2.      PERFIL DO ADVOGADO DO SÉCULO XXI

 Diante do contexto atual do Poder Judiciário e das demandas sociais e profissionais advindas da ampla difusão e adoção das tecnologias da informação e comunicação, a atuação do advogado deverá ser repensada. Nesse sentido, a International Bar Association (IBA), segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV, 2018, p 12), desenvolveu pesquisas para “avaliar quais são as características dos processos de mudança na advocacia”, bem como de que forma elas impactariam a profissão. Demonstrou-se que há “desalinhamento entre habilidades necessárias ao (à) advogado (a) e formação jurídica disponível bem como, o surgimento da “tecnologia jurídica”, desenvolvimento tecnológico e inovação no direito estão dentre as categorias listadas como “catalisadores” da mudança no mundo jurídico”.

No contexto atual exige-se mais do que nunca um pensar fora da caixa no âmbito da advocacia. O saber técnico, concretizado pelo conhecimento somente das leis e processos judiciais deverá ser acrescentado a uma visão sistêmica das situações expostas pelos clientes, bem como à proposta de soluções mais adequadas para as demandas, para além de ingressar com ações judiciais.

Múltiplas opções para o gerenciamento de conflitos podem ser vislumbradas que não necessariamente recorra-se ao Poder Judiciário. Desta forma, há a necessidade de conhecimento, por parte do gestor, de outros métodos para solucionar tais impasses, quais sejam: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, design de sistemas de disputas – DSD, online dispute resolution – ODR, práticas colaborativas, constelação, justiça restaurativa, dentre outras portas, proporcionando uma orientação mais adequada ao conflito posto. (BUOSI; ALMEIDA; CAMPOS, 2019)

Diante da velocidade na qual as novas tecnologias são lançadas ao mercado, despertando a necessidade de atenção dos profissionais das carreiras jurídicas, é importante que o advogado esteja alerta a novas oportunidades. Faz-se necessário refletir sobre fenômenos até então inexistentes, como a regulação para a utilização de espaço aéreo por drones, a regulação de carros autônomos, novas relações de trabalho advindas de novos modelos de negócio e proteção de dados diante de uma realidade que ressignifica conceitos como privacidade. Pluralidade, complexidade e abundância são palavras relacionadas a esta realidade. E, frente às mudanças advindas destes fenômenos, o mundo apresenta novas culturas, que geram novos conflitos, que trazem a necessidade também de novos profissionais.

A partir destas novas necessidades de mercado e demandas cada vez mais complexas e multifacetadas, é fundamental que se repense a formação dos profissionais para este contexto. Segundo pesquisa realizada em 2016 pelo Fórum Econômico Mundial (FEM), as dez habilidades que o profissional em 2020 precisa ter, sendo as primeiras cinco: solução de problemas complexos, pensamento crítico, criatividade, gestão de pessoas, negociação. Este dado coaduna com a necessidade da formação do profissional das carreiras jurídicas para a solução adequada de disputas.

Corroborando com o exposto pelo Fórum Econômico Mundial, DeStefano (2018) elabora um gráfico no qual apresenta as habilidades desejáveis nos advogados diante do contexto atual para obtenção de sucesso. Na base, como competências imprescindíveis, está o conhecimento técnico, como o mínimo patamar para o exercício da advocacia. Em um segundo nível, ela elenca as competências que mais se assemelham às elencadas pelo FEM, chamadas soft skills ou habilidades comportamentais. E no topo da pirâmide, como um diferencial competitivo para o profissional estão as competências relacionadas à gestão do negócio, como o relacionamento com o cliente e o desenho do serviço, o que exige uma comunicação eficaz e eficiente com a clientela, bem como a oferta de um serviço atento às demandas sociais e individuais de cada cliente.

Para isso, o profissional jurídico deve desenvolver habilidades multidisciplinares, transitando entre os conhecimentos puramente jurídicos e os mais voltados à gestão e tecnologia, se utilizando da criatividade e visão sistêmica para a solução mais eficiente para conflitos complexos.

A ampla difusão de tecnologias como inteligência artificial, machine learning e as facilidades de comunicação a partir destas tecnologias também exercem um papel fundamental na transformação da atuação do advogado. Tecnologias como as mencionadas possuem o potencial de exercer diversas atividades que são, atualmente, desenvolvidas por pessoas, tais como peticionar, realizar pesquisa jurisprudencial e elaborar contratos. Assim, estas tecnologias permitem que o advogado atue em uma vertente mais estratégica, analisando os dados coletados por computadores e tomando decisões sobre o melhor curso de ação para a solução das demandas.

Colocando em prática essas ferramentas já apresentadas e técnicas para a gestão de um conflito, o profissional deixa de ser apenas mais um advogado no mercado, e se denomina um gestor de sistemas complexos, apto a solucionar novas demandas que surgirão neste mundo, seja de forma presencial ou virtual. Enfrentando o exposto, o mercado jurídico demonstra dar alguns passos em direção a este caminho, a partir da criação de Lawtechs e Legaltechs, conforme se verá na próxima seção.

3.        A RESPOSTA DO MERCADO JURÍDICO

 Nos últimos anos, com o desenvolvimento da tecnologia no âmbito jurídico, as lawtechs e legaltechs passaram a dominar parte do mercado. Estas são empresas que possuem como objetivo romper com as barreiras de um mercado tão tradicional para garantir não só agilidade e precisão nos procedimentos de escritórios e processos judiciais, mas também, e sobretudo, garantir acesso facilitado e desmistificado a serviços jurídicos.

Aurum traz uma curta explicação do conceito de Lawtech, da seguinte forma: Abreviação                  de Legal                  Technology law (advocacia) e technology (tecnologia) –, o termo lawtech é usado para nomear startups que criam produtos e serviços de base tecnológica para melhorar o setor jurídico. Trazendo para o universo prático, podemos dizer ainda que lawtechs (ou legaltechs) são empresas que desenvolvem soluções para facilitar a rotina dos advogados, conectar cidadãos ao direito e mudar, em menor ou maior grau, a forma de atuação do poder Judiciário. (AURUM, 2018, online)

Segundo Feigelson (2019), a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) divulgou a existência de 150 lawtechs, com as distintas funções, dentre elas: gestão de escritórios e departamentos jurídicos, analitycs e jurimetria, resolução de conflitos online, perícias e outros serviços online, compliance, monitoramento e extração de dados públicos. De forma a ressaltar a velocidade do crescimento deste mercado, em levantamento realizado em 2017, quando a AB2L contava com apenas três meses de fundação, havia 42 empresas associadas.

O radar da AB2L de Lawtech e Legaltech descreve as 13 categorias existentes, algumas já mencionadas acima, sendo de suma importância elencá-las e descrevê-las, como exemplo dos diferentes serviços que essas plataformas oferecem e as características de cada uma:

Analytics e Jurimetria – Plataformas de análise e compilação de dados e jurimetria; Automação e Gestão de Documentos Softwares de automação de documentos jurídicos e gestão do ciclo de vida de contratos e processos; Compliance – Empresas que oferecem o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e políticas estabelecidas para as atividades da instituição; Conteúdo Jurídico, Educação e Consultoria – Portais de informação, legislação, notícias e demais empresas de consultoria com serviços desde segurança de informação a assessoria tributária; Extração e monitoramento de dados públicos – Monitoramento e gestão de informações públicas como publicações, andamentos processuais, legislação e documentos cartorários; Gestão – Escritórios e Departamentos Jurídicos – Soluções de gestão de informações para escritórios e departamentos jurídicos; IA

– Setor Público – Soluções de Inteligência Artificial para tribunais e poder público; Redes de Profissionais – Redes de conexão entre profissionais do direito, que permitem a pessoas e empresas encontrarem advogados em todo o Brasil; Regtech – Soluções tecnológicas para resolver problemas gerados pelas exigências de regulamentação; Resolução de conflitos online – Empresas dedicadas à resolução online de conflitos por formas alternativas ao processo judicial como mediação, arbitragem e negociação de acordos; Taxtech – Plataformas que oferecem tecnologias e soluções para todos os seus desafios tributários; Civic Tech Tecnologia para melhorar o relacionamento entre pessoas e instituições, dando mais voz para participar das decisões ou melhorar a prestação de serviços; Real Estate Tech Aplicação da tecnologia da informação através de plataformas voltadas ao mercado imobiliário e cartorário. (AB2L, online)

Vislumbra-se um cenário que só vem crescendo. Os impactos das Lawtechs para o mercado jurídico são cada vez mais relevantes para a atuação dos profissionais da área jurídica. Câmara (2018, online) em artigo para Startse, apresenta os impactos gerados como por exemplo: “redução de custos, democratização dos serviços e transparência, aumento de produtividade e eficiência, pesquisa jurídica e maior acesso à lei, bem como desafoga o judiciário e diminui o litígio”.

Estas empresas ou startups jurídicas, tem como objetivo facilitar a gestão de problemas jurídicos. Atualmente, existem várias plataformas, como por exemplo: Sem Processo, MOL, Resolvvi e outras, todas elas com o intuito de gerir conflitos de forma online.

A título ilustrativo, menciona-se o caso da plataforma Sem Processo, que proporciona a realização de negociações online e é de uso exclusivo de advogados. Os advogados são responsáveis pela condução das negociações do começo ao fim. O objetivo dela é de facilitar a comunicação entre as partes, funcionando tanto em casos já ajuizados como pré-contencioso. A MOL, primeira plataforma de Mediação Online do Brasil, fundada em 2015, atua na prevenção, gestão e resolução de conflitos, podendo ser usada por pessoas físicas, empresas e instituições. Em outra vertente, a Resolvvi atua especificamente com conflitos originados na relação consumerista entre consumidor e empresas de transporte aéreo, auxiliando os passageiros a resolverem suas demandas de forma totalmente digital.

Optou-se por apresentar de forma ilustrativa algumas das 150 plataformas associadas à AB2L de forma a refletir sobre o seu alcance e a consecução de seus objetivos. O que se pode observar, diante dos dados expostos na primeira seção é que a opção pelo litígio ainda prepondera frente aos demais mecanismos.

Assim, percebe-se que há uma demanda social por uma melhor prestação jurisdicional, há a necessidade de um redirecionamento da atividade advocatícia e há um indício de transformação tecnológica do mercado jurídico. No entanto, os números do Poder Judiciário ainda não refletem esta realidade, o que se pressupõe ser reflexo de um desconhecimento destas outras formas de solução por parte da população.

Dessa forma, a presente pesquisa apresenta como principal resultado a proposta de criação de uma plataforma para fornecer informações personalizadas sobre como resolver conflitos com base em características e necessidades pessoais de cada cidadão. Pretende- se, assim, indicar ao cidadão as formas possíveis de solução de seu conflito, a partir da caracterização do perfil deste. Pretende-se utilizar de inteligência artificial para categorizar o conflito, sugerindo opções extrajudiciais com a indicação de locais físicos (Defensoria Pública, delegacias, escritórios de advocacia, câmaras de mediação, CEJUSCs), bem como soluções online fornecidas por lawtechs onde esse serviço pode ser contratado virtualmente. Pretende-se, por fim, com uma plataforma neste sentido, agregar valor para a pacificação social e ao empoderamento do usuário levando-o a ser protagonista em sua tomada de decisão e na gestão de seus próprios conflitos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 Foi observado que a opção pelo litigio ainda prevalece frente aos demais mecanismos apresentados para resolver problemas. Contudo, o método tradicional de advocacia, voltado para o litígio não se sustentará diante da nova perspectiva já apresentada com a difusão do conhecimento e utilização dos métodos consensuais de solução de conflito, bem como frente as tecnologias que estão sendo cada vez mais utilizadas na sociedade.

O artigo objetivou ajudar na construção para achar um melhor caminho de implementar esses métodos e tecnologias ao dia a dia dos profissionais da área jurídica e dos cidadãos. Assim, é desejável, conforme observado na primeira seção, ver diminuir  cada vez mais os números da justiça, pois o afogamento só atrasa a análise dos processos que realmente devem estar no Poder Judiciário. Favorecer a adequação dos advogados ao novo perfil do século XXI e ainda entregar o que o mercado jurídico requer hoje em dia.

Conclui-se, frente ao que foi esclarecido no artigo que a criação de uma plataforma para fornecer informações personalizadas sobre como solucionar controvérsias baseando- se em características e necessidades pessoais de cada pessoa é uma proposta inovadora para agregar valor para o empoderamento e a pacificação social das pessoas usuárias, levando- as a serem protagonistas na gestão de seus próprios conflitos e em suas tomadas de decisão.

REFERÊNCIAS

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 AURUM. O que é legaltech e lawtech e como beneficiam os advogados? 2018. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/lawtech-e-legaltech/ . Acesso em: 07 mar. 2020.

 BUOSI, A. P. A.; ALMEIDA, J. R.; CAMPOS, L. L. . A ATUAÇÃO DO ADVOGADO ANTE AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. XIX ENCONTRO DE PÓS- GRADUAÇÃO E PESQUISA da UNIFOR,                          2019,                          Fortaleza: UNIFOR,                                    2019.

CÂMARA, Isabella. Lawtech: o que é e como está o mercado para essas startups? 2018. Disponível em: https://www.startse.com/noticia/startups/lawtech/o-que-e-lawtech . Acesso em: 07 mar. 2020.

CENTRO DE ENSINO E PESQUISA EM INOVAÇÃO (CEPI), FGV DIREITO SP. O Futuro das Profissões Jurídicas: Você Está Preparad@? Sumário Executivo da Pesquisa Qualitativa “Tecnologia, Profissões              e            Ensino                   Jurídico”.        São        Paulo: FGV,         2018.               Disponível                    em: < https://direitosp.fgv.br/sites/direitosp.fgv.br/files/arquivos/cepi_futuro_profissoes_juridic as_quali_v4.pdfb >. Acesso em 23 fev. 2020.

DESTEFANO, Michelle. Legal Upheaval: A Guide to Creativity, Collaboration, and Innovation in Law. Chicago: American Bar Association, 2018.

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<http://www3.weforum.org/docs/WEF_Future_of_Jobs.pdf >. Acesso em: 27 fev. 2020.

Notas:

1 Doutoranda em Ciência Política pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professora e coordenadora da Especialização em Mediação e Gestão de Conflitos da Universidade de Fortaleza. Advogada.

2 Facilitadora na Faleck e Associados. Advogada Colaborativa. Membro da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CEMCA) da OAB/CE. Pós-graduanda do curso de Mediação e Gestão de Conflitos na UNIFOR. Graduada pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Palavras Chaves

Advocacia; Habilidades do século XXI; Tecnologia da informação; Solução adequada de disputas; Lawtechs e legaltechs