OS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS PELO MUNDO

Resumo

O estudo sintetiza os tipos de Sistema Tributários implementados pelos mais diversos países, bem como as suas particularidades.
O referido instituto, que trata sobre o conjunto de disposições destinadas a regulamentar a atividade tributária objetivando o chamado equilíbrio fiscal, é implementado de maneira diversa a depender do país.
Visto que, alguns países aplicam o critério residencial, outros o territorial, uns misturam residencial com territorial e poucos optam por não empregar os tributos diretos.
Em suma,o presente artigo discorre acerca as principais características praticadas no mundo todo.

Artigo

 

OS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS PELO MUNDO

  

Ana Carolina F. Bessa[1]

 

RESUMO

O estudo sintetiza os tipos de Sistema Tributários implementados pelos mais diversos países, bem como as suas particularidades.

O referido instituto, que trata sobre o conjunto de disposições destinadas a regulamentar a atividade tributária objetivando o chamado equilíbrio fiscal, é implementado de maneira diversa a depender do país.

Visto que, alguns países aplicam o critério residencial, outros o territorial, uns misturam residencial com territorial e poucos optam por não empregar os tributos diretos.

Em suma,o presente artigo discorre acerca as principais características praticadas no mundo todo.

Palavras-chaves: Sistema Tributário; Residência; Territorial; Nom-Dom; Impostos Diretos.

 

 

SISTEMAS TRIBUTÁRIOS PELO MUNDO

 Acerca dos Sistemas Tributários pelo mundo, cada nação independente possui total autonomia no que diz respeito a sua política e a sua administração fiscal.

Nesse contexto, vale registrar que os países utilizam diferentes critérios, quais sejam, residencial, territorial, misto e chegam a optar pela não aplicação de tributos diretos, no que tange a forma de tributação.

Com isso, então, é possível aumentar a carga tributária ou até mesmo otimizar os impostos de forma individual a ponto de não ser preciso pagá-los.

Diante do exposto, vale discorrer sobre os diferentes tipos.

OS CRITÉRIOS DE SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

 Em termos gerais, são quatro critérios utilizados nos sistemas tributários: i) baseado na residência, ii) com alicerce no território, iii) misto ou “nom-dom” (não domiciliado) e iv) fincado na ausência dos impostos diretos.

No caso, o sistema tributário mais comumente utilizado ao redor do mundo é o conhecido como o imposto baseado na residência que, em tese, implica que o país de residência deve cobrar impostos gerados em qualquer parte do mundo.

Já o sistema tributário alicerçado territorialmente, estipula que apenas a renda obtida dentro do país está sujeita a impostos e a obtida no exterior é isenta de impostos (geralmente ocorre em países em desenvolvimento).

No sistema misto ou “non-dom” (não domiciliado), o pagamento de impostos ocorre como no baseado residência, com a exceção de que os estrangeiros podem aproveitar as vantagens do imposto territorial. Vale ressaltar que, na maioria dos casos, aplica-se a cláusula de transferência, que é quando a renda estrangeira só fica livre de impostos se não for enviada para o território doméstico, mas, da mesma foram, precisa contribuir coma  previdência social desses países. O referido modelo foi inspirado pelas tradições Anglo-Saxônicas e é mais amplamente utilizado na Grã-Bretanha e em suas antigas colônias.

Há, ainda, o sistema de países com a ausência de impostos diretos. Contudo  são a minoria, geralmente, países insulares ou ricas monarquias.

Ressalta-se, há muitos países que se encaixam em um ou em dois desses sistemas, mas que apresentam algumas exceções.

Para fins de exemplo de Sistema Tributário misto, países como a Ilha de Man, no Reino Unido, que reduzem a taxa de imposto a partir de uma determinada quantia ou, ainda, países como o Uruguai, que apenas cobram imposto sobre algumas rendas geradas fora do país, tais como juros e dividendos.

Dessa forma, necessária a análise individualizada de cada tipo de Sistema Tributário supramencionado.

BASEADO NA RESIDÊNCIA

O imposto baseado na residência é o Sistema Tributário de maior alcance do mundo. Na hipótese de um país imputar tributos sobre indivíduos que estão registrados ou que têm residência habitual (quando há domicílio fixo), terão que pagar imposto sobre a renda, não importando em qual país a renda é obtida.

Além disso, se o indivíduo tem um negócio fora do país, terá que continuar pagando impostos sobre a renda auferida com a distribuição de dividendos ou de seu salário. Entretanto, se a empresa paga impostos locais, será regulada pelas leis internacionais de imposto.

Registra-se alguns dos países com esse Sistema Tributário: Brasil, Suíça, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Chile, Colômbia, Ucrânia e etc.

BASEADO NA TERRITORIALIDADE

Nos países com o Sistema Tributário baseado na territorialidade, há a possibilidade de pagar impostos apenas sobre a renda obtida dentro do país, visto que o recebimento de dinheiro em outros países é isenta de impostos.

Nesses locais é importante distinguir se o imposto territorial aplica-se ao nível pessoal. Muitos países como Marrocos, Estônia e Singapura, por exemplo, estipularam que o imposto territorial se aplica somente para empresas, por exemplo.

O fato é, muitos dos países com imposto territorial são países em desenvolvimento, o que traz vantagens e desvantagens.

Em suma, há a possibilidade de combinar os dois Sistemas Tributários, o residencial e o baseado no territorial, o chamado “non-dom” (não domiciliado).

BASEADO NO RESIDENCIAL E TERRITORIAL O CHAMADO NON-DOM

O sistema “non-dom” vem da legislação inglesa, que faz diferença entre os conceitos domicílio e residência.

Em termos simples, “domicílio” é o país onde o indivíduo passa a maior parte da vida e, em contrapartida, “residência” é o lugar onde reside por um momento específico de sua vida.

Se o indivíduo possui residência, mas não tem “domicílio”, em um país que usa o sistema non-dom, é possível aproveitar um tipo de imposto territorial.

Ao ter o status non-dom, o indivíduo está sob um tipo de imposto territorial, enquanto os cidadãos naturais do país podem apenas recorrer ao imposto baseado na residência.

Nesse aspecto, é especialmente interessante quando combinado com as leis internacionais de impostos que existem em alguns países non-dom, como o Reino Unido. Registra-se, essas leis se aplicam apenas a seus cidadãos, não para non-doms.

O referido sistema difere do imposto territorial no que diz respeito à aplicação de certas condições extraordinárias, conhecidas como a cláusula de transferência (base de remessa).

Nesse sentido, ganhos estrangeiros não são tributáveis contanto que não sejam transferidos ou introduzidos no país.

Dito isso, cabe destacar os países europeus que usam o sistema clássico non-dom: Reino Unido, Irlanda e Malta.

 

BASEADO NA AUSÊNCIA DE IMPOSTOS DIRETOS

Finalmente, há países no mundo que não aplicam impostos diretos (ou dificilmente o fazem). Na maioria desses casos, não há nenhum imposto sobre renda ou sobre ganhos capitais. Além disso, há apenas impostos limitados sobre sociedades que, em grande parte, incidem sobre bancos e consórcios petrolíferos para garantir o financiamento dos estados em questão.

Assim, esses países isentos de impostos, ou melhor, pequenas ilhas, são frequentemente centros financeiros offshore ou países maiores ricos em petróleo.

No caso, são países como: Bahamas, nas Ilhas Cayman, Anguilla, Brunei, Qatar e Emirados Árabes Unidos, os quais funcionam como paraísos fiscais.

Todavia, vale consignar que, a ausência de impostos diretos não significa que não existam impostos em absoluto, visto que, geralmente, há um Imposto sobre o Valor Acrescentado (VAT) e, ainda, outras tarifas.

CONCLUSÃO

 Como visto, o artigo discorreu, em síntese, sobre as características dos Sistemas Tributários implementados pelos mais diversos países e as suas especificidades.

Evidentemente, para que haja uma discussão fundamenta acerca do melhor caminho para  as chamadas Reformas Tributárias brasileiras, o conhecimento acerca dos tipos de Sistemas Tributários implementados no mundo é o melhor caminho.

 Sendo assim, o presente estudo demonstra a importância de análises, sobretudo históricas, para uma correta percepção dos efeitos desejados quando o assunto é Reforma do Sistema Tributário.

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  1. UK. Tax Foreign Income. Disponível em: < https://www-gov-uk.translate.goog/tax-foreign-income/non-domiciled-residents?_x_tr_sl=en&_x_tr_tl=pt&_x_tr_hl=pt-BR&_x_tr_pto=nui,sc,elem> Acesso em 21.09.2021.

Notas:

[1] ANA CAROLINA F. BESSA é especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário, pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), respectivamente. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes (UCAM). Assistente de Ensino da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Advogada. Sócia do ACB Advogados. Professora de Direito Público em cursos preparatórios para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Membro da Comissão de Direito Tributário da 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Comunicadora Jurídica na Rádio Bandeirantes (BAND). Monitora do Portal F3.

Palavras Chaves

Sistema Tributário; Residência; Territorial; Nom-Dom; Impostos Diretos.