PROTEÇÃO DE DADOS DO NASCITURO: DIREITO OU EXPECTATIVA?

Resumo

Este trabalho surge de uma inquietação decorrente da superexposição que os nascituros possuem na sociedade da informação. Corpos não nascidos que já datificados desde a gestação por aplicativos, exposição dos pais nas redes ou outras formas de registros que podem colocar em risco o próprio desenvolvimento da vida não-nascida. Assim, pretende-se analisar, criticamente, a possibilidade de aplicação das determinações presentes na Lei Geral de Proteção de Dados ao nascituro, no ambiente digital. Para tanto, este trabalho se baseia no método hipotético-dedutivo, sendo constituído por uma pesquisa documental e bibliográfica nas bases de pesquisa Google Scholar, Scielo, Periódicos Capes, doutrinas jurídicas clássicas e legislações pertinentes. Para filtragem de buscas e permanência da pertinência temática foram utilizados os descritores, alternativamente, “proteção de dados”, “LGPD”, “nascituro”, nas bases de dados mencionadas anteriormente. Por fim, é possível reconhecer que o ordenamento jurídico nacional reconhece e tutela alguns direitos ao nascituro, principalmente, quanto aos indispensáveis à sua saúde, integridade e desenvolvimento. Nessa perspectiva, podemos falar da proteção de dados do nascituro, no ambiente digital, desde que estes possam prejudicar seu nascimento com vida e sadio.

Palavras Chaves

Nascituro. Proteção de dados. Privacidade. LGPD. Ambiente Digital.