DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL ESPECIFICAMENTE NAS HIPÓTESES DO ART. 135, III, DO CTN

Resumo

O presente trabalho visa enfrentar uma problemática processual nas execuções fiscais, que geram reflexos diretos no mundo do direito material. A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica nas cobranças de tributo, apesar de aceita, não observa o procedimento previsto no Código de Processo Civil, o que ofende o devido processo legal aos responsáveis tributários previstos no art. 135, III, do CTN.

Palavras Chaves

Desconsideração da personalidade jurídica; execução fiscal; responsabilidade tributária.