O Direito, O Homem: a Confluência

Resumo

O texto apresentado a seguir trata, primeiramente, das áreas de atuação profissional do homenageado – sua principal ferramenta de combate, por assim dizer. Em um segundo momento, se foca o indivíduo: são perfiladas informações sobre sua vida, obtidas em diferentes fontes. Finalmente, é combinado o que se destacou nas duas primeiras etapas em um “mistura” que permita apreciar e compreender um pouco mais este homem que tanto sonhava sonhar junto.

São utilizados como fontes pessoas que conviveram com Miguel Baldez, teóricos do direito, professores, ex-alunos, gente comum. Um mosaico que se acredita amplo, sem, contudo, aprofundar-se em minúcias que não seriam adequadas a uma homenagem póstuma que se pretende simples.

Artigo

O Direito, O Homem: a Confluência

Sonho que se sonha só

É só um sonho que se sonha só

Mas sonho que se sonha junto é realidade

Raul Seixas

Prelúdio[1]

Resumo

O texto apresentado a seguir trata, primeiramente, das áreas de atuação profissional do homenageado – sua principal ferramenta de combate, por assim dizer. Em um segundo momento, se foca o indivíduo: são perfiladas informações sobre sua vida, obtidas em diferentes fontes. Finalmente, é combinado o que se destacou nas duas primeiras etapas em um “mistura” que permita apreciar e compreender um pouco mais este homem que tanto sonhava sonhar junto.

São utilizados como fontes pessoas que conviveram com Miguel Baldez, teóricos do direito, professores, ex-alunos, gente comum. Um mosaico que se acredita amplo, sem, contudo, aprofundar-se em minúcias que não seriam adequadas a uma homenagem póstuma que se pretende simples.

Palavras-Chave

Baldez. Intelectual orgânico. Direito Insurgente.

Introdução

A ideia que guia este ensaio biográfico é – mais do que qualquer outra – a de homenagear a figura do advogado e professor Miguel Lanzellotti Baldez. Mas é, também, a de destacar que sua trajetória de vida se assemelha a figura dos intelectuais que nascem do (e no) meio em que lutam; daqueles que são capazes de se insurgirem contrários a ordem estabelecida e, ainda assim, participam da estrutura legal do estado capitalista, buscando a construção de uma nova sociedade.

Não se tem neste momento, a pretensão de esgotar as informações possíveis sobre sua vida ou apresentar hipóteses de trabalho típicas de uma pesquisa acadêmica. Ao longo do texto, alguns dados considerados importantes são apresentados, conceitos entendidos como cruciais são trabalhados. Assim – e didaticamente dividido em seções – se procurou dar uma pequena contribuição à memória deste militante da Justiça na sua acepção mais democrática e participativa.

É chegada a hora de voltar às ruas repetindo junho de 2013, é hora de gritar nas ruas nosso compromisso com uma nova democracia que tenha uma efetiva estrutura justa e libertária, um direito que alcance todos os campos da vida nacional e inclua trabalhadores, índios e negros. (BALDEZ, 2014)

O Direito

Se pode afirmar que, a partir da Revolução Francesa (1789-1799)[2], vai surgir e se desenvolver uma série de mecanismos construídos pela nova classe social que tomou o poder – a burguesia – para assegurar a manutenção deste. Entre tais aparatos, o direito. O conflito entre interesses pessoais foi transferido para o Estado; instituição que passou a regular e administrar as relações sociais. Entretanto, segundo Luís Renato Vedovato e Larissa Nunes (2018, p. 2717), a “igualdade proposta pela burguesia se traduz na lei, mas se contradiz na prática, no concreto, reduzindo-se a uma igualdade ideológica”. A simples afirmação do direito à igualdade “não torna instantânea a existência dos iguais” (idem, p. 2729). A possibilidade de se construir essa igualdade, porém, não está afastada. As demandas dos indivíduos ou de grupos, podem se constituir em veículos para a sua obtenção na prática.

Como já definiu o jurista e escritor Roberto Lyra Filho (1926-1986), em obra que pertenceu a uma série de natureza propedêutica (1982, p. 8):

A lei emanada do Estado está sempre ligada à classe dominante, já que o Estado é, usualmente, controlado por aqueles que estão à frente dos processos econômicos, enquanto proprietários dos meios de produção. Embora as leis apresentem contradições, que não nos permitem rejeitá-las […] como pura expressão dos interesses daquela classe, também não se pode afirmar, ingênua ou manhosamente, que toda legislação seja Direito autêntico, legítimo e indiscutível. [Grifo do autor.]

Ao se seguir tal veio – de um olhar crítico sobre o direito -, compreende-se a importância do papel do jurista para a transformação ou manutenção de toda a estrutura legal de poder e da própria sociedade capitalista. Há uma “determinação das formas do direito pelas formas da economia mercantil” (NAVES, 2008, p. 53) e esse operador do direito, seja juiz, advogado ou professor, é peça fundamental em todo processo.

No Brasil, destacam-se os estudos críticos do direito, orientados por uma concepção jurídica de transformação social que reflita sobre a complexa relação estabelecida entre o direito e a justiça. É exemplo a Nova Escola Jurídica Brasileira, de que é expoente Roberto Lyra Filho, e os estudos organizados em 1987 por José Geraldo de Sousa Júnior, no âmbito do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos da Universidade de Brasília, sobre experiências populares de criação de direito e construção da cidadania no Brasil. Outro exemplo, são os estudos realizados por Joaquim de Arruda Falcão sobre conflitos urbanos a partir da experiência da cidade de Recife. (ATLAS DE ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL, 2013, p. 12[3])

Se trata, pois, de um uso alternativo do direito positivo e estatal ou da aplicação de um direito alternativo, por parte desse hipotético jurista. Ou seja, em favor dos desfavorecidos, o operador examina as contradições dos regulamentos escritos para utilizá-los em sua luta por justiça social. “A tarefa não é de pequena importância, mas também não supre as lacunas da concepção positivista do Direito […]” (LYRA FILHO, opus citatum, p. 62).

Daí, talvez, que em uma entrevista concedida no ano de 2015, a VEDOVATO e NUNES (op. cit., p. 2730), Miguel Baldez declarou entender que tais designações (“direito alternativo” ou “uso alternativo do direito”) não se adequariam a dinâmica dialética própria dos movimentos populares, posto ser “necessário um direito de reversão do direito dado, e não uma alternativa ao direito dado”.

Ele propõe, então, a imagem de um direto rebelde, que não se submete. Enfim: insurgente (2015, p. 195-196):

[…] Enquanto a expressão direito alternativo é reservada, como conceito, para as práticas jurídicas desenvolvidas através de discussões internas nas comunidades oprimidas, marginalizadas pelo direito oficial (como, por exemplo, favelas e loteamentos periféricos), uso alternativo do direito exprime a prática de funcionários progressistas do poder judiciário, principalmente magistrados, no trato das demandas. Na verdade são práticas insurgentes contra o direito oficial do Estado, de cujo absolutismo decorre o dever genérico de submissão à lei dada.

Direito insurgente, enfim, é conceito mais amplo e subordinante das ações alternativas, de uso (alternativo) ou propriamente dita (direito alternativo). Conceito que não pode confinar-se nas especulações e no ensaismo do mundo acadêmico, cuja importância não deve, porém, ser minimizada, este conceito de direito insurgente encontra sua razão de ser nas lutas concretas da classe trabalhadora e na crítica permanente às estruturas da sociedade mesmo para todas as épocas e lugares, devendo ser aplicado indistintamente, sem levar em conta as grandes diferenças sociais, econômicas e culturais de classe, tanto aos interesses dos possuidores como aos dos despossuídos. Pois ao romper com a Ideologia jurídica dominante, o direito insurgente nega, além da ideologia mesma, os sistemas legais dela derivados, e nesse sentido será contra a lei ou condicionante da aplicação da lei. Na primeira hipótese, quando pela prática política dos subalternizados obstar-se ao despejo de uma comunidade; na segunda, ao lograr-se o amoldamento da lei às lutas específicas do trabalhador, por exemplo a sujeição do direito de posse ao estado social de necessidade ou à função social da propriedade.

Em mais uma entrevista, desta feita conferida a Ludmila Paiva e Luiz Eduardo Chauvet (2014, p. 275-276), que a recolheram em nome da Revista Praia Vermelha, periódico científico do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro[4], Miguel Baldez afirmou:

O Movimento Insurgente é uma consequência dos enfrentamentos sociais, dos enfrentamentos políticos. Nesse momento, surge um novo direito. Você tem um belo trabalho do professor José Geraldo de Sousa Júnior, de Brasília, em que ele e outros companheiros criaram O Direito Achado na Rua. Ou aqui no Rio de Janeiro, na UERJ com o Direito Social, onde pensamos o Direito que surge das lutas, dos enfrentamentos. Veja o Movimento Sem Terra, o que o movimento sem-terra faz? Ele nega, ele desconfirma o direito dado. A posse é repensada a partir da ocupação de terra. Veja a importância da ocupação coletiva de terra. É uma criação jurídica do movimento sem-terra. É uma ação política? Sim, mas com grande repercussão jurídica. O Código Civil dá quatro ou cinco maneiras de regular a terra, e essa forma de aquisição pelo coletivo não está prevista. Além de ser uma criação pelo coletivo é um direito coletivo, parte da integração do movimento. Ele atua politicamente, mas tem uma repercussão inevitavelmente jurídica. Esse direito burguês é um direito assentado na subjetivação individual, e o movimento sem-terra vai propor uma subjetivação coletiva. […]

O direito insurgente, assim disposto pelo homenageado, se tornou a base para luta do militante político, mas também do professor de direito. Ferramenta útil, para a transformação do mundo a sua volta, repleto de injustiças provocadas muitas vezes pela ocupação desordenada do espaço urbano ou da forma como foi concebida historicamente a propriedade privada em nosso país.

O Homem

Miguel Lanzellotti Baldez faleceu em junho deste ano que, por enquanto, corre entre nossos dedos. Foi advogado e professor universitário. Dos subúrbios cariocas aos corredores dos fóruns e dos institutos acadêmicos, um longo caminho: 90 anos. Nascido no bairro carioca de Engenheiro Leal, parte hoje quase esquecida da “Grande Madureira”, em 24 de fevereiro de 1930. Era filho de Coryntho Silveira Baldez, topógrafo que aprendeu o ofício pela experiência, e da italiana Maria Luíza Carmela Lanzellotti Baldez, ex-operária da indústria de calçados – que chegou a trabalhar no meio rural quando migrou para o nosso país (FREIRE, 2010).

Aos oito anos de idade, já ouvia e se interessava pelas conversas do pai com um amigo que lutava para libertar a mãe que fora perseguida e presa pelo regime nazista, na Alemanha. Hoje, ao lembrar-se daquela época, Baldez costuma dizer que “o bicho-papão da sua infância foi o fascismo”. (BRITO, 2010)

Após um árduo trabalho profissional, sem que se dispusesse para isto, pode desfrutar do reconhecimento de parte da sociedade civil organizada, com premiações e convites honrosos.

Recebeu a Medalha Pedro Ernesto da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2002, por iniciativa do vereador Eliomar Coelho, do PT, e a Medalha Tiradentes, concedida pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Esta última homenagem foi proposta pelo MST e apresentada pelo deputado estadual Alessandro Molon, do PT, em 2005. (GRUPO TORTURA NUNCA MAIS, 2020[5])

Filho de pessoas simples, é quase inevitável imaginar que não foi sem esforço a obtenção do grau de bacharel em Direito pela então Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro[6], em 1955. O amigo que fez, ainda na década de 1980, quando coordenou o Curso de Direito Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), José Ribamar Bessa Freire (op. cit., 2010), recordou:

O pai e a mãe ralaram para que Miguel se formasse em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro, em 1955. Cinco anos depois, já estava atuando como advogado no Escritório de Luiz Machado Guimarães. Com os honorários recebidos na primeira grande causa, deixou de andar de ônibus. Comprou um carro do ano, que tinha volante de alumínio polido com três raios e motor traseiro[7].

Como se depreende da citação acima, uma vez diplomado, conseguiu emprego no escritório de advocacia de Luiz Machado Guimarães. Este fora seu professor no curso de direito e era jurista renomado, tendo produzido textos importantes sobre o litisconsórcio e acerca do “efeito preclusivo da coisa julgada” (LEITE, 2007). Nesta banca, trabalhou entre 1960 e 1964.

Segundo as fontes consultadas (FREIRE, op. cit.; BRITO, op. cit.; MOREIRA, 2020; JANSEN, 2012), foi a partir da renúncia do então presidente da República, Jânio da Silva Quadros (1917-1992), em 1961, e do movimento de resistência popular que se seguiu para garantir a posse do vice, João Belchior M. Goulart (1919-1976), que o jovem advogado “deu sentido político à sua rebeldia” (BRITO, id.). Ele se identificava com a luta do Comando Geral de Greve (CGG), do recém-criado Comando Geral dos Trabalhadores (CGT), entidade que, apesar de sua curta trajetória – repentinamente destruída pelo golpe civil-militar de 1964 -, marcou profundamente a história do sindicalismo brasileiro. A entidade foi considerada “responsável pela politização do movimento sindical brasileiro” (RUY, 2020).

Um ano antes do golpe de Estado mencionado, ele ingressou, por concurso público para a Procuradoria Geral do agora extinto Estado da Guanabara (FREIRE, op. cit.). Nesta instituição ocupou os cargos de chefe do Serviço de Jurisprudência, Documentação e Ações Diversas; e de Diretor da Divisão Legal; ambos da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), ligada àquela autarquia. Mais tarde, entre 1983 e 1985, foi coordenador do Núcleo de Regularização de Loteamentos; enquanto acumulava a chefia da Procuradoria do Patrimônio (1984-86).

A partir de 1982, dedicou-se à organização do Núcleo de Regularização de Loteamentos Clandestinos e Irregulares da Procuradoria Geral do Estado, uma demanda das comunidades excluídas da cidade do Rio de Janeiro. Ao ser criada, a Procuradoria do Município assume essa tarefa e o Estado cria um outro Núcleo – o Núcleo de Terras – que passa a atuar em ocupações que se transformam em assentamentos rurais, em Nova Iguaçu, Paracambi, Piraí e em outros municípios do estado. Desde então, passou a assessorar os movimentos de luta pela terra, tanto urbanos como rurais, como a Articulação Nacional do Solo Urbano (que atuou intensamente na luta pela Reforma Urbana e na Constituinte de 1988) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), quando este se organiza no Rio de Janeiro. (BRITO, op. cit.[8])

Aliás, o trabalho de assessoramento vai ser uma tônica na sua carreira profissional tendo, nesta condição, apoiado o Fórum Permanente da Luta pela Vida e Contra a Violência, com representação em entidades do Rio de Janeiro, Volta Redonda, Nova Iguaçu e cidades serranas; a Comissão de Posseiros e do Movimento contra a Violência, ambos em Volta Redonda; o Centro de Defesa de Direitos Humanos (CDDH). Como mencionado por Jadir Brito (acima), ele também atuou no âmbito da Articulação Nacional do Solo Urbano (ANSUR), organização não governamental que se dedicada à construção de um projeto de reforma urbana e democratização dos espaços das cidades.

Crescentes, as demandas sociais pelo suprimento dessas carências resultaram na organização popular de grupos de pressão, que passaram a exigir iniciativas do poder público. Muito ativas na década de 1970, essas organizações, então conhecidas como movimentos sociais urbanos, aliadas a entidades representativas de certas categorias profissionais, como arquitetos, engenheiros, geógrafos e assistentes sociais, constituíram o Movimento Nacional pela Reforma Urbana (MNRU) com o objetivo de lutar pela democratização do acesso a condições condignas de vida nas cidades brasileiras. (BASSUL, 2020, p. 2)

Entretanto, é no magistério que vamos encontrar as mais constantes referências ao seu nome, “respeitado na academia por ser um dos expoentes de uma abordagem humanista do direito” (PASSI, op. cit.). Ele se tornou professor no ano de 1967, assumindo a cadeira de Direito Processual Civil na Universidade Cândido Mendes, onde permaneceu até 2009. Na década de 2000, começou a trabalhar no Instituto Brasileiro de Mercados de Capital do Rio de Janeiro, o IBMEC-RJ (FREIRE, op. cit.; BRITO, op. cit.). Em ambas instituições de Ensino Superior, comandou a criação de núcleos de apoio jurídico popular; organizações voltadas para o atendimento das demandas legais da população carente, mas também para a formação de juristas preocupados com as questões da cidadania.

Na opinião de alguns estudiosos do tema, são nas assessorias jurídicas populares que se dá a formulação de uma visão crítica do direito – “justamente o direito insurgente”. Em especial com o Instituto Jurídico Popular (AJUP), criado em 1987, no Rio de Janeiro, por interveniência do professor (PAZELLO, 2014, p. 442).

Um levantamento feito por este autor – que até pode ser considerado superficial – constatou que, entre fins dos anos de 1990 e 2000, Miguel Baldez participou, na qualidade de expositor, debatedor, conferencista etc., de uma infinidade de atividades acadêmicas em vários estados brasileiros, como Bahia, Mato Grosso, São Paulo, entre outros; divulgando suas ideias tanto no mundo jurídico quanto em outras instâncias. Destaca-se seu papel como coordenador, junto com o desembargador, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Verani e a psicóloga Esther Arantes, do Curso de Direito Social, do Programa de Cidadania e Direitos Humanos, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), entre 1991 e 1994[9].

Além disso…

Publicou inúmeros artigos em revistas, capítulos de livros, folhetos como Sobre o papel do direito na sociedade capitalista – Ocupações coletivas: direito insurgente, publicado em 1989 pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos (CDDH), de Petrópolis. Em 2018, foi publicada obra coletiva Pelos caminhos da solidariedade: estudos de homenagem a Miguel Lanzellotti Baldez, organizada por Márcia Fernandes. (RIBAS, 2020)

Confluência

Todo grupo social que possui função no mundo da produção, empresários, trabalhadores, elaboram os seus intelectuais para darem maior homogeneidade e consciência da importância da função desta classe. O empresário capitalista, por exemplo, cria o técnico da indústria, os cientistas da economia política, para favorecer a expansão da própria classe. Nas sociedades primitivas também a figura do intelectual estava representada pelos eclesiásticos, que dirigiram ideologicamente quinze séculos e representavam organicamente a aristocracia fundiária. Ao lado destes nasceram também categorias diferenciadas como os administradores, filósofos, cientistas, favorecidas e engrandecidas pelos poderes das monarquias. (MARI, 2011, p. 3)

De forma diferente dos intelectuais ligados à burguesia, os pensadores do proletariado organizam as classes desfavorecidas para o processo de luta pela superação das condições em que vivem. Isto pediria a “construção de um novo bloco histórico, orientado pelos interesses e pelas necessidades das classes dominadas” (MARTINS, 2011, p. 139). Nesse sentido, Miguel Baldez se perfila como um desses intelectuais; que rotulamos orgânicos – nos dizeres de Antônio Gramsci[10] – a partir de sua trajetória de vida pessoal e acadêmica – traçadas resumidamente nas seções precedentes.

Todos os homens são intelectuais, apesar de nem todos assumirem na sociedade a função de intelectuais. Apesar das atividades sociais serem distintas, todos os homens possuem, mesmo de maneira fragmentada alguma cosmovisão, sob a qual baseia o seu comportamento moral, contribui ou não para manter ou mudar uma determinada forma de pensar. Quando Gramsci utiliza a noção de intelectual o faz referindo-se a categoria profissional apesar de, para ele, não haver possibilidade de afirmar a existência de não-intelectuais. Cada homem exerce alguma atividade que pode ser caracterizada como intelectual. (MARI, op. cit., 3-4)

Como observam Sérgio Verani, Nacif e Rubens Casara (2020), as questões acadêmicas para Miguel Baldez, só podem ser justificadas se estiverem associadas ao combate, “à luta contra a opressão e às relações de força”. Em suas atividades como assessor de várias entidades e grupos que lutaram pela reforma urbana, ele denunciou o quanto é artificial o direito de propriedade, “que nasce para separar a terra daquele que faz uso dela”, embora seja apresentado como dado natural e inevitável da realidade histórica.

Nas palavras do professor, proferidas em entrevista tomada por Rafaela Barros, para a Revista Depois da Chuva (2016):

Com a revolução burguesa, a construção e a consolidação da sociedade burguesa, nos séculos XIX e XX, o Direito usa o que eu chamo de “truque”, que é o truque da individualização, da subjetivação individual. Na verdade, sobram da revolução burguesa duas espécies de homem e mulher: o homem burguês, aquele do Renascimento, do Iluminismo: o homem que surge, que se constrói, não é o homem abstrato do Iluminismo, mas, sim, o homem de feição burguesa; e o outro homem, o Marx diz isso, que foi subjetivado para “dar pernas à mercadoria”.

O intelectual orgânico, quando ligado às classes mais pobres, tem a responsabilidade de formular uma abordagem sobre a realidade que responda as necessidades e aos interesses do proletariado, seja no meio urbano ou rural. Essa “proposta” precisa ser disseminada entre os diferentes grupos que o compõem para que se construa uma outra cultura e outro bloco histórico, sob a hegemonia dos trabalhadores, “o que é indispensável para a superação do modo de vida capitalista” (MARTINS, op. cit., p. 140-141).

Como suas posições políticas – no dizer de uma das fontes – “não são de gabinete” (JANSEN, op. cit.), ele sempre saiu às ruas em defesa das causas coletivas em que acreditava. Muito preocupado em metamorfosear o mundo, com uma atuação apartada tanto das perspectivas utópicas quanto das posições cômodas que levam à perpetuação da ordem vigente, ele já alertava para a ilusão de determinados discursos de igualdade de participação política, de cidadania plena:

[…] historicamente, o trabalhador nunca teve voz, nunca se reconheceu nele uma cidadania, é uma cidadania consentida na medida em que ela interessa ao capital, na medida em que ele pode ser apropriado pelo capital que o usa, até tê-lo como bagaço, e aí o joga fora. Você vê em toda essa estrutura econômica imposta pelo neoliberalismo a fragmentação do trabalho, a perda das garantias institucionais do campo trabalhista. Para o capital, […], é bom a gente lembrar sempre, o trabalhador não é considerado cidadão, ele é considerado capital variável. Eu chamo as favelas de “prateleira do capital” – é como o capital pensa, não é como eu penso –, eles hoje dispensam aquela gente que está sobrando nas favelas, nas regiões periféricas. Alguns podem ser aproveitados, os outros passam por um processo, aqui, por exemplo, que eu chamo de extermínio, que, pra mim, é um projeto. (BARROS, op. cit.)

No entendimento de Ricardo Prestes Pazello (op. cit., p. 462), Miguel Baldez foi o pensador que mais se aproximou da formulação de um direito insurgente, no “sentido histórico de não ser alternativo”. Ele está entre os que, “ainda que por dentro da ordem jurídica do estado capitalista”, procuraram se erguer contra a ordem estabelecida.

Inovou a teoria geral do direito brasileiro, ao lado de Miguel Pressburger[11], com o desenvolvimento da doutrina do direito insurgente, apresentado como sua principal contribuição conceitual. Uma teoria que se revela como um processo crítico de legitimação das organizações sociais e populares, enquanto fontes alternativas ao monopólio do Estado burguês, para a conquista e dicção de direitos reivindicados pelos grupos subalternalizados, descapitalizados e não dirigentes na sociedade capitalista. (VERANI; NACIF & CASARA, op. cit.)

Com Miguel Baldez, o direito insurgente deixou de ser o “uso alternativo” mais radical da norma jurídica para se tornar instrumento concreto na luta da classe trabalhadora no Rio de Janeiro e noutros lugares. Em suas mãos, enquanto um intelectual orgânico saído das camadas sociais menos favorecidas, consolidou-se uma crítica marxista ao direito com a afirmação de um projeto político popular (PAZELLO, op, cit., p. 463).

Conclusão

Já foi dito pelo advogado e professor Geraldo Prado (PASSI, op. cit.), que as contribuições à democracia, feitas por Miguel Baldez, são tantas que “é impossível destacar apenas uma ou duas”. Sua vida é inspiradora na busca possível por uma sociedade em que as pessoas possam viver com dignidade e em fraternidade.

Entretanto, para os fins a que este ensaio singelo se propôs, não é difícil dar realce ao seu papel de intelectual orgânico dos trabalhadores. Sua origem familiar modesta e trajetória profissional engajada, assim o permite – sem licenças poéticas ou imagens forçadas.

Acho da maior importância a presença dos advogados nos movimentos. O advogado que entenda a realidade, que não seja um mero repetidor do que está nos códigos, que diga não ao sistema jurídico e que busque encontrar soluções adequadas à convivência da classe trabalhadora dentro de um sistema que não foi criado para ela. Pelo contrário, é um sistema de exclusão, o trabalhador não tem presença institucionalizada juridicamente. Então o jurídico que efetivamente pode decorrer dos enfrentamentos da classe trabalhadora é um jurídico que, em face do direito dado, é um direito mais do que alternativo, é insurgente. […] A presença do advogado é fundamental, como podemos ver na luta dos advogados contra a ditadura militar, junto ao povo vitimado pela ditadura militar para o qual os advogados tiveram que abrir as portas. […] (PAIVA; CHAUVET, op. cit., p. 276-277)

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Informações sobre o autor

Jorge Luís Rocha da Silveira

Doutor em História Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e mestre em História pela Universidade Federal Fluminense. Especialista em História do Rio de Janeiro pelo Museu Histórico Nacional. Bacharel em História e Direito. Licenciado em História.

Cursa atualmente o Pós-Doutorado em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

É instrutor da Escola de Administração Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

[1] Apud MARQUES (2018), a mensagem deixada pela música não é de submissão, mas de apoio, “trabalho colaborativo, a cocriação”. Assim, “o sonho que começou a ser sonhado de maneira individual ganhou força com o apoio daqueles que o ajudaram a transformá-lo em realidade”.

 [2]“A monarquia é abolida e a república é proclamada em seu lugar” […]. Eles atribuem à república uma divisa que figura nos edifícios públicos: ‘Liberdade, igualdade, fraternidade’. Vocês acham, a partir do que veem em volta de vocês, que esse ideal foi realizado?” (LE GOFF, 2008, p. 110).

[3] Apud GOMES (2014, p. 261).

[4] Disponível em: <https://ess.ufrj.br/index.php/revista-praia-vermelha-novo>.

[5] O próprio grupo Tortura Nunca Mais lhe concedeu, em 2007, a Medalha Chico Mendes de Resistência (FERNANDES; GUTTERREZ; MAGALHÃES, 2020).

[6] Com o nome de Faculdade de Ciências Jurídicas, a antiga Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (fundada em 1935) foi incorporada à Universidade do Distrito Federal em 1950. Esta última, por sua vez, originou, anos depois, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (MUSEU DA JUSTIÇA, 2011, p. 19).

[7] O assessor técnico da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (AEDAS) e pesquisador do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS), Luiz Otávio Ribas (2020), também lembrou que Miguel Baldez foi “militar, funcionário da Pan Air” e “sócio da agência de viagens Balvan”.

[8] Também citados por RIBAS (2020); FREIRE (op. cit.) e (PASSI, 2020). MOREIRA (2020), ressaltou que a experiência do Núcleo foi essencial à “sustentação da importância e da viabilidade de uma proposta jurídico-institucional de participação popular na gestão pública”. Ressalte-se, ainda, que “os princípios políticos e os métodos de trabalho”, daquele, foram incorporadas à práticas da Subprocuradoria de Direitos Humanos – órgão que foi o principal socorro às comunidades prejudicas “pela política de remoções executada pela Prefeitura e pelo Estado, pelas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas (JANSEN, 2012).

 [9]O Programa, ao longo de seus 8 anos de funcionamento, incentivou a aproximação entre “produção teórica da academia e as práticas sociais” (ARANTES et alli, 2001, p. 29).

[10] Os intelectuais possuem uma função orgânica marcante no processo da reprodução social, à medida que dominam espaços sociais de decisão teórica e práticas. São objetos de longa análise nos Cadernos do Cárcere, publicados no Brasil pela Civilização Brasileira, entre 1999 e 2001.

[11] Thomaz Miguel Pressburger (1934-2008): advogado, professor, coordenador do Instituto de Apoio Jurídico Popular, diretor do Departamento de Pesquisa e Documentação da OAB/RJ, assessor da Comissão Pastoral da Terra (RIBAS, 2011)

Palavras Chaves

Baldez. Intelectual orgânico. Direito Insurgente.