FUNDAMENTOS EM PROTECAO DE DADOS E PRIVACIDADE EM TEMPOS DE NOVO CORONAVIRUS (COVID-19)

Resumo

Este artigo apresenta uma discussão teórica que parte das descobertas realizadas em uma pesquisa no aumento de Fake news nesse periodo de pandemia a que tem como objetivo investigar a ação de tutoria em ambientes virtuais de aprendizagem no âmbito a série de artigos sobre a LGPD, busca-se neste artigo analisar os fundamentos em Proteção de Dados e Privacidade, contextualizando com o momento atual - pandemia do novo coronavírus (COVID – 19). Tendo como base a epistemologia da complexidade à pesquisa que serve como base para este trabalho possibilita uma articulação entre as concepções relacionada à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD - Lei nº 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 após mais de oito anos de debate na sociedade civil, já vindo a sofrer constantes ameaças teve a prorrogação de seu prazo de vigência, como se os 24 (vinte e quatro) meses nela previstos não fossem suficientes para a adaptação das pessoas físicas e jurídicas para proporcionarem a proteção dos dados pessoais que estejam tratando ou que venham a tratar.

A LGPD dispõe sobre os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como, assegura o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A LGPD se aplica a qualquer pessoa natural ou jurídica de direito público ou de direito privado que utilize dados pessoais - colete, armazene, compartilhe - inclusive nos meios digitais. O âmbito de aplicação material abrange a maior parte de projetos e atividades de empresas. Sobre docência, tutoria e ação educativa virtual que evocam a emergente necessidade da complexidade na compreensão dos fenômenos da experiência humana que se manifestam nos processos de comunicação entre o Controlador e os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Emergência de um olhar complexo que surge principalmente no contexto atual da educação à distância, modalidade que tem aberto possibilidades para a divisão da ação educativa implicando fragmentações na docência, em virtude a pandemia surgiram adaptacao de aulas virtuais com as instituições de ensino.
O presente artigo propõe uma discussão teórica que tem como base as pesquisas realizadas a antiga Medida Provisória 869/2018, instituída ainda em dezembro do ano passado, surgiu com o propósito de alterar o marco regulatório do Brasil sobre proteção de dados, sendo, desde então, veiculado de forma incisiva pela mídia em geral, sobretudo por seu teor possuir grande efeito nas relações entre sujeitos de Direito.

Isso porque a medida (convertida na Lei 13.853/2019, sancionada em 8 de julho deste ano) prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que altera sensivelmente a própria Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).

Palavras Chaves

LGPD - Lei nº 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018, prorrogação do prazo de vigência da lei geral de proteção de dados pessoais – LGPD, situação de pandemia, direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, ação preventiva, complexidade.