COMPLIANCE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resumo

Esse trabalho tem por intuito tratar de uma inovação no ordenamento brasileiro: o instituto do compliance. A necessidade do mercado deu origem ao compliance, pois ansiava melhores práticas comerciais e as novas carreiras que o instituto proporciona, mesmo foi regularizado no ordenamento brasileiro por meio da Lei nº 12.846/2013. No entanto, a legislação não era suficiente para o Poder Público, perfez-se necessário realizar procedimentos com o objetivo de conter a corrupção, uma vez que, segundo estimativa realizada pela Organização Mundial da Saúde (ONU), aproximadamente 2% do PIB brasileiro era perdido em pagamento de propinas. Nas empresas, a perda é de cerca de 5% do seu faturamento anual em função de práticas fraudulentas ou irregulares, segundo o levantamento da KPMG Consultoria, conforme relatado por Adriana Vandori, que em 2016 era Secretária de Transparência e Combate à Corrupção no Estado de Mato Grosso. Portanto, é por meio do compliance, que se objetiva a mudança de cultura e o envolvimento de todo cidadão, empregado e empregador na cruzada contra a corrupção. Isso é possível através da conscientização, educação, esclarecimento, monitoramento e participação social, estas inclusive são algumas palavras-chave do programa de integridade. Para tanto, foi realizado um estudo bibliográfico através de doutrina especializada e jurisprudência vigente, com intuito de alcançar respostas às indagações apresentadas. Verifica-se ao longo do trabalho que se trata de um problema histórico, sendo a prática corruptiva no Brasil é um verdadeiro desafio para a sua contenção.

Palavras Chaves

Compliance; Corrupção; Monitoramento;