DEMOCRACIA, ENSINO JURÍDICO CRÍTICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: O ANIVERSÁRIO DE 130 ANOS DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO E SUA RELEVÂNCIA DA PARA DIREITO NACIONAL

Resumo

Em homenagem aos 130 anos da Faculdade Nacional de Direito, o presente artigo descreve de forma abreviada o compromisso histórico e atual desta instituição com a democracia, com a pluralidade, prezando por ambas em seu ambiente acadêmico, bem como com ensino jurídico crítico, ressaltando sua importância, na medida em que, ao contrário do o ensino jurídico tradicional, anacrônico, atende aos anseios sociais, se tornando um instrumento apto a realizar a transformação social de baixo pra cima, pois se desenvolve a partir das relações entre professor e aluno e direito e sociedade. No primeiro momento realizada a introdução sobre o tema; no segundo momento demonstrada a importância histórica da FND para o direito nacional e seu compromisso com a pluralidade e com a democracia; no terceiro momento descrita a importância da superação do ensino jurídico tradicional, ressaltando o papel do ensino jurídico crítico; no quarto momento demonstrada, exemplificativamente, como cada um dos noventa e um docentes da FND tem contribuído atualmente para o desenvolvimento do ensino jurídico crítico; finaliza-se com a conclusão sobre o todo exposto.

Artigo

DEMOCRACIA, ENSINO JURÍDICO CRÍTICO E TRANSFORMAÇÃO SOCIAL: O ANIVERSÁRIO DE 130 ANOS DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO E SUA RELEVÂNCIA DA PARA DIREITO NACIONAL

João Teixeira Fernandes Jorge[1]

Ricardo Reis Messaggi[2]

 

Liberdade, liberdade!

Abra as asas sobre nós

E que a voz da igualdade

Seja sempre a nossa voz

(Composição de Jurandir,

Niltinho Tristeza, Preto Jóia e Vicentinho, e tão bem interpretada por Emílio Santiago,

saudoso egresso da Faculdade Nacional de Direito)

  

RESUMO: Em homenagem aos 130 anos da Faculdade Nacional de Direito, o presente artigo descreve de forma abreviada o compromisso histórico e atual desta instituição com a democracia, com a pluralidade, prezando por ambas em seu ambiente acadêmico, bem como com ensino jurídico crítico, ressaltando sua importância, na medida em que, ao contrário do o ensino jurídico tradicional, anacrônico, atende aos anseios sociais, se tornando um instrumento apto a realizar a transformação social de baixo pra cima, pois se desenvolve a partir das relações entre professor e aluno e direito e sociedade. No primeiro momento realizada a introdução sobre o tema; no segundo momento demonstrada a importância histórica da FND para o direito nacional e seu compromisso com a pluralidade e com a democracia; no terceiro momento descrita a importância da superação do ensino jurídico tradicional, ressaltando o papel do ensino jurídico crítico; no quarto momento demonstrada, exemplificativamente, como cada um dos noventa e um docentes da FND tem contribuído atualmente para o desenvolvimento do ensino jurídico crítico; finaliza-se com a conclusão sobre o todo exposto.

 

PALAVRAS-CHAVE: Faculdade Nacional de Direito. Ensino Crítico. Democracia

  

  1. INTRODUÇÃO

 Inicialmente, esse artigo é dedicado à Maria de Lourdes Teixeira Fernandes Jorge, formada pela turma de 1973 pela Faculdade Nacional de Direito.

Na sequência, cabe salientar que, o presente artigo como objetivo, demonstrar a importância do ensino crítico e com a democracia, tendo como pano de fundo a Faculdade Nacional de Direito, e como essa instituição ao longo dos anos, buscou a construção e a manutenção desses dois pilares tão importantes no desenvolvimento do ensino jurídico e que reverberam diretamente na sociedade na atuação dos profissionais que saem dos bancos escolares dessa querida Instituição, e para isso, pretende apontar como isso se dá atualmente, com o desenvolvimento acadêmico dos professores da Faculdade Nacional de Direito.

Cumpre aqui realizar um adendo, para indicar os motivos para escolha do tema. A relação do primeiro autor com a Faculdade Nacional de Direito, vem de berço, isso porque sua mãe (Maria de Lourdes Teixeira Fernandes Jorge) é egressa da instituição do ano de 1973, e tendo vivido os piores anos da Ditadura Militar de 1964, atuou ativamente junto aos movimentos estudantis, e assim desde pequeno o primeiro autor ouve as inúmeras passagens que sua mãe conta na luta pela democracia, sempre com base no aprendizado crítico que obteve ao longo dos anos da sua passagem pela Faculdade Nacional de Direito.

O segundo autor, aluno ingressante do Programa de Pós-Graduação da FND no presente ano de 2021, mesmo que a pouco tempo vivenciando a Instituição, já tem essa percepção de que é um ambiente crítico e muito vinculado ao pensamento democrático.

O que se pretende indagar no presente artigo é se diante do histórico profícuo que a Faculdade Nacional de Direito tem em relação à defesa da democracia e de um ensino crítico, se isso foi propagado até os dias atuais. Isso é, os atuais docentes da Faculdade Nacional de Direito têm contribuído para edificação do Estado democrático por meio de suas atividades de docência.

Partindo-se destas premissas, inicialmente, demonstrar-se-á, por meio de breve síntese, o compromisso histórico da Faculdade Nacional de Direito com a democracia.  Na sequência, foi realizada uma incursão no plano teórico acerca das principais características do ensino jurídico crítico. Por fim, se demonstrará, exemplificativamente, a contribuição de cada um dos atuais docentes da Faculdade Nacional de Direito para edificação da democracia por meio do ensino jurídico crítico.

  1. FACULDADE NACIONAL DE DIREITO, SEU COMPROMISSO HISTÓRICO COM A DEMOCRACIA E SUA IMPORTÂNCIA PARA HISTÓRIA DO DIREITO NACIONAL

Neste momento cabe contextualizar historicamente onde está inserida a Faculdade Nacional de Direito e sua tradição em relação ao direito no Brasil. A FND foi concebida em 1920, fruto da fusão entre a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro e a Faculdade Livre de Direito. No ano de 1945, passou a compor, juntamente com a Escola Politécnica e a Faculdade de Medicina da Praia Vermelha, a Universidade do Brasil, conforme estabelecido pelo Decreto-lei 8.393/45.[3]

Seu compromisso com a democracia e o ensino progressista do direito já eram registrados nos idos dos anos 40, período marcado pela forte mobilização estudantil, principalmente em oposição ao Estado Novo; nos anos 50, San Tiago Dantas realiza na FND a célebre aula inaugural denominada “A Educação Jurídica e a Crise Brasileira”, expondo as novas diretrizes que deveriam ser observadas pelo ensino jurídico, já defendendo a interdisciplinaridade àquela época, objetivando a adaptação do direito aos tempos modernos.[4]

Entre os anos 60 e 70 destaca-se expressiva e ferrenha oposição realizada pelo Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO, em oposição ao regime militar. Nos anos 70 e 80, apesar das crises sofridas pela instituição em decorrência da ausência de concursos públicos e esvaziamento do quadro docentes, esta resiste e ingressa nos anos 90 com a edificação de um Centro de Extensão Comunitária, compreendendo um Juizado Especial, um posto da Defensoria Pública e um Escritório Modelo, hoje seu Núcleo de Práticas Jurídicas, outrossim, constituindo um centro de pesquisas destinado ao desenvolvimento de projetos, fortalecimento da pós graduação e instalação de um laboratório de informática.

Por fim, a partir de 2004, em decorrência de uma série de concursos públicos destinados a contratação de professores, resultando na intervenção e ocupação do prédio da FND pelos alunos, sob liderança do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO, a instituição registra sua notoriedade, compromisso com a democracia e marca a história do direito brasileiro.[5]

Atualmente a Faculdade Nacional de Direito opera no prédio em que abrigou o Senado Imperial, cujas salas foram palco de fatos notórios da história nacional, como exemplo cita-se a assinatura da Lei Áurea. Em 2021, contemplando mais de dois mil e novecentos alunos, figurando como uma das instituições mais renomadas do país, a FND completa cento e trinta anos, mantendo seu compromisso com a democracia de forma ética, preservando sua postura crítica, sendo notória sua importância para edificação do direito nacional, bem como para história do país.[6]

O perfil dos estudantes que ingressam na FND reflete sua pluralidade: a FND é composta por populações periféricas, com deficiência, LGBTQIA +, inclusive adota o sistema de cotas, ciente do histórico perverso que estes grupos enfrentaram. Hoje se depara com considerável número de alunos negros, pardos, indígenas e deficientes nos seus corredores, demonstrando que seu ambiente acadêmico é um abrigo da democracia e da pluralidade[7]: “Assim como a prática jurídica não consegue se distanciar da teoria, a teoria também não deve fugir da prática; equilibrando-se as duas formas de conhecimento o ordenamento jurídico só poderá sair beneficiado”.[8]

As transformações ocorridas ao longo dos anos demonstram que os componentes dessa instituição sempre estiveram compromissados com a pluralidade e com a democracia, situados nos principais debates jurídicos do país, sempre promovendo a constituição do direito de forma crítica.

  1. O ESTADO DA ARTE E A NECESSIDADE DE UM DIREITO CRÍTICO E DEMOCRÁTICO

             Dentre outras posturas históricas e atemporais da Faculdade Nacional de Direito, destaca-se seu compromisso com o ensino crítico, neste sentido, alude-se aos próprios termos utilizados em sua apresentação:

Aqui estudaram e lecionaram grandes juristas e políticos do Brasil e fazemos o melhor para oferecer aos nossos mais de 2.900 alunos ensino jurídico de qualidade, associado à pesquisa e à extensão. Estamos atentos às mais recentes tendências do mundo jurídico, sem relegar a ética profissional e a preservação de nossa tradição crítica e de nossas instalações históricas. [9]

 Este compromisso com o ensino jurídico crítico merece destaque: não à toa a FND, com suas louváveis posturas atemporais, apresenta-se como uma instituição de vanguarda na defesa dos ideais democráticos no país. Partindo do ensino jurídico crítico, é necessário realizar alguns aportes teóricos sobre as características desta forma de ensino, tão relacionado às demandas sociais.

            O ensino jurídico tradicional demanda reformulação, ao passo em que, a partir de sua implementação, a prática do direito no campo social não atende a vários setores da sociedade, eis que em descompasso com a realidade vigente, bem como à realidade científica contemporânea. Frise-se que a ocupação dos operadores do sistema jurídico tem sido gradativamente substituída por economistas, administradores e tecnocratas em geral, sendo o despreparo, a dogmática, bem como as atividades técnicas, tanto na esfera científica, quanto na esfera profissional, uma característica dos profissionais da área jurídica.[10] [11] [12]

            A crise que assola o mundo jurídico atua em dimensões distintas: i) crise na dimensão funcional (se desdobrando sobre o mercado de trabalho, identidade dos operadores jurídicos e no que se refere a sua legitimidade); ii) crise na dimensão operacional, relacionada à academia (subdividida em crise curricular, didático-pedagógica e administrativa); iii) crise na dimensão estrutural (dividida entre a crise do paradigma político ideológico e a crise do paradigma epistemológico).[13]

            Nesta toada, destaque-se que o direito não pode estar dissociado do campo social, seu habitat natural, pois, também é constituído por elementos políticos e ideológicos, que eclodem do seio da sociedade, desde suas origens históricas, sofrendo inúmeras influências decorrentes da metamorfose social.[14] [15]

            Note-se que a tarefa do docente, principalmente ligado ao ensino jurídico, não se atine meramente a reproduzir ideias, mas também, por exemplo, motivar os alunos a lidar com diferenças, desenvolver a autonomia e o espírito crítico, de modo a produzir o conhecimento e para tanto “uma jusdidática” renovadora importa na implementação de estratégias educativas contemporâneas e no reexame do que secularmente se vem mostrando como fenômeno jurídico. O problema pedagógico no campo do Direito transcende o plano da revitalização das formas de ensinar para ascender à própria revisão da temática transmitida.[16] [17]

            Cumpre salientar que em relação ao ensino jurídico tradicional a preocupação com a sua metodologia de ensino é manifesta há décadas: ao menos desde a década de 1970 a doutrina especializada já buscava construir uma eficiente metodologia do ensino jurídico, em diversas nuances.

As Faculdades de Direito continuam, entretanto, como reduto de uma transmissão arcaica do saber jurídico, empreendida, quase sempre, por profissionais bem sucedidos e indiferentes às modernas exigências pedagógicas e metodológicas (…) O estudo das ciências exatas tem insistido na descrição dos métodos com que opera o pensamento lógico e matemático, as ciências sociais têm catalogado métodos de pesquisa e de exposição, assim por diante. No entanto, são ainda insatisfatórias as construções teóricas realizadas sobre a metodologia do ensino; parece mesmo que o objeto desta disciplina surge frequentemente identificado com a didática, ou com um extenso rol de técnicas pedagógicas.[18]

Mesmo após o ingresso no século XXI, cuja realidade social é inegavelmente diversa daquela dos anos 70, a literatura jurídica especializada permanece criticando a formação teórica do jurista tradicional:

A transmissão de conhecimento dogmático pelo formato dos manuais é em grande medida engessador das possibilidades de se produzir novos conhecimentos. O manual se propõe a ser uma instância definitiva de conhecimento sobre determinado tema, dificilmente deixando uma abertura para a crítica e para o questionamento, funcionando como um argumento de autoridade. A pesquisa em direito mais recorrente no mundo jurídico acaba sendo um inventário do que dizem os manuais, numa busca pela “melhor doutrina” que se torna, antes de tudo, a eleição do argumento de autoridade que mais convém ao autor. O que os manuais não revelam, o que eles não julgam conveniente ou o que lhes contraria acaba sendo “ostracizado” como conhecimento não pertinente. Além disso, esse conhecimento dos manuais é fortemente ligado às codificações e aos diplomas normativos: sua bem-aventurança sucumbe no horizonte da implantação de uma nova legislação.[19].

A “manualização” do conhecimento jurídico é um fenômeno que não deve passar desapercebido, eis que aproxima cada vez mais a teoria jurídica a dogmas, obscurecendo a compreensão geral do fenômeno jurídico e a sua pluralidade de concepções, sacralizando uma determinada concepção.[20]

Para a evolução científica, necessária para aproximação dos nortes que se pretende alcançar, intimamente relacionada ao campo social, que demanda mudanças, inclusive face às próprias determinações jurídicas, necessária à reflexão, bem como a crítica. Ou seja, ainda permanece necessária a reflexão acerca do papel dos cursos jurídicos, no sentido de averiguar se estes atendem aos seus objetivos, na medida em que formam operadores do direito, logo, influentes no quadro social vigente. Assim, oportuno ressaltar a importância da própria razão crítica:

A razão crítica coloca em dúvida o estado de coisas já existentes, visando subverter situações que não satisfaçam suas exigências. Desta feita, ter-se em mente o objeto do descontentamento, bem como os elementos que propiciem fundamentos para criticar o referido estado de não satisfação mostram-se como requisitos iniciais. Logo a razão crítica tem como alicerce a autonomia do crítico e sua respectiva capacidade para descobrir verdades aptas a alterar o estado vivente da irracionalidade, visando, assim, diminuir a discrepância entre sua compreensão e o respectivo estado que deixa a desejar.[21]

            A relação entre evolução jurídica e crítica é nítida, eis que a forma como direito é professado não nega a prevalência de uma concepção do direito e sua incidência em determinada sociedade, contudo, sempre se faz necessário desvendar os interesses e contradições que se escondem por trás de determinada concepção, principalmente quando se elege uma única forma de abordagem do contexto, demonstrando que a crítica é um instrumento eficiente, ao passo em que é apta a demonstrar o que de fato se pode ter como jurídico e o que demanda reformulação.[22]

Não se pode negar que o ambiente propício para esta discussão está contemplado, também, pelas universidades, pois, o reconhecimento da divergência, do diferente, do outro, é necessário ao próprio aprimoramento: a ciência jurídica somente pode ser desenvolvida, desenvolvimento este contínuo, na medida em que se exerça a dialética, evidenciando a importância da relação do direito com a sociedade e dos professores com alunos. [23]

De outro norte, cumpre salientar que a instituição escola, entendida em sentido amplo, e a educação, ora entendida como processo pedagógico, se constituem como o palco e instrumento, respectivamente, de extrema relevância, para inculcar a ideologia dominante, logo, também, se constituem em palco e instrumento para a negação da referida ideologia.[24]

Desta feita, a presença de professores universitários que abordem a atual forma do direito, bem como a critique, contexto que não nega que o mesmo exercício parta por parte dos alunos, é necessária para a formação de juristas situados no plano contextualizado, fator indispensável ao progresso e melhor desenvolvimento do próprio direito, atendendo a expectativa social. [25]

  

  1. O COMPROMISSO DOS ATUAIS DOCENTES DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO COM O ENSINO JURÍDICO CRÍTICO E COM A DEMOCRACIA

            Consoante ao já demonstrado, há décadas a pluralidade, a democracia e o compromisso com o ensino jurídico crítico são características da FND: não à toa esta renomada instituição figura nos exportes da educação jurídica nacional, apresentando efetivas soluções aos problemas sociais nos contextos em que vivencia.

            Assim sendo, a fim de demonstrar o atual compromisso desta instituição com estes ideais, a partir da relação de todos os seus atuais noventa e um docentes[26], relação esta confeccionada em ordem alfabética e por meio do currículo extraído da plataforma lattes, demonstra-se, exemplificativamente, ao menos uma atividade atual dos referidos docentes que se relaciona ao ensino jurídico crítico, possibilitando o atendimento das demandas sociais de forma contemporânea.

Alexandre Ferreira de Assumpção Alves Produção Acadêmica: ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção; GONÇALVES. O.; SALLES, T. A. A ação revocatória sob o viés empírico: incongruências em decisões judiciais. Revista Jurídica- Unicuritiba, v. 4, p. 194-231, 2020.
Ana Lucia Sabadell da Silva Produção Acadêmica: SABADELL, A. L. Algunas reflexiones acerca de las violaciones sistemáticas de derechos humanos de las mujeres en América Latina y su relación con la problemática de la igualdad. Anuario de derechos Humanos, v. 20, p. 187-211, 2020
Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmisciano Projeto de pesquisa:  Reconfigurações institucionais e trabalho decente: Um estudo sobre a terceirização do labor humano no Brasil contemporâneo
Ana Paula Barbosa Fohrmann Produção Acadêmica: Barbosa-Fohrmann, Ana Paula. Uma crítica ao enfoque das capacidades humanas de Martha Nussbaum sobre deficiências psicossociais profundas a partir de uma interpretação inclusiva da teoria moral de Kant sobre autonomia e dignidade humana. Autonomia, dignidade e deficiência. 1ed.Porto Alegre: Editora Fi, 2021, v. , p. 364-377.
Andre Luiz Souza Coelho Projeto de pesquisa: Teorias da Democracia
Andreia Fernandes de Almeida Rangel Produção Acadêmica: RANGEL, Andréia Fernandes de Almeida.; ROCHA, L. A. C. B. L. M.; TAVARES, Felipe Cavaliere. Considerações Críticas Sobre os Impedimentos Matrimoniais. REVISTA IBDFAM: FAMÍLIAS E SUCESSÕES, v. 42, p. 98-117, 2020.
Ângelo Luis de Souza Vargas Produção Acadêmica: VARGAS, P. L.; SEVERO, R. F.; VARGAS, A. Da (Des)Igualdade salarial no desporto: digressões sobre os valores sociais e econômicos do trabalho. Revista da Sociedade Brasileira de Direito Desportivo, v. 1, p. 5, 2019.
Antonio Eduardo Ramires Santoro Produção Acadêmica: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires; TAVARES, Natália Lucero Frias. A Policização da Justiça: Uma Análise Sobre a Hipótese de Foucault no Sistema de Justiça Criminal Brasileiro a Partir do Direito ao Contraditório. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, v. 5, p. 83-102, 2020.
Antonio Jose Teixeira Martins Projeto de Pesquisa: A relação entre política criminal e discurso jurídico-penal
Arnaldo Goldemberg Produção Acadêmica: GOLDEMBERG. Arnaldo. Sanções punitivas e coercitivas na execução de decisões judiciais que impõe à fazenda pública prestações da saúde. In: Ricardo Perlingeiro; Fernanda Duarte; Rafael Iorio. (org.). Sanções punitivas e coercitivas na execução de decisões judiciais que impõe à fazenda pública prestações da saúde. 1 ED.Niterói: Núcleo de Pesquisa e Extensão Sobre Ciências do Poder Judiciário (NUPEJ), 2020, V. 1, P. 378-418.
Bruno Garcia Redondo Produção Acadêmica: GARCIA REDONDO, Bruno.; REDONDO, B. G. Negócios Jurídicos Processuais Atípicos. 1. ed. Salvador: JusPodivm, 2020. v. 1. 320p .
Bruno Maurício Macedo Curi Projeto de Extensão: Benefícios fiscais do Estado do Rio de Janeiro
Camilla de Magalhães Gomes Produção Acadêmica: BREDA, R. I.; MAGALHÃES GOMES, Camilla de. Cárcere-Fábrica-Casa uma análise das oportunidades de trabalho de mulheres presas no Distrito Federal nos marcos de gênero, raça e classe. Revista Brasileira de Execução Penal – RBEP, v. 1, p. 77-99, 2020.
Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha Projeto de pesquisa: Agências Reguladoras, Políticas Públicas e Big Data: o problema político jurídico do desenho institucional brasileiro e da ausência de qualidade da informação na administração pública.
Carlos Augusto Silva Thomaz Projeto de pesquisa : Centro de Estudos Direito e Tecnologia
Carlos Eduardo Adriano Japiassu Produção Acadêmica: JAPIASSÚ, C. E. A.; FERREIRA, A. L. T. Superpopulação carcerária e Sistemas Internacionais de Direitos Humanos. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 164, p. 159-197, 2020.
Carlos Magno Siqueira Melo Projeto de Pesquisa: Reflexões acerca da inteligência do artigo 140, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, necessárias à Efetividade da Jurisdição
Carmen Lucia Macedo Produção Acadêmica: MACEDO, C. L.; BERNER, V. O. Cultural Heritage in Brazilian Legislation and Areas of Protection of Cultural Environment in Rio De Janeiro. Políticas Culturais em Revista, V. 3, N 2, P. 96-120, 2010.
Carolina Araújo de Azevedo Pizoeiro Projeto de Extensão: Educação, Deficiência e Facilitação de Aprendizagem
Carolina Machado Cyrillo da Silva Projeto de Pesquisa: Autonomia Universitária e Liberdade Acadêmica
Carolina Miranda Cavalcante Produção Acadêmica: CAVALCANTE, Carolina Miranda. CAPITAL SOCIAL E SUAS DIVERGÊNCIAS CONCEITUAIS. ESTUDO & DEBATE (ONLINE), v. 26, p. 56-73, 2019.
Carolina Pereira Lins Mesquita Produção Acadêmica: NOGUEIRA, B. G. B.; MESQUITA, C. P. L. Ensaiar a revolução pela literatura e por mulheres. In: GONTIJO, L. A. et. al.. (Org.). Cuba-Brasil: diálogos sobre democracia, soberania popular e direitos sociais/ Cuba-Brasil: diálogo sobre democracia, soberanía popular y derechos sociales. 1ed.Belo Horizonte: D’ Plácido, 2021, v. III, p. 65-77.
Caroline Proner Projeto de Pesquisa: Lex Mercatoria, derechos humanos y democracia
Cezar Augusto Rodrigues Costa Produção Acadêmica: COSTA, C. A. R.; MECLER, K.; SELLES, L. E. ; MARQUES, R. F. ; COSTA, T. M. Perigo Real ou Imaginário: Uma Reflexão Crítica e uma Proposta de Modelo Alternativo. Revista Brasileira de Ciências Criminais, V. 144, P. 323-355, 2018.
Cintia Muniz De Souza Konder Produção Acadêmica: KONDER, C. M. S. A adequação da informação na concessão de crédito. REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR, v. 136, p. 91-117, 2021.
Claudia Franco Corrêa Produção Acadêmica: CORRÊA, C. F.; MENEZES, J. B. C. A pandemia do covid-19: uma discussão à luz da questão habitacional e do direito à cidade. In: Alex Magalhães; Claudia Franco; Mariana de Freitas Rasga; Morgana Paiva Valim. (Org.). Cidades: dilemas, desafios e perspectivas. 1ed.RIO DE JANEIRO: Universidade Veiga de Almeida, 2020, v. 1, p. 137-154.
Cristiane Brandão Augusto Mérida Produção Acadêmica: AUGUSTO, Cristiane Brandão; SANTOS, R. D. (Org.); DORNELLES, J. R. (Org.); RAMOS FILHO, W. (Org.). Novas direitas e genocídio no Brasil: pandemias e pandemônio – vol. II. 1. ed. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2021. v. 1. 366p .
Cristina Gomes Campos de Seta Produção Acadêmica: DE SETA, Cristina Gomes Campos. Estatuto da Pessoas com Deficiência: Comentários à Lei 13.146/2015: CAPÍTULO V- DO DIREITO À MORADIA. 1. ED., 2019. V. 01
Daniel Braga Lourenço Produção Acadêmica: LOURENÇO, Daniel Braga. Qual o Valor da Natureza? Uma Introdução à Ética Ambiental. 1. ed. São Paulo: Elefante, 2019. v. 1. 449p .
Daniel Capecchi Nunes Produção Acadêmica: CAPECCHI NUNES, Daniel. Minorias no Supremo Tribunal Federal: entre os diálogos com a cidadania e a impermeabilidade constitucional. 2. ed. , 2020.
Daniela Silva Fontoura de Barcellos Produção Acadêmica: BORGES DE MACEDO, Paulo Emílio Vauthier; FONTOURA DE BARCELLOS, Daniela Silva. O regime jurídico da pessoa com deficiência: uma análise sobre os tratados, sobre a Constituição, sobre a legislação e a jurisprudência. Revista Jurídica da Presidência, v. 23, p. 199-219, 2021.
Daniele Gabrich Gueiros Produção Acadêmica: GUEIROS. Daniele Gabrich; ANSELMO, Tamara Clementino; MEDEIROS, Andrew dos Anjos; BASTOS, B. A. M. Convivência com a Conflitividade nas Relações de Trabalho em Tempos de Pandemia. Revista OABRJ, v. 2020, p. 1 – 14-14, 2020.
Diogo Rudge Malan Produção Acadêmica: MADURO, F. M. (Org.) ; SANTORO, A. E. R. (Org.) ; Diogo Rudge Malan (Org.) . Desafiando 80 anos de processo penal autoritário. 1. ed. D’Plácido: Belo Horizonte/MG, 2021. v. 1. 874p
Eduardo Maneira Produção Acadêmica: MANEIRA, E.; VALE, K. P. (Org.); YURY, C. (Org.); PRETO, R. (Org.); SANT’ANNA, C. (Org.); CRISANTO, F. (Org.). A Tributação em Tempos de Pandemia: o antes, o durante e o depois. 1. ed. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2021. v. 1. 522p .
Eduardo Ribeiro Moreira Produção Acadêmica: MOREIRA, Eduardo Ribeiro; BUNCHAFT, Maria Eugenia. Cotas de gênero no voto do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho. DIREITOS FUNDAMENTAIS & JUSTIÇA, v. 15, p. 100-125, 2020.
Emiliano Rodrigues Brunet Depolli Paes Produção Acadêmica: BRUNET, EMILIANO R.; BUCCI, M. P. D. Os desafios para a reconstrução do Estado social no Brasil: pós pandemia: aprendizados a partir das políticas públicas e capacidades estatais. Revista Direito Público, 2021.
Enzo Baiocchi Produção Acadêmica: GAUDIO, Ronaldo Chaves; BAIOCCHI, Enzo. Direito cooperativo como lacuna na Análise Antitruste: O Caso das Cooperativas de Saúde no Brasil. Cooperativismo & Desarrollo, v. 27, p. 1-30, 2019.
Fabiana Rodrigues Barletta Produção Acadêmica: BARLETTA, Fabiana Rodrigues; PALMEIRA, C. S. S.. Reflexões Sobre Direitos Humanos e o Superendividamento de Mulheres na Pandemia do Coronavírus. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, v. 43, p. 347-363, 202
Fabiano Soares Gomes Projeto de Pesquisa: Pluralismo Moral e Liberdades de Expressão e Religião
Fabio Correa Souza de Oliveira Produção Acadêmica: OLIVEIRA, Fábio Corrêa Souza de. Reserva de Governo e Reserva da Ciência: a pandemia e o pandemônio. Revista Estudos Institucionais, v. 6, p. 1066-1082, 2020.
Fabio de Souza Silva Membro do Corpo Editorial da Revista Brasileira de Direito Previdenciário
Fabio Perin Shecaira Produção Acadêmica: SHECAIRA, F. P.; STRUCHINER, Noel. Teoría de la Argumentación Jurídica: para entender el discurso de los jueces y abogados. 1. ed. Lima: Grijley, 2019. v. 1. 232p .
Flavio Alves Martins Produção Acadêmica: MARTINS, Flávio Alves; BARLETTA, Fabiana Rodrigues. Trinta anos do Código de Defesa do Consumidor: a consagração do princípio da vulnerabilidade. Revista do Advogado, v. 147, p. 38-48, 2020.
Francisco Ramalho Ortigão Farias Projeto de Extensão: Educação, Questões de Gênero, Homofobia e Direito à Cidadania
Guilherme Kronemberg Hartmann Produção Acadêmica: HARTMANN, G. K. Competência no processo civil: da teoria tradicional à gestão judicial da competência adequada. 1. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. 272p .
Guilherme Magalhães Martins Projeto de Pesquisa: A Difusão de Sistema de Videovigilância e a Tutela de Direitos Densificadores da Liberdade e da Igualdade no Brasil
Hanna Helena Sonkajarvi Produção Acadêmica: SONKAJÄRVI, H.; VITAL, A. V. Apresentação. In: Sonkajärvi, Hanna. Vital, André Vasques. (Org.). A água no Brasil: conflitos – atores práticas. 1ed.São Paulo: Alameda, 2019, v. , p. 11-23.
Haroldo de Araujo Lourenço Da Silva Projeto de pesquisa: Laboratório de Estudos em Meios Adequados de Solução de Conflitos Civis – LEMASC
Ivan Simões Garcia Projeto de Pesquisa: Trabalho e Regulação no Capitalismo Contemporâneo: O Teletrabalho no Brasil
João Marcelo de Lima Assafim Produção Acadêmica: ASSAFIM, J. M. L.; BOFF, S. O. (Org.); FREITAS, C. O. A. (Org.). Direito, inovação, propriedade intelectual e concorrência: Saúde: segurança humana para a democracia. 1. ed. Florianópolis: CONPEDI, 2021. v. 1. 97p
José Roberto Franco Xavier Projeto de Pesquisa: Para além do sistema de direito criminal? Movimentos progressistas e novas estratégias punitivas.
Julia Ávila Franzoni Projeto de Extensão :Cartografias Jurídicas: mapeando conflitos fundiários urbanos
Juliana de Sousa Gomes Lage Projeto de Pesquisa: Grupos Vulneráveis no Direito Privado: identidade, representação e judicialização.
Juliana Neuenschwander Magalhães Produção Acadêmica: Neuenschwander Magalhães, Juliana; Giraldes, Marcus. Resistência e Direitos humanos. Pensamento Crítico: Direitos Humanos na Perspectiva Intercultural. 1ed.Rio de Janeiro: Instituto Ensaio Aberto, 2020, v. , p. 159-168.
Junya Rodrigues Barletta Projeto de Pesquisa: Observatório das Audiências de Custódia – OBSAC-UFRJ
Kone Prieto Furtunato Cesario Projeto de Extensão: Empreendedorismo social
Larissa Pinha de Oliveira Projeto de Pesquisa: Direitos da Natureza, Ecologia Profunda e sustentabilidade
Lilian Marcia Balmant Emerique Projeto de Pesquisa: Direitos Humanos, democracia e desenhos institucionais em tempos de crise: o desenvolvimento sustentável como forma de combate às desigualdades
Lorenzo Martins Pompílio da Hora Projeto de Pesquisa: Discriminação Homofóbica e Responsabilidade Civil em Sede de Relações de Consumo na Jurisprudência dos Tribunais Brasileiros
Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues Produção Acadêmica: COSTA, Bruna Martins; BOITEUX, Luciana. Controle penal da loucura e do gênero: reflexões interseccionais sobre mulheres egressas da medida de segurança no Rio de Janeiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, p. 467-488, 2020.
Luciano Nuzzo Projeto de Pesquisa: Os Limites do direito e as formas da exclusão
Luigi Bonizzato Projeto de Pesquisa: As Capacidades Institucionais como Fundamento Constitucional Democrático
Luiz Claudio Moreira Gomes Produção Acadêmica: GOMES, L. C. M.; MADEIRA FILHO, Wilson. Entradas e bandeiras: o novo processo de colonização democrática a partir do imperativo constitucional de planejamento urbano. In: Sandra I. Momm Schult; Cláudia Siebert; Luiz Alberto Souza. (Org.). Experiências em planejamento e gestão urbana. Florianópolis: Edifurb, 2010,
Luiz Eduardo de Vasconcellos Figueira Projeto de Pesquisa: Luta por direitos, por justiça e ação coletiva: uma perspectiva etnográfica
Marcelo de Araújo Projeto de Pesquisa: Natureza humana e justiça social no debate filosófico contemporâneo sobre a ética do aprimoramento humano
Marcia Cristina Xavier de Souza Projeto de Pesquisa: Estudo sobre a suspensão dos prazos e sua influência nos prazos processuais: uma análise em tempos de COVID-19
Marcos Vinicius Torres Pereira Projeto de Extensão: Educação, Questões de Gênero, Homofobia e Direito à Cidadania
Margarida Maria Lacombe Camargo Produção Acadêmica: CAMARGO. Margarida Lacombe. Segurança Jurídica. In: SCALETSKY, Felipe Santa Cruz Oliveira; COÊLHO, Marcus Vinicius Furtado. (Org.). Segurança Jurídica e Estado de Direito. 1ed.Curitiba: Juruá, 2021, v. , p. 179-190
Mariana Trotta Dallalana Quintans Projeto de Pesquisa: Mapeando a Reforma Agrária no Rio de Janeiro: Uma Análise Sobre a Atuação do Judiciário e do Incra.
Marilson dos Santos Santana Produção Acadêmica: SANTANA, M. S.; Busanelo, F. F. O Direito dos quilombolas, etnicidade e constitucionalismo em um Estado Democrático de Direito. In: Fernanda Busanelo Ferreira. (Org.). Reflexões contemporâneas sobre filosofia, constitucionalismo e direitos humanos. 1ed.Goaiania: Editora Espaço Acadêmico, 2017, v. 01, p. 5-273.
Mauro Osório da Silva Projeto de Pesquisa: Observatório de Estudos sobre o Rio de Janeiro
Nilo César Martins Pompílio da Hora Projeto de Pesquisa: Os Princípios do Contraditório e da Imparcialidade da Jurisdição nas Interceptações das Comunicações Telefônicas
Patricia Garcia Santos Produção Acadêmica: SANTOS. P. G. A proteção contra a demissão arbitrária no direito brasileiro: entre a ambivalência da CRFB/1988 e os efeitos negativos da denúncia da Convenção Nº 158 da OIT. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, v. 6, p. 40, 2020.
Paulo Emilio Vauthier Borges de Macedo Produção Acadêmica: MACEDO. Paulo Emilio V. B. O regime jurídico da pessoa com deficiência: uma análise sobre os tratados, sobre a Constituição, sobre a legislação e a jurisprudência. REVISTA JURÍDICA DA PRESIDÊNCIA, v. 23, p. 199-219, 2021.
Philippe Oliveira de Almeida Produção Acadêmica: ALMEIDA. Philippe Oliveira. DisCrit: os limites da interseccionalidade para pensar sobre a pessoa negra com deficiência. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 10, p. 612-641, 2020.
Rachel Herdy de Barros Francisco Projeto de Pesquisa: Justiça baseada em evidência: critérios judiciais de deferência epistêmica
Rafael Esteves Frutuoso Projeto de Pesquisa: Proteção da pessoa humana na era da biopolítica
Proteção da pessoa humana na era da biopolítica
Renata Versiani Projeto de Pesquisa: Direito do Trabalho e Pandemia (Covid19): reconfigurações institucionais e práticas laborais
Rodrigo de Lacerda Carelli Projeto de Pesquisa: Fairwork Brasil: Pesquisa-Ação para Trabalho Decente em Plataformas Digitais
Rodrigo Grazinoli Garrido Produção Acadêmica: GARRIDO. R. G. Influência da perícia psiquiátrica nas sentenças previdenciárias em juizados especiais federais. REVISTA BRASILEIRA DE PREVIDÊNCIA, v. 1, p. 96-103, 2020.
Rodrigo Machado Gonçalves Produção Acadêmica: GONÇALVES. R. M. Medidas Cautelares Irrestritas: a fishing expedition como possível instrumento de Lawfare Político. In: Souza Junior, Arthur Bezerra de (org.); Ferreira, Diogo de Castro (org.); Almeida, Marcelo Pereira de (org.); Filpo, Klever Paulo Leal (org.). (Org.). DIMENSÕES JURÍDICAS DOS DIREITOS HUMANOS – VOL. 4. 1ªed.Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020, v. 4, p. 382-397.
Salo de Carvalho Projeto de Pesquisa: Atualidade e Fontes da Criminologia Crítica Brasileira
Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva Projeto de Pesquisa: Direito do Trabalho e Pandemia: Reconfigurações Institucionais e práticas laborais
Siddharta Legale Ferreira Projeto de Extensão: Meio ambiente e a política nacional de resíduos sólidos
Sidney César Silva Guerra Produção Acadêmica: GUERRA. Sidney. As Mudanças Climáticas na Sociedade Global de Risco: Desafios para o Direito Internacional das Catástrofes. REVISTA DE DIREITO DA UNIGRANRIO, v. 11, p. 1-27, 2021.
Thadeu Andrade da Cunha Projeto de Pesquisa: Plano de Desenvolvimento Institucional Da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ
Tiago Joffily Produção Acadêmica: JOFFILY. Tiago. Democracia e encarceramento em massa: provocações de teoria política ao Estado penal brasileiro. REVISTA BRASILEIRA DE CIÊNCIAS CRIMINAIS, v. 152, p. 383-422, 2019.
Vanessa Huckleberry Portella Siqueira Produção Acadêmica: SIQUEIRA, V. H. P. Apontamentos sobre a compensação de dívidas mediante a utilização de créditos de transferências constitucionais obrigatórias (art. 160, parágrafo único, da Constituição). REVISTA DE DIREITO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO NOVO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, V. XXII, P. 195-237, 2014.
Vanessa Oliveira Batista Berner Projeto de Extensão: Curso de Introdução ao Estudo das Migrações: Direitos Humanos e Gênero
Veronica Lagassi Produção Acadêmica: LAGASSI. V. O dano multifacetário no desastre de Mariana e a função social da empresa. REVISTA DIREITO AMBIENTAL E SOCIEDADE, v. 10, p. 85-105, 2020.
Vinicius Figueiredo Chaves Produção Acadêmica: CHAVES. V. F. Em Busca da Dignidade Científica do Direito Comercial Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Empresarial, v. 5, p. 77-97, 2020
Walter dos Santos Rodrigues Produção Acadêmica: RODRIGUES. W. S. A tutela da privacidade, a proteção de dados pessoais, a publicidade direcionada e a responsabilidade civil no contexto da pandemia: riscos e soluções. In: FARIAS, Eduardo Helfer de; RACHED, Gabriel. (Org.). Diálogos institucionais e políticas de enfrentamento da crise: novas tecnologias, megadados e circulação de informação. 1ed.Rio de Janeiro: Gramma, 2021, v. , p. 78-94.
  1. CONCLUSÃO

O exposto demonstra que a Faculdade Nacional de Direito sempre atuou em prol da democracia, neste sentido, esta renomada instituição também registra seu compromisso com o ensino jurídico crítico, a fim de formar juristas de múltiplas origens, compromissados com a transformação social a partir das demandas sociais relativas ao respectivo momento histórico, partindo da premissa que o direito somente atendera sua função social na medida em que está em constante diálogo com a sociedade. Assim sendo, não à toa esta instituição permanece, ao longo dos seus 130 anos, como uma das instituições mais relevantes e renomadas no plano jurídico nacional e, a partir da sua atual composição de docentes, mantém o compromisso com o direito crítico, com a democracia e com a justiça social.

REFERÊNCIAS

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Notas:

[1] Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Previdenciário; Direito Civil e em Docência no Ensino Superior.

[2] Mestrando em Direito pelo Faculdade Nacional de Direito – UFRJ, Especialista em Direito Constitucional.

[3] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Histórico da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. Disponível em <https://direito.ufrj.br/sobre-a-fnd/>. Acesso em 01 out. 2021.

[4] CESÁRIO, Kone Prieto Fortunato; DA SILVA FERREIRA, Rondinelle. As raízes da faculdade nacional de direito da UFRJ: “Webinar de 130 anos: nos meus tempos de FND” e o evento “trajetórias e enredos de luta: 130 anos da FND” In: REI-Revista Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, p. 492-504, 2021.

[5] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Idem.

[6] Ibidem.

[7] CESÁRIO, Kone Prieto Furtunato; BARROS, A. L. O aluno da Faculdade Nacional de Direito. In: Revista Justiça & Cidadania, ed. 240, v. 21, p. 75-77, 2020.

[8] MACHADO. Cyntia de Andrade. A Faculdade Nacional de Direito e o Estado Autoritário: Um breve retrato da luta pela liberdade dentro de uma instituição federal durante a primeira década da ditadura militar no brasil. <https://pantheon.ufrj.br/bitstream/11422/9387/1/CAMachado.pdf>. Acesso em 05. out. 2021.

[9] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Idem.

[10] RODRIGUES, Horácio Wanderley. Ensino Jurídico e Direito Alternativo. São Paulo: Editora Acadêmica, 1993. p.19-21.

[11] Idem. p.19.

[12] “O momento atual da educação jurídica exige um urgente repensar de suas diretrizes. A qualidade do conhecimento (re)produzido não satisfaz a muitos setores da sociedade, tendo em visa que se encontra totalmente defasado em relação à realidade social e científica contemporânea. Ao mesmo tempo ela despeja anualmente nesta mesma sociedade um número cada vez maior de profissionais que se deparam com a concretude de uma profissão cujos espaços se encontram semi saturados ou para a qual não estão preparados devido a um ensino desatualizado no tempo e no espaço. Para completar esse quadro os cursos de Direito, pelas mais cariadas razões, continuam sendo a expectativa ainda muito elevada de grande parte da população brasileira, que vê neles uma possibilidade de ascensão social. Isso se comprova pelo número crescente de estudantes que os procuram. O quadro é crítico, as soluções propostas nem tanto”. Idem. p.21.

[13] HEINEN, Luana Renostro; RODRIGUES, Horácio Wanderley. Direito, Holismo e Complexidade. In: I. Encontro Nacional do CONPEDI/UFSC (23: 2014: Florianópolis, SC. p. 412 – 431. Disponível em: <http://publicadireito.com.br/publicacao/ufsc/livro.php?gt=139>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

[14] ROCHA, Leonel Severo; A problemática jurídica: uma introdução transdisciplinar. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1985. p. 17.

[15] “A metáfora do carnaval pode ajudar a entender que não há mais uma autoridade incontestável, fiadora do poder e do saber; ou se você prefere, na democracia não se pode mais aceitar o princípio de um suposto possuidor do sentido da lei, do sentido último do poder e do conhecimento social. De alguma maneira estamos diante de um princípio de politização do social que é baseado no dilema, no conflito e no debate na sociedade. O problema é tentar estabelecê-lo, preservá-lo e logo ampliá-lo. Não se poderia tentar a implementação de tal princípio sem pressupor que o saber e o poder não são mais apropriáveis por alguém. Eles se tornam, em certo sentido, práticas vazias”. WARAT, Luís Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. 2 ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2000. p. 136-137.

[16] WARAT, Luiz Alberto; CUNHA, Rosa Maria Cardoso da. Ensino e Saber Jurídico. Rio de Janeiro: Eldorado, 1977, p.59.

[17] “Nos cursos de direito a tradição centenária é a utilização da aula-conferência – a atual aula expositiva. A aula expositiva pode conter, mesmo que implicitamente, um conjunto de problemas os quais tornam questionável a sua adoção como único ou principal instrumento do processo de ensino–aprendizagem: ela centraliza o conhecimento na figura do professor, possibilita o ensino dogmático e a reprodução acrítica de qualquer conhecimento, reduz a possibilidade da análise crítica e da participação ativa dos alunos, viabiliza de forma mais efetiva o convencimento emocional e/ou ideológico, através do discurso bem elaborado e da boa interpretação do papel docente – apenas para citar alguns dos riscos existentes quando de sua inadequada utilização’. RODRIGUES, Horácio Wanderley. Popper e o processo de ensino-aprendizagem pela resolução de problemas. In: Revista Direito Gv. São Paulo 6(1) | P. 039-058 | JAN-JUN 2010. p. 39 – 57. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v6n1/03.pdf>. Acesso em: 08 de setembro. 2018.

[18] WARAT, Luis Alberto; CUNHA, op. cit., p. 53–54.

[19] XAVIER, José Roberto. Algumas notas teóricas sobre a pesquisa empírica em direito. FGV Direito SP Research Paper Series, n. 122. 2015, p. 13

[20] LIMA, Roberto Kant; BAPTISTA, Barbara Lupetti (2014). Como a Antropologia pode contribuir para a pesquisa jurídica? Um desafio metodológico. Anuário Antropológico. PPGAS, UNB, n.39, 2014, p. 14.

[21] DUSSEL, Enrique. Ética da Libertação na Idade da Globalização e da Exclusão. Tradução por Ephraim Ferreira Alves; Jaime A. Clasen; Lúcia M.E. Orth. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2007, p. 334–335.

[22] “A estratégia discursiva não nega a “aparecia real” do fenômeno jurídico, mas, sobretudo procura revelar os interesses e as contradições que se ocultam por trás de uma estrutura normativa. A crítica legitima-se ao ser competente em distinguir, na esfera jurídica, o “nível das aparências” (realidade normativa) da “realidade subjacente” (o sublinear, o que não está prescrito, mas existe)”. WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 3 ed., rev. e atual. São Paulo:  Saraiva, 2001. p. 17-18.

[23] “O espaço da sala de aula pode ser um espaço propício para isso, na medida em que possamos convertê-lo num território de cumplicidades linguísticas, isto é, de desejos e amores, de reconhecimentos dos outros. Numa sala de aula o saber tem que servir para que aceitemos as diferenças, sem esperar que o outro nos devolva a imagem esperada de nós mesmos “. WARAT, Luis Alberto. Epistemologia e Ensino do Direito: o sonho acabou. Coord.: MEZZAROBA; Orides; RI JÚNIOR, Arno Dal; ROVER, Aires José; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004, 2v, p. 389.

[24] ARRUDA JUNIOR, Edmundo Lima de. Introdução à sociologia jurídica alternativa: ensaios sobre o Direito numa sociedade de classes. São Paulo: Acadêmica, 1993, p. 37.

[25] “Pelo argumento exposto é que rechaçamos o valor metodológico de uma teoria geral do direito. Uma teoria crítica das racionalizações ideológicas realiza sempre análises fragmentárias e transformáveis. Toda teoria crítica é provisória, conjuntural e dependente do estado de desenvolvimento da pesquisa que aceita seus limites e que responde a uma lógica das contradições. É assim que se constrói um conhecimento científico, distanciado das ideologias”. WARAT, Luis Alberto. Introdução Geral ao Direito II: a epistemologia jurídica da modernidade. Reimpressão 2002. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1995, p. 21.

[26] UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO. Contato dos Professores. Disponível em < https://direito.ufrj.br/professores/contatos-dos-professores/>. Acesso em 01 out. 2021.

Palavras Chaves

Faculdade Nacional de Direito. Ensino Crítico. Democracia