Teoria da Captura: Deturpação de direitos fundamentais e desafios à função independente das agências reguladoras

Resumo

O presente artigo possui como primordial escopo discorrer, brevemente, acerca do fenômeno da captura nas agências reguladoras por parte de três grupos distintos: os usuários, os regulados e, por fim, o ente estatal. Tais premissas foram estabelecidas por Floriano Marques de Azevedo Neto em estreita análise do tema, que teve origem na Capture Theory norteamericana. Analisar-se-á, outrossim, o impacto que a captura exerce sobre os direitos fundamentais, não apenas dos destinatários de serviços públicos – principais lesados, por constituírem, muitas vezes, o lado mais frágil das relações de mercado –, mas também na iniciativa privada, cujas atividades são desfavorecidas em detrimento do que foi denominado de “mercado político”, gerando, consequentemente, falhas de mercado e prejudicando, primordialmente, o princípio da livre-iniciativa, que é garantido pela Constituição da República.

Palavras Chaves

Regulação, agências reguladoras, captura, livre-iniciativa, direitos fundamentais.