O ATO DA ENTREGA DE UM FILHO PARA A JUSTIÇA DA INFÂNCIA: PELA ABERTURA DO SISTEMA EM UMA NOVA POLÍTICA DA ADOÇÃO

Resumo

Este artigo se propõe, a partir da regulação da entrega legal de um filho para a Justiça da Infância e da Juventude pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a trazer a reflexão quanto à política da adoção fechada no Brasil, cujas características são o anonimato da família de origem e a salvaguarda da privacidade dos envolvidos. O sistema fechado da adoção perpetua o mito da criança abandonada, repleta de segredos e identidades desconhecidas? A quem interessa de fato o anonimato? Em que medida esse anonimato não incentiva as adoções consentidas, as adoções à brasileira e outros caminhos fora da legalidade estrita? Regular a entrega do filho em adoção evita o abandono, a permanência da criança em condições desumanas, na rua, seu abrigamento forçado, a desobediência ao cadastro, mas é preciso compreender como fazê-lo. Ao final, conclui-se pela dificuldade da entrega para adoção dentro de um sistema de política de adoção fechada. As mães e famílias biológicas muitas vezes querem conhecer e saber o destino de seus filhos. Portanto, é preciso pensar se no ato da entrega as mães ou a família biológica podem conhecer os habilitados por meio do sistema da rede protetiva, se assim desejarem, ainda que mantido o sigilo da entrega com relação à prática desse ato; se os habilitados podem optar por uma adoção aberta ou fechada, assim como podem optar pelo perfil desejado de crianças quanto à idade, raça, grupo de irmãos e questões de saúde, através de uma releitura do princípio da exclusividade que impõe um sistema de rompimento absoluto sem respeito à história e individualidade de cada um; se o sigilo e a ausência de contato e informações entre a família biológica e a família adotiva é uma regra absoluta e protetiva, levando-se em consideração todos os interesses convergentes dos seus principais atores, dentre eles, o do filho em saber com efetividade sua origem e sua história como uma pessoa inteira; o dos pais adotivos a terem uma vida tranquila, sem sobressaltos e questionamentos, quanto à parentalidade; o dos pais biológicos ao sigilo, quando assim o desejarem, sem serem blindados e descartados depois da entrega e, ainda o interesse do próprio Estado em promover adoções estáveis e uma política de adoção confiável e segura, afastando as incertezas mostradas em inúmeros julgados em que o Poder Judiciário é chamado a decidir o dilema entre a prevalência do cadastro e a adoção consentida consumada.

Palavras Chaves

Entrega legal. Adoção. Anonimato. Infância.