DIREITOS CULTURAIS E A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS: A INCONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 096/2017

Resumo

O presente artigo tem por objetivo contribuir com o debate, acerca da constitucionalidade da utilização de animais em manifestações culturais, quando estes são submetidos a práticas cruéis pelos seres humanos e a constitucionalidade da emenda a constitucional n. 096/2017, que considerou não cruel a utilização de seres não humanos sensitivos em manifestações culturais desportivas declaradas como patrimônio material ou imaterial. A análise da pesquisa observou os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, em especial o recente julgado na ADI 4983, que julgou inconstitucional a vaquejada no Brasil e que ensejou na proposta de alteração constitucional, que resultou na emenda acima mencionada. A conclusão indica que os direitos fundamentais em questão devem ser efetivados, mas podem ser restringidos em favor de um bem maior que é a vida sadia sem sofrimento, inclusive dos seres não humanos e sensitivos.

Palavras Chaves

Crueldade, Animais, Ambiente e Cultura.