RESGATE DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO (FND)

Artigo

RESGATE DA MEMÓRIA INSTITUCIONAL DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO (FND)

 

Marcio Capella da Silva[1]

 

  1. APRESENTAÇÃO

 

No ano de 2021, a Faculdade Nacional de Direito comemora seus 130 anos de excelência de ensino, de desempenho dos docentes e formação de profissionais atuantes na conjuntura política social. Essa história está documentada por meio de fontes de extrema relevância para o processo do Ensino de Direito no Brasil e se encontram preservadas no Núcleo de Documentação e Memória Arquivística da Faculdade Nacional de Direito. Podemos destacar os documentos institucionais datados do final do século XIX, tais como, as Atas da Congregação, Estatutos, Dossiês de alunos, concursos de docentes, e muitos outros, que narram a trajetória dessa prestigiosa Instituição de Ensino. Essa documentação, assim como, relatos de cidadãos ilustres e atuantes nessa conjuntura nos permite recuar na história por mais de um século e traçar o caminho percorrido pela FND até os dias atuais.

  1. MEMÓRIA HISTÓRICA DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

 

            2.1 Resumo do Ensino Jurídico no Brasil

 

O Ensino Jurídico no Império foi criado em 1827, por lei de 11 de agosto, data que até hoje se comemora a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, nas cidades de São Paulo (SP) e Olinda (PE), posteriormente transferida para a cidade vizinha de Recife.

Em 1889, novos horizontes despontavam com a queda do regime monárquico e o estabelecimento do regime republicano livre e democrático.

Neste contexto, surgem correntes em defesa da causa do Ensino Livre. O Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criado pelo Governo Provisório da República, e suprimido pela lei nº 23, de 30 de outubro de 1891, a qual reorganizou os serviços da Administração Federal, deixou no decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, um traço notável.

Esse decreto, referendado por Benjamin Constant Botelho de Magalhães, que a Constituição de 24 de fevereiro de 1891, no artigo 8° das disposições transitórias, traz a emenda – “aprova o regulamento das Instituições de Ensino Jurídico, dependentes do Ministério da Instrução Pública”, e tem 471 artigos, distribuídos em dois títulos, o primeiro com a epígrafe “Das Faculdades Federais”, e o segundo com a epígrafe “Instituições de Ensino Jurídico fundadas pelos Estados ou por particulares”.

Esse Título II do decreto nº 1.232 H, de 2 de janeiro de 1891, consta dos três capítulos seguintes:

Capítulo I – Das Faculdades fundadas pelos poderes dos Estados Federados (art. 418)

Capítulo II – Dos cursos e estabelecimentos particulares (art. 419)

Capítulo III – Faculdades Livres (art. 420 a 426)

À luz desses arts. 420 a 426 do regulamento aprovado pelo decreto nº 1.232 H, de 1891, que se fundou a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais e a Faculdade Livre de Direito. E por fim, pelo Decreto n 639, de 31 de outubro de 1891, que concedia à estas instituições, na forma do art. 421 do decreto 1.232 H, o título de Faculdades Livres, como todos dos privilégios e garantias de que gozam as Faculdades Federais.

            2.2 Da Faculdade à Universidade

A Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais foi concebida, em 1882, por Fernando Mendes de Almeida, mas apenas recebeu autorização para funcionar em 1891 quando assinou-se o decreto de 2 de janeiro daquele ano. Nesse mesmo contexto, foi criada a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, por Carlos Antônio da França Carvalho. Ambas as instituições seguiram caminhos próprios até o ano de 1920 quando, em razão de acordo firmado entre as faculdades, associaram-se, tendo sido reconhecida a fusão através do decreto n. 14.163, de 12 de maio de 1920. O novo estabelecimento de ensino passou a chamar-se Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Em 7 de Setembro do mesmo ano, o presidente Epitácio Pessoa fundou a Universidade do Rio de Janeiro, da qual faziam parte a Escola Politécnica do Rio de Janeiro, a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro e a Faculdade de Direito do Rio de Janeiro. Ao contrário dos dois outros estabelecimentos de ensino, a Faculdade de Direito permanecia como um estabelecimento gerido através de recursos privados. Em 1937, passou a integrar a Universidade do Brasil, chamando-se Faculdade Nacional de Direito. Em 1967, foi transformada em Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, como hoje é denominada.

            2.3 Fases

 

            Faculdades Livres ” particulares” (1891 – 1920)

Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais (1891 – 1920)

Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro  (1891 – 1920)

Faculdade de Direito do Rio de Janeiro (Maio a Setembro de 1920)

            Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro – FD/URJ (Setembro 1920 – 1937)

            Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil – FND/UB (1937 –     1965)

            Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro – FD/UFRJ   (1965 – em diante)

            2.4 História das Faculdades de Direito

Primeira tentativa de criar um curso jurídico na Capital Federal, em 18 de abril de 1882, conseguiu Fernando Mendes reunir no seu escritório à rua do Rosário n 74, um grupo de amigos juristas. Aclamam Decano da Faculdade o Conselheiro Doutor Antônio Joaquim Ribas, sendo o Diretor Fernando Mendes de Almeida, ficando responsável pela requisição das necessárias licenças ao Governo Imperial, neste caso, foram negadas. Assim, foi prematuramente criada a Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, que se limitou, então, a uma ata. Documento que valia pela primeira pedra. Desse esforço surgiria, nove anos mais tarde, a tão sonhada fundação da Faculdade, em 1891.

Nomes renomados que assinaram a Ata com as bases para a instalação da Faculdade Livre, em 18 de abril de 1882: Tarquínio Bráulio de Souza Amarantho, João Baptista Pereira, João Carlos de Oliveira Maya, Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes, José da Silva Costa, Antônio Coelho Rodrigues, João Evangelista Sayão de Bulhões de Carvalho, Fernando Mendes de Almeida.

Antes da Faculdade surgiria a República, em 15 de novembro de 1889, e só nove anos depois sairia da Ata para a realidade concreta.

A República foi propícia ao ensino livre. Consagrou no decreto de 2 de janeiro de 1891, assinado por Benjamin Constant, cujo projeto teve a iniciativa do Conselheiro Leoncio de Carvalho, que, como Ministro referendário do Decreto nº 7247, de 19 de abril de 1876, tanto contribuiu para o avanço da ideia da liberdade do ensino. O Decreto 1.232 H, permite que finalmente possa funcionar a Faculdade. No entanto, foram criadas, não uma Faculdade, e sim, duas Faculdades de Direito, na então, Capital Federal: “Faculdade Livre de Sciencias Juridicas e Sociaes do Rio de Janeiro” (FLSJS) e a Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro (FLD).

            A 19 de maio de 1891, realiza – se no salão verde do Liceu de Artes e Ofícios, sob a presidência do Conselheiro Manuel do Nascimento Machado Portella, a primeira reunião da Congregação da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro.

            Conforme a lista que foi enviada ao Governo Provisório da República, em 1891, se compunha a Congregação da Faculdade dos seguintes Professores Fundadores:

Lentes Catedráticos: Affonso Celso de Assis Figueiredo (em 1905, adota o nome de Conde de Affonso Celso), Conselheiro Augusto Olympio Gomes de Castro, João Evangelista Sayão de Bulhões de Carvalho, Conselheiro Antônio Coelho Rodrigues, Conselheiro Tarquínio Bráulio de Sousa Amarantho, Conselheiro Manuel do Nascimento Machado Portella, Conselheiro José da Silva Costa, Conselheiro João Baptista Pereira, Agostinho José de Sousa Lima, Fernando Mendes de Almeida, Conselheiro João Capistrano Bandeira de Mello, Conselheiro André Augusto de Paula Fleury, João Manuel Carlos de Gusmão, Conselheiro Bacharel Felisberto Pereira da Silva, João Carlos de Oliva Maya, João da Costa Lima e Castro, José Hygino Duarte Pereira, José Viriato de Freitas, Severino de Freitas Prestes, Theodureto Carlos de Faria Souto,  Conselheiro Tomaz Alves Junior e Sylvio Romero. Lentes Substitutos: Hermenegildo Militão de Almeida, Pedro Leão Velloso Filho, Paulino José Soares de Sousa, João da Costa Lima Drummond, João Carneiro de Sousa Bandeira, Candido Mendes de Almeida e Antônio Maria Teixeira.

            A 31 de maio de 1891, numa sala do Mosteiro de São Bento, o Dr. Carlos Antonio da França Carvalho, irmão do Conselheiro Leôncio de Carvalho, reúne juristas de renome e, corporificando antiga iniciativa, estabelece a criação da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro.

            Os fundadores da Faculdade Livre de Direito: José Joaquim do Carmo, Carlos da França Carvalho, Álvaro Caminha Tavares da Silva, José de Oliveira Coelho, Benedito Raimundo da Silva, Leandro Chaves de Melo Ratisbona, Antônio Vaz Pinto Coelho da Cunha, Eugênio de Valadão Cata preta, Augusto Daniel de Araújo Lima, Manoel Inácio Gonzaga, Ubaldino do Amaral Fontoura, João Pedro Belfort Vieira, José de Góis Siqueira, Luiz Carlos Fróis da Cruz, João Brasil Silvado, Teodureto Carlos de Faria Souto, José Antônio Pedreira de Magalhães Castro, Eduardo Teixeira de Carvalho Durão e Antônio de Paula Ramos Junior.

            Em 31 de outubro de 1891, o Decreto 639, reconhece as duas Faculdades, com todos os privilégios e garantias de que gozam as Faculdades Federais, ficando, porém, sujeitas às disposições do Decreto 1232 H, de 1891.

            Em 1891 e 1892, funcionou a Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais nas dependências da Escola Senador Correia, na Praça São Salvador. O Aviso de 17 de maio de 1892, autoriza a Faculdade a funcionar no Edifício do Ginásio Nacional. Em 1912 funcionou no antigo convento do Carmo, sito à Praça Onze de Novembro, enquanto o prédio do Colégio Pedro II era reformado. Retornou a se instalar no Pedro II até 1915, quando se transferiu para a sua sede própria, localizada na rua do Catete nº 243.

            A Faculdade Livre de Direito, a partir de 02 de abril de 1892, funcionou no Edifício da Escola Normal. Em abril de 1895, foi transferida para o Liceu de Artes e Ofício, onde permaneceu até 1901. De 1901 a 1903 funcionou no Instituto Comercial. Transferiu – se, então para o prédio municipal à rua do Lavradio nº 96 e em 1905 instalou – se em prédio próprio, sito a Praça da República nº 54.

            Enquanto as duas Faculdades Livres buscavam atingir e oferecer um curso jurídico de excelência, o Ensino Superior sofria algumas reformas e tendia cada vez mais para o regime universitário.

            A lei nº 314, de 30 de outubro de 1895, reorganizou as Faculdades de Direito, que tiveram novos Estatutos aprovados pelas suas Congregações, e pelo Decreto 226, de 1º de fevereiro de 1896. A principal exigência do decreto, para que as Faculdades Livres gozassem das regalias da equiparação, era um patrimônio de cinquenta contos de réis (50$000,000) e uma frequência mínima de trinta (30) alunos, por espaço de dois anos.

            O Governo publicado uma nova reforma que ficou conhecida como a Reforma Epitácio Pessoa, consubstanciada no decreto nº 3890, de 1º de janeiro de 1901, que estatuía o Código dos institutos oficiais de Ensino Superior e em consequência do qual é expedido, a 12 de janeiro de 1901, o decreto nº 3.903, referente às Faculdades de Direito.

Em 1911, a Reforma Rivadávia pretende desoficializar o ensino. E, em 1915 a reforma Carlos Maximiliano consigna em seu artigo 6º, importante dispositivo referente às Faculdades Livres, mandando incorporar à Universidade do Rio de Janeiro somente um destes institutos de ensino jurídico.

            2.5 Fusão das Faculdades de Direito

            Foi pensamento dos fundadores a criação de uma e não duas faculdades de direito. A ideia de colaboração falhou por questões de forma, mas as Faculdades sempre tenderam para a unidade.

            A Congregação da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, em sessão de 1902, surgem as primeiras tentativas referentes à fusão das Faculdades de Direito existentes na então capital federal. Foram discutidas e elaboradas as seguintes condições pela Faculdade: Primeira: Aceitar a fusão com as seguintes condições. 1) Vigorarão os Estatutos da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, até que a nova Faculdade resolva reformular; 2) Todos os Lentes de ambas as Faculdades entrarão na Nova Faculdade com igual predicamento, sendo o exercício  nas cadeiras efetivamente provido pelos Lentes de ambas as Faculdades, com preferência de antiguidade do exercício no magistério em qualquer das duas Faculdades; 3) O nome será adotado pelo ajuste final, contando que não seja nenhum dos atuais; 4) O Prêmio ” Machado Portella ” será conservado na Nova Faculdade, estando a Comissão abaixo referida autorizada a aceitar  também o prêmio da outra Faculdade; 5) O Patrimônio livre de ambas as Faculdades constituirá o Novo patrimônio; 6) A antiguidade geral dos lentes regula – se pela ordem da antiguidade do magistério das duas Faculdades; em caso de empate prevalecerá o grão de bacharel. Segunda condição: Nomear uma Comissão de três membros para organizar os atos relativos a esta fusão. Esta Comissão terá por este ato todos os poderes necessários, inclusive o de requerer ao Governo. Fica subentendido que esta Faculdade não renuncia sua existência legal até o momento da decretação da fusão sob as condições supra. A Comissão de três membros para organizar os dados necessários para a fusão das Faculdades sob as condições determinadas para tal fim fica assim composta: Drs Fernando Mendes, Bulhões de Carvalho e Lima Drummond. O diretor da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, Dr. França de Carvalho, em conjunto com sua Congregação, resolve que a fusão não se efetuaria.

            Reunião extradicionaria, de 23 de janeiro de 1902, a Congregação da Faculdade Livre de Direito, tomar conhecimento da proposta de fusão apresentada pela Comissão da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, proposta rejeitada e formuladas outras bases para a referida fusão. Sendo tópicos principais: escolha livre do lente por parte das respectivas Congregações, cabendo a cada uma a escolha da metade do número legal de lentes catedráticos e substitutos que deverão compor a nova Congregação, ficando as demais lentes em disponibilidade, esperando vagas. Regência da Nova Escola, na falta de novos Estatutos, pela própria lei oficial de ensino. Igualdade do patrimônio, entrando cada uma das Faculdades com igual reserva para a nova academia.

            O Decreto 11530, de 18 de março de 1915, que na época regia o Ensino Superior da República, tratando em seus artigos, o ato da criação da Universidade do Rio de Janeiro, consignou a fusão das Faculdades de Direito existentes na Capital Federal, para constituir de novo instituto de par com os outros estabelecimentos de ensino superior.

            Neste sentido, em 1919, o docente da Faculdade Livre de Direito, Candido Luiz Maria de Oliveira Filho, mais tarde Reitor da Universidade do Rio de Janeiro, apresentou uma proposta à Congregação, no sentido de serem estabelecidas as bases que permitissem a fusão das duas Faculdades de Direito. Uma comissão foi nomeada, e apresentou a proposta, que foi estudada pela Congregação da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais.

            Finalmente, a 24 de abril de 1920, reuniam – se as duas Congregações sob a presidência do Dr. Conde de Affonso Celso, para aprovar as bases da fusão. Essa união foi comunicada ao Governo que a consagrou no Decreto nº 14.163, de 12 de maio de 1920, no qual se concedia à Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, resultante de reunião, as mesmas regalias que já usufruíam os dois estabelecimentos fundadores.

            Professores catedráticos e substitutos da antiga Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, doutores:

Fernando Mendes de Almeida, Conde de Affonso Celso, Agostinho José de Souza Lima, Antônio Maria Teixeira, Hermenegildo Militão de Almeida, Candido Mendes de Almeida, Paulino José Soares de Souza, Rodrigo Octavio de Langaard Menezes, Manoel Álvaro de Souza Sá Vianna, João Martins de Carvalho Mourão, Alfredo Bernardes da Silva, Eugenio de Barros de Lacerda, Manoel Cícero Peregrino da Silva, Alfredo Valladão, Antônio dos Passos Miranda Filho, Pedro Leão Velloso Filho, Augusto Tavares de Lyra, Aurelino de Araújo Leal, Júlio Afrânio Peixoto, Alfredo de Almeida Russell, Arthur Pinto da Rocha, Francisco de Avellar figueira de Mello, José Candido de Albuquerque Mello Mattos, Bartholomeo Portella Pessoa de Mello.

Professores catedráticos e substitutos da antiga Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, doutores:

Benedicto Cordeiro dos Campos Valladares, Frederico Augusto Borges, Antônio de Paula Ramos Junior, Luiz Carlos Froes da Cruz, Joaquim Abilio Borges, Eugênio de Valladão Catta – Preta, Irineu de Mello Machado, Francisco de Paula Lacerda de Almeida, Mario da Silveira Vianna, Raul Paranhos Pederneiras, Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter, Abelardo Saraiva da Cunha Lobo, Virgílio de Sá Pereira, Carlos Pinto Seidl, Candido Luiz Maria de Oliveira Filho, Carlos da Costa Ferreira Porto Carrero, Eusébio de Queiroz Lima, Edgardo de Castro Rabello, Luiz Nunes Ferreira Filho, José Ferrão de Gusmão Lima e Júlio Pires Porto Carrero

  1. A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO

No dia 07 de setembro de 1920, o Presidente da República, Epitácio Pessoa assinou o decreto criando a Universidade do Rio de Janeiro. De Universidade só tinha o nome, mas foi a semente que germinou no decorrer dos anos. De pequena que era, pois, integrada inicialmente apenas pela Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, pela escola Politécnica e pela Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro. A Instituição Universitária foi crescendo paulatinamente até chegar ao que é atualmente, depois de passar por Universidade do Brasil e ser a Universidade Federal do Rio de Janeiro, que completou em 2020, um século de existência.

A Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro é a mesma Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, constituída pela fusão da FLD / RJ e a FLSJS / RJ cujos os Estatutos aprovados em sessão da Congregação, de 22 de maio de 1920, publicados no Diário Oficial, de 25 de julho de 1920, foram registrados no Registro Especial de Títulos e Documentos (Cartório do Oficial Dr Álvaro Teffé), sob nº 1095, a 30 de julho de 1920. Assim constituída, tem a faculdade a mesma natureza de associação civil, pessoa jurídica de direito privado, corporação que tinham os dois institutos de cuja fusão resultou. Seu patrimônio foi constituído, na quase totalidade, pelo esforço, trabalho e economia dos próprios professores e funcionários.

O Governo Federal, pelo artigo 6º da Lei nº 11.530, de 18 de março de 1915, tomou a obrigação de fornecer a Faculdade de Direito, gratuitamente, o edifício em que deveria funcionar. Contudo, a FD / URJ continuou a prover todas as suas despesas exclusivamente com as rendas do respectivo patrimônio, sem auxílio oficial, ou vantagem para os professores, além das que lhe são outorgados pelos seus Estatutos, sendo subordinado em tudo que diz respeito ao ensino, a superintendência do Governo da União. No entanto, já era a Faculdade Livre, equiparada às oficiais, antes da incorporação na Universidade do Rio de Janeiro. Depois da incorporação apenas, desse ponto de vista, passaram a ser nomeados pelo Governo o Diretor e o Vice-Diretor, como forma direta de fiscalização.

Somente, em 1931, onze anos depois, sobreviveu a oficialização, obtendo a tão sonhada oficialização pelo Governo Provisório de Getúlio Vargas. Com o decreto 20.902, de 31 de dezembro de 1931, foi a Faculdade oficializada e com o Decreto 23.609, de 20 de dezembro de 1933, foi aprovado o seu Regulamento.

  1. A FACULDADE NACIONAL DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DO BRASIL

            A Lei nº 452, que organizou a Universidade do Brasil, deu à Faculdade de Direito a denominação de Faculdade Nacional de Direito.

Funcionou a Faculdade em edifício inadequado sito a rua do Catete nº 243, pela precariedade de seu estado, não permitia ser nele, ministrado com eficiência o ensino jurídico. Solicitou reiteradamente a administração da faculdade ao Governo, novo edifício, até que o Decreto 21.589, de 30 de junho de 1932, autorizou o Governo a promover a sub – rogação de uma área de terreno pertencente ao patrimônio do Instituto Benjamin Constant, por imóveis e apólices que pertencia a Faculdade, para nele ser  construído o novo edifício.

Não surtiu efeito as providências tomadas para a construção do novo prédio, foi então solicitado ao Governo um edifício provisório, o que consegui o Diretor José Philadelpho de Barros e Azevedo: o prédio do antigo edifício do Senado, a rua Moncorvo Filho, onde passou a Faculdade a funcionar a partir de maio de 1938.

                        O prédio sofreu completa remodelação, proporcionando à Faculdade Nacional de Direito uma sede condigna. Atualmente, estamos há 83 anos deste edifício histórico. A própria preservação dessa importante construção é perpassada pela ação de diferentes agentes que propuseram o seu tombamento por meio do processo E-03/ 31267/ 1983. Podemos destacar nesse processo a participação de professores e alunos da UFRJ. O próprio Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO, elaborou um abaixo-assinado requerendo e reconhecendo o valor histórico e cultural do prédio da Faculdade Nacional de Direito.

Esse período da década de 1930 também foi marcado pela forte mobilização estudantil, principalmente como resistência ao Estado Novo.

Os célebres concursos continuaram a acontecer, trazendo jovens juristas à cátedra da Faculdade, como Francisco Clementino San Tiago Dantas (Direito Civil, em 1940), Hélio Bastos Tornaghi (Direito Penal e Direito Judiciário Penal, em 1945), Pedro Calmon (Direito Público Constitucional, em 1938), Haroldo Valladão (Direito Internacional Privado, em 1940), Maria Luiza Bittencourt (Direito Industrial e Legislação do Trabalho, em 1942), Evaristo de Moraes Filho (Direito do Trabalho, em 1957), Regina Bottentuit Gondin Dias (Direito Civil, em 1960), dentre outros concursos.

4.1 Palácio Conde dos Arcos

Essa edificação é de grande significação para a memória e história do Rio de Janeiro, e claro, da Nação. Está implantada no alinhamento da rua e ocupa uma posição destacada no lado oeste da Praça da República delimitando por sua forma o Largo do CACO.

Esse bem cultural até 1818 foi à casa do Sargento-mor Anacleto Elias, quando foi comprada para ser moradia do General Marcos de Noronha Brito, Conde dos Arcos. Em 1825 o prédio passa a pertencer a Fazenda Imperial e um ano depois é instalado na edificação o Senado Imperial (1826/ 89) e Senado Federal (1889/ 1926).

  1. A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

 

Entre 1960 e 1970 ocorreu a transferência da capital para Brasília e iniciou-se o processo de federalização do ensino superior, do qual a UFRJ passou a fazer parte. Com o Golpe de 64 a Faculdade de Direito sofreu consequências, assim como todo o processo democrático do país. Por outro lado, o CACO – Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – realizou ferrenha oposição ao regime militar.

Nos períodos das décadas de 1970 e 1980, aconteceu uma profunda recessão, caracterizada por poucos concursos públicos e o progressivo esvaziamento do quadro docente. Mas apesar das dificuldades a Faculdade Nacional de Direito continuou atuante e provendo um Ensino de qualidade e excelência.

Na década de 1990 podemos observar mudanças curriculares determinadas pela Portaria Ministerial n. 1.886/94 e foi estabelecido “um currículo mínimo dos Cursos de Direito, a reformulação da estrutura departamental e a criação de um Centro de Extensão Comunitária compreendendo um Juizado Especial, um posto da Defensoria Pública e o Escritório Modelo, hoje Núcleo de Prática Jurídica”.

Atualmente a Faculdade Nacional de Direito continua se destacando por uma atuação no Ensino Jurídico marcada pela qualidade, contando com um quadro docente de excelência, funcionários qualificados e alunos atuantes nas instâncias sociais, políticas e econômicas.

  1. A IMPORTÂNCIA DA FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

            As comemorações dos 130 anos da Faculdade Nacional de Direito vêm nos mostrar a relevância dessa Instituição para o ensino jurídico, a história e a memória do país. Essa Faculdade é formada, não só por personalidades ilustres, mas principalmente por diferentes cidadãos atuantes e ativos no processo democrático nacional e que ao longo do tempo participaram da história e da memória desse lócus de ensino público.

Ao longo dos seus 130 anos, a Faculdade de Direito tem sido responsável por formar e dar ao País um considerável número de magistrados, jurisconsultos, advogados, diplomatas, docentes e na política, além de outras áreas do conhecimento, tais como na cultura, ciências sociais e nos esportes.

Segue uma lista de ex- discente da faculdade, da qual, tiveram seus documentos resgatados do limbo do esquecimento. A presente lista continuará a ser atualizada à medida que o acervo histórico seja organizado:

            6.1 Ex – discentes da Faculdade Nacional de Direito:

 

 Magistrados STF – Supremo Tribunal Federal: Antônio Bento de Faria (FLD = 1892 – 1895); Octavio Kelly (FLSJS = 1895 – 1899 / Professor Honorário 1929 ); José de Castro Nunes (FLSJS = 1901 – 1906); Álvaro Goulart de Oliveira (FLSJS = 1902 – 1906); Edgard Gomes da Costa (FLSJS = 1904 – 1909); Armando de Alencar (FLSJS = 1905 –1910); Nelson Hungria Hoffbauer (FLD = 1907 – 1909 / livre docente 1934); José Philadelpho de Barros e Azevedo (FLSJS = 1910 – 1914 Professor FND = 1932 / Diretor da FND da UB = 1937 – 1938 / Vice-Reitor da Universidade do Brasil  = 1938); Frederico de Barros Barreto (FLD = 1911 – 1915); Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa (FLD = 1914 – 1918); Ary de Azevedo Franco (1918 – 1922 / Docente Livre de Direito Penal = 1936); Themistocles Brandão Cavalcanti (FD ∕ URJ = 1918 – 1922); Antônio Carlos Lafayette de Andrada (FD ∕ URJ = 1919 – 1923); Hahnemann Guimarães (FD ∕ URJ = 1919 – 1923 / Docente = 1931); José Eduardo do Prado Kelly (FD ∕ URJ = 1921 –  1926); Luiz Gallotti (FD ∕ URJ = 1922 – 1926); Adauto Lucio Cardoso (FD ∕ URJ = 1924 – 1927); Carlos Medeiros Silva (FD ∕ URJ = 1927 – 1929); Evandro Cavalcanti Lins e Silva (FD ∕ URJ = 1929 – 1933); Victor Nunes Leal (FD ∕ URJ = 1932 – 1936); Antônio Neder (FD ∕ URJ = 1933 – 1937); João Baptista Cordeiro Guerra (FD ∕ URJ = 1933 – 1937); Décio Meirelles de Miranda (FD ∕ URJ = 1934 – 1938); Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti (FND ∕ UB = 1949 – 1953); José Carlos Moreira Alves (FND ∕ UB = 1951 – 1955); Ilmar Nascimento Galvão (FND ∕ UB = 1959 – 1963); Marco Aurélio Mendes de Farias de Mello (FND ∕ UFRJ = 1969 – 1973).

Ministros: Humberto Gomes da Costa (FND ∕ UB = 1959 – 1962); Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin (FND ∕ UFRJ = 1976 – 1980); Benedito Gonçalves (FND ∕ UFRJ = 1974 – 1978); Luis Felipe Salomão (FND ∕ UFRJ = DRE 1980); Alfredo Loureiro Bernardes (FLSJS = 1907 –1911); Nisio Baptista de Oliveira (FLD = 1907 –1911); Afrânio Antônio da Costa (FLSJS = 1908 –1912); Caetano Estellita Cavalcanti Pessoa (FLD = 1910 –1911); Cândido Mesquita da Cunha Lobo (FLD = 1910 –1914).

Juristas: Myrthes Gomes de Campos (FLSJS = 1895 – 1899); Eurico Torres Cruz (FLSJS = 1898 -1903); Levi Fernandes Carneiro (FLSJS =1898 – 1903); Heráclito Fontoura Sobral Pinto (FD ∕ URJ = 1912 -1918); Antônio Evaristo de Moraes (FLD ∕ URJ = 1918); Beatriz Sofia Mineiro (FLD ∕ URJ = 1919); Afonso Arinos de Melo Franco (FD ∕ URJ = 1922 – 1927); João de Lyra Tavares Filho (FD ∕ URJ =1922 – 1926); José Bonifácio Laffayette de Andrade (FD ∕ URJ = 1923 – 1927); Bertha Maria Julia Lutz (FD / URJ = 1929 – 1933); Evaristo de Moraes Filho ;(FD ∕ URJ = 1933 – 1937); Délio Barreto de Albuquerque Maranhão (FD ∕ URJ = 1933 – 1937); Paulo Bonavides (FND ∕ UB = 1944 – 1948); Affonso Arinos de Mello Franco (FND ∕ UB = 1949 – 1953); Arnoldo Wald (FND ∕ UB =1949 – 1953); José Carlos Barbosa Moreira (FND ∕ UB = 1949 -1954); Sylvio Capanema de Souza (FND ∕ UB =1956 – 1960); Técio Lins e Silva (FND ∕ UB =1964 – 1968 / Mestrado FND ∕ UFRJ = 1975; Afrânio Silva Jardim (FND ∕ UFRJ = DRE 1970); Marfan Vieira Martins (FND ∕ UFRJ = 1970 – 1974); Roberto Monteiro Gurgel Santos (FND ∕ UFRJ = 1973 – 1977); José dos Santos Carvalho Filho (Mestrado FND = 1977); Juarez Cirilo dos Santos (Doutorado FND ∕ UFRJ =  1978); Marcello da Costa Bretas (FND ∕ UFRJ = 1989 – 1994);.

Cultura: Mario Castelo Branco Barreto (FLD / FLSJS = 1898 – 1902); Affonso Lopes de Almeida (FLD = 1908 – 1912); Álvaro Moreira (FLD = 1910 – 1912); Silvino Olavo da Costa (FD ∕ URJ = 1920);  Ary Evangelista Barroso (FD ∕ URJ = 1922); Odilon de Mello Azevedo (FD ∕ URJ = 1922 – 1928); Otávio de Faria (FD ∕ URJ = 1927 – 1931); Mário Lago (FD ∕ URJ = 1930 – 1933); Vinicius de Moraes (FD ∕ URJ = 1930 – 1933); Jorge Amado  (FD ∕ URJ = 1931 – 1933); Francisco de Assis Barbosa (FD ∕ URJ = 1931 – 1935); Eddy Dias da Cruz (FD ∕ URJ = 1932 – 1937); Clarice Lispector / Clarice Gurgel Valente (FND ∕ UB = 1939 – 1943); Alziro Elias David Zarur (FND ∕ UB = 1939); Fernando Tavares Sabino (FND ∕ UB = 1942 – 1946); Luiz Antônio Villas-Bôas Corrêa (FND ∕ UB = 1943 – 1947); Lêdo Ivo (FND ∕ UB = 1943 – 1950); Alberto Venâncio Filho (FND ∕ UB = 1952 – 1956); José Pompílio da Hora (FND ∕ UB = 1953 – 1954); Nei Braz Lopes (FND ∕ UB = 1962 – 1966); Oscar Araripe Ferreira (FND / UFRJ = 1964 – 1968); Emílio Vitalino Santiago (FND ∕ UFRJ = 1970 – 1974).

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Edmundo Bittencourt  (Formado pela FLSJS 1897); Francisco José de Oliveira Viana  (FLD = 1901 – 1906); Primitivo Moacir / Primitivo Geraldino da Purificação (FLD = 1902); Antenor de Veras Nascentes (FLSJS = 1904 – 1909); Ronald Arthur Paula e Silva de Carvalho (FLSJS = 1908 – 1912); Alceu Amoroso Lima (FLSJS = 1910 – 1913); Alice Ferreira Cardoso (FLSJS = 1916); Anísio Spinola Teixeira (FD / URJ = 1920 – 1922); Sérgio Buarque de Holanda (FD / URJ = 1921 – 1925); Maria Luisa Doria Bittencourt (FD / URJ = 1927 / Doutorado 1931 / PROVADA com Concurso, Novembro de 1942, Docência Livre de Direito Industrial e Legislação do Trabalho); José Honório Rodrigues (FD / URJ = 1933 – 1937); Leda Boechat Rodrigues (FD / URJ = 1934 – 1937); Sérgio Correia da Costa (FD / UB = 1938 – 1942); Maury Gurgel Valente (FD / UB = 1938 – 1943); Celso Monteiro Furtado (FND / UB = 1940 – 1944); Samuel Pinheiro Guimarães Neto (FND / UB = 1958 – 1963); Roberto Mangabeira Unger (FND / UFRJ = 1965 – 1969)

Esportes: Heleno de Freitas (Curso Complementar FND / UB = 1937); Carlos Arthur Nuzman (FND / UFRJ = 1960 – 1965); Adhemar Ferreira da Silva (FND / UB = 1961 – 1968); Rorion Gracie (FND / UFRJ = 1972 – 1978).

Política: James Fitzgerald Darcy (FLSJS = 1892 – 1897); Ubaldo Ramalhete Maia (FLD = 1902 – 1906); Joaquim Pedro Salgado Filho (FLD = 1904 – 1908); Gustavo Dodt Barroso (FLD = 1910 – 1912); Brasil Pinheiro Machado (FD / URJ = 1926 – 1930); Francisco Mangabeira (FD / URJ = 1927 – 1931); Arnon Afonso de Farias Melo (FD / URJ = 1930 – 1933); Carlos Frederico Werneck de Lacerda (FD / URJ = 1932 – 1934 / Abandono); Miguel Arraes de Alencar (FD / URJ = 1933); Alzira Sarmanho Vargas / Alzira Vargas do Amaral Peixoto (FD / URJ = 1933 – 1937); Hélio Marcos Pena Beltrão (FD / URJ = 1933); Arnaldo Lopes Süssekind (FD / URJ = 1935); Natalicio Tenório Cavalcanti Albuquerque (FND / UB); Francisco Oswaldo Neves Dornelles (FND / UB = 1954 – 1960); Ramez Tebet (FND / UB = 1955 – 1959); Arthur Virgilio do Carmo Ribeiro Neto (FND / UB = 1962); Vladimir Gracindo Soares Palmeira (FND / UFRJ = 1964 – 1966 / não concluiu); Carlos Alberto de Oliveira dos Santos / Carlos Alberto Caó de Oliveira (FND / UFRJ = 1966 – 1967); Maria Augusta Carneiro  (FND / UFRJ = 1967); João Pimenta da Veiga Filho (FND / UFRJ = 1968 – 1972); José Guilherme Godinho “Sivuca” Ferreira (FND / UFRJ = 1969 – 1973); Cyro Garcia (FND / UFRJ = 1974 – 1979); Hugo Leal Melo da Silva (FND / UFRJ = 1982 – 1987);  Simone Nassar Tebet (FND / UFRJ = 1987 – 1991); Luiz Lindbergh Farias Filho (FND / UFRJ = 1992 / Não concluiu);

Discentes Notórios / Ilustres: Prudente de Moraes Filho (1895); Prudente de Moraes Neto (1922 – 1926); Euzebio de Queiroz Coitinho Mattoso Camara; Epitácio Pessoa Cavalcanti de Albuquerque (1932 – 1937); Mario de Mattos Machado de Bittecourt (1926 – 1930); Paulo Bandeira Carvalho de Mendonça (1911 – 1915); João Ruy Barbosa (Discente FLD = 1907 – 1911); Alfredo Ruy Barbosa (Discente FLSJS = 1909 – 1921); Ruy Barbosa Netto (Discente FD / URJ = 1926 – 1930); Antônio Carlos Flores de Moraes (Discente FND / UFRJ = 1966 – 1971); Pedro Calmon Moniz de Bittencourt Filho (Discente FND / UB = 1954 – 1958); Hermes Rodrigues da Fonseca Filho (Discente FD / URJ = 1925 – 1929); Fortunato Azulay (Discente FD / URJ = 1926 – 1930); Jom Tom Azulay (1960 – 1967); Castor Gonçalves de Andrade e Silva (1958 – 1962).

            6.2 Lista de Diretores:

6.2.1 Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais:

Conselheiro Manoel do Nascimento Machado Portela =1891 (Decano)

Fernando Mendes de Almeida = 1891

Conselheiro Manoel do Nascimento Machado Portela = 1892 – 1895

Conselheiro João Batista Pereira = 1895 – 1899

Conselheiro João Capistrano Bandeira de Melo = 1899 – 1902

João Manuel Carlos de Gusmão = 1902 – 1903

Herculano Marcos Inglez de Souza = 1903 – 1904

João Evangelista Sayão de Bulhões de Carvalho = 1904 – 1906

João da Costa Lima Drummond = 1906 – 1908

João Evangelista Sayão de Bulhões de Carvalho = 1908 – 1910

Conde de Affonso Celso = 1910 – 1931*

(*) Em 1920, foi aclamado diretor da Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, fruto da fusão das faculdades de direito.

6.2.2 Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro:

José Joaquim do Carmo = 1891 – 1893

Carlos Antonio de França Carvalho = 1893 – 1909 (*)

(Vice-Diretor Antônio Paula Ramos Júnior em 189, Conselheiro Carlos Affonso de Assis Figueiredo em 1903, João Pedro Belfort Vieira em 1907)

Conselheiro Carlos Leôncio da Silva de Carvalho = 1909 – 1912 (*)

(Vice – Diretor Conselheiro Cândido Luiz Maria de Oliveira)

Conselheiro Cândido Luiz Maria de Oliveira = 1913 – 1919 (*)

Luiz Froes da Cruz = 1919 1920

(*) Falecimento

Lista de Diretores:

Nome Diretor Reitor Discente Fase
Período Período
Conde de Affonso Censo 1920-1926 1925-1926 URJ
Manoel Cícero Peregrino da Silva 1927-1930 1926-1930 URJ
João Martins de Carvalho Mourão 1930-1931 1930-1931 URJ
Cândido Mendes de Almeida Interino URJ
Candido Luiz Maria de Oliveira Filho 1931-1937 1931-1933 1895 URJ
José Philadelpho de Barros Azevedo 1937-1938 1910-1914 URJ /UB
Francisco de Avellar Figueira de Mello 1938-1938 1901-1905 UB
Pedro Calmon Moniz de Bittencourt 1938-1948 1948-1950 1922-1924 UB
1951-1966
Luiz Antônio da Costa Carvalho 1949-1951 1903-1907 UB
Edgardo de Castro Rebello 1952-1954 1903-1908 UB
Arnoldo Medeiros da Fonseca 1954-1956 1908-1912 UB
Hermes Lima 1957-1959 1922 UB
Lineu de Albuquerque Mello 1960-1964 1924 UB
Hélio de Souza Gomes 1964-1969 1927 UB / UFRJ
José Ferreira de Souza 1969-1970 UFRR
Miguel Franchini Netto 1970-1973 UFRJ
Arthur Machado Poupério 1974-1978 1933-1937 UFRJ
Caio Mário Meira de Vasconcellos 1979-1981 UFRJ
Celso Cezar Papaleo 1982-1986 UFRJ
Atamir Quadros Mercês 1986-1988 UFRJ
Antônio Vicente da Costa Júnior 1988-1993 UFRJ
Francisco Santos Amaral Neto 1994-1997 1963-1967 UFRJ
Airton Paiva 1998-2000 UFRJ
Armênio Albino da Cruz Filho 2000-2004 UFRJ
Alcino Câmara Ferreira Neto 2004-2004 UFRJ
Adilson de Oliveira 2005-2005 UFRJ
Juliana Neuenschwander Magalhães 2005-2009 UFRJ
Flávio Alves Martins (*) 2009-2013 1984-1989 / Mestrado 1993 UFRJ
Flávio Alves Martins 2013-1917
Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha 2017-2021 UFRJ
Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha 2021-2025 UFRJ

(*) Atualmente, Decano do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE).

 

  1. CURSOS

 

            O ensino do Direito em um Curso de bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais passou por diversas mudanças no decorrer de mais de um século de história, tendo acompanhado as inúmeras Reformas do Ensino Superior e a sua adaptação tendo em vista a evolução da Sociedade.

            7.1 Grade curricular da FLSJ 1891:

            Na primeira Ata da Congregação da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, de 19 de maio de 1891, foi elaborado a seguinte estrutura do ensino jurídico:

Curso de ciências Jurídicas

 

Primeiro ano:

1ª Cadeira Filosofia e História do Direito

 

Afonso Celso de Assis Figueiredo Junior
2ª Cadeira Direito Público e Constitucional

 

Conselheiro Augusto Olímpio Gomes de Castro

Segundo ano:

1ª Cadeira Direito Romano

 

João Evangelista Sayão de Bulhões de Carvalho

 

2ª Cadeira Segunda Cadeira: Direito Civil

 

Conselheiros Antônio Coelho Rodrigues, Manoel do Nascimento Machado Portela e José da Silva Costa

 

3ª Cadeira Direito Criminal

 

João Batista Pereira

Terceiro ano:

1ª Cadeira Medicina Legal

 

Agostinho José de Souza Lima
2ª Cadeira Direito Civil (continuação da 2ª cadeira de 2º ano)

 

Conselheiros Antônio Coelho Rodrigues e Tarquínio Bráulio de Souza Amarantho
3ª Cadeira Direito Comercial

 

Conselheiros Manoel do Nascimento Machado Portela e José da Silva Costa

Quarto ano:

1ª Cadeira História do Direito Nacional

 

Fernando Mendes de Almeida
2ª Cadeira Processo Civil, Criminal e Comercial

 

Conselheiro João Capistrano Bandeira Melo
3ª Cadeira Noções de Economia Política e Direito Administrativo

 

Conselheiro André Augusto de Pádua Fleury
4ª Cadeira Prática Forense João Manoel Carlos de Gusmão

 

 

Curso de Ciências Sociais

Primeiro ano:

1ª Cadeira Filosofia e História do Direito

 

Afonso Celso de Assis Figueiredo Junior
2ª Cadeira Direito Público e Constitucional

 

Conselheiro Augusto Olímpio Gomes de Castro

Segundo ano:

1ª Cadeira Primeira Cadeira: Direito das Gentes, Diplomacia e História dos Tratados

 

Conselheiro Felisberto Pereira da Silva
2ª Cadeira Economia Política

 

João Carlos de Oliva Maia
3ª Cadeira Higiene Pública João da Costa Lima e Castro

 

Terceiro ano:

1ª Cadeira Ciência da Administração e Direito Administrativo José Higino Duarte Pereira
2ª Cadeira Ciência das Finanças e Contabilidade do Estado José Viriato de Freitas
3ª Cadeira Legislação comparada sobre o Direito Privado (noções) Severino de Freitas Prestes

Curso de Notariado

Primeiro ano:

1ª Cadeira Explicação Sucinta do Direito Pátrio Processual

 

Sylvio Romero
2ª Cadeira Prática Forense

 

João Manoel Carlos de Gusmão

            7.2 Grade curricular da FLD – 1901

Estatutos da Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro, de 1901.

 Artigo 4º O Curso é feito em cinco anos, por 17 lentes, distribuídos pelas seguintes cadeiras:

Curso de Ciências Jurídicas e Sociais

Primeiro ano:

1ª Cadeira Filosofia do Direito

 

2ª Cadeira Direito Romano

 

Segundo ano:

1ª Cadeira Direito Público e Constitucional

 

2ª Cadeira Direito internacional Público e Privado e Diplomacia

 

3ª Cadeira Direito Civil (1ª Parte)

 

Terceiro ano:

1ª Cadeira Direito Civil (2ª parte)

 

2ª Cadeira Direito Criminal (1ª Parte)

 

3ª Cadeira Direito Comercial (1ª Parte)

 

4ª Cadeira História do Direito, especialmente do Direito Nacional (facultativo)

 

Quarto ano:

1ª Cadeira Direito Civil (3ª parte)

 

2ª Cadeira Direito Comercial, especialmente Direito Marítimo, Falências e Liquidações Judiciais (2ª parte)

 

3ª Cadeira Direito Criminal, especialmente Direito Militar e Regime Penitenciário (2ª Parte)

 

4ª Cadeira Economia Política, Ciência das Finanças e Contabilidade do Estado.

 

Quinto ano:

1ª Cadeira Teoria e Prática do processo Civil, Comercial e Criminal

 

2ª Cadeira Ciência da Administração e Direito Administrativo
3ª Cadeira Medicina Publica

 

4ª Cadeira Legislação Comparada sobre o Direito Privado

 

Artigo 5º. Essas cadeiras constituem oito (8) seções com outros tantos lentes substitutos, distribuindo – se do seguinte modo:

1ª Seção – Philosofia e História do Direito e Direito Romano

2ª Seção – Direito Público e Constitucional, Direito Internacional Público e Privado e Diplomacia

3ª Seção – Economia política, Ciências das Finanças e Contabilidade do estado, Ciência da Administração e Direito Administrativo

4ª Seção – Medicina Publica

5ª Seção – Direito Civil e Legislação Comparada do Direito Privado

6ª Seção – Direito Criminal

7ª Seção – Direito Comercial

8ª Seção – Teoria e Prática do Processo Civil, Comercial e Criminal

 

            7.3 Programa da FLSJ – 1916

Regimento Interno da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, aprovado em 1916, de acordo com as disposições adotadas com o Decreto nº 11.530, de 18 de março de 1915.

Artigo 208º O curso de direito será dividido em cinco anos e constará das matérias seguintes:

Curso de Ciências Jurídicas e Sociais

Primeiro ano:

1ª Cadeira Philosophia do Direito

 

2ª Cadeira Direito Público e Constitucional

 

3ª Cadeira Constitucional e Direito Romano

 

Segundo ano:

1ª Cadeira Direito Internacional Público

 

2ª Cadeira Economia Política, Ciências das Finanças

 

3ª Cadeira Direito Civil (Teoria Geral e Direitos de Família)

 

Terceiro ano:

1ª Cadeira Direito Comercial (Parte Geral, Sociedades e Contratos)

 

2ª Cadeira Direito Penal

 

3ª Cadeira Direito Civil (Direito das Causas e Sucessões)

 

Quarto ano:

1ª Cadeira Direito Comercial (Falências e Direito Marítimo)

 

2ª Cadeira Direito Penal (Sistemas Penitenciários e Direito Penal Militar)
3ª Cadeira Direito Civil (Obrigações),

 

4ª Cadeira Theoria do Processo Civil e Comercial

 

Quinto ano:

1ª Cadeira Prática do Processo Civil e Comercial

 

2ª Cadeira Theoria e Prática do Processo Criminal

 

3ª Cadeira Medicina Pública

 

4ª Cadeira Direito Administrativo

 

5ª Cadeira Theoria do Processo Civil e Comercial

 

  • único: A Ciências das Finanças será explicada em curso complementar de Economia Política, quando o catedrático o reclamar.

Artigo 209º O ensino da Theoria e Prática do Processo Civil, Comercial e Criminal, compreenderá, além da parte teórica, um curso essencialmente prático, em que os alunos aprendam a redigir atos jurídicos, seguir os termos de um processo e organizar a defesa de direitos

Artigo 210º As matérias que constituem o curso serão divididas em oito (8) sessões, que são as seguintes:

1ª sessão: Philosophia do Direito e Direito Romano.

2ª sessão: Direito Público e Constitucional; Direito Internacional Público e Privado.

3ª sessão: Direito Civil.

4ª sessão: Direito Penal; Theoria e Prática do Processo Criminal.

5ª sessão: Economia Política, Ciências das Finanças e Direito Administrativo.

6ª sessão: Direito Comercial.

7ª sessão: Theoria do Processo Civil e Comercial, e Prática do Processo Civil e Comercial.

8ª sessão: Medicina Pública.

            7.4 Grade curricular da FD /URJ

 

Programa aprovado pelo Estatuto da Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, publicado no Diário Oficial, de 06 de janeiro de 1934.

Primeiro ano:

1ª Cadeira Introdução a Ciência do Direito

 

2ª Cadeira Economia Política e Ciência das Finanças

 

Segundo ano:

1ª Cadeira Direito Civil

 

2ª Cadeira Direito Penal

 

3ª Cadeira Direito Público Constitucional

 

Terceiro ano:

1ª Cadeira Direito Civil (2ª parte)

 

2ª Cadeira Direito Penal (2ª parte)

 

3ª Cadeira Direito Comercial

 

4ª Cadeira Direito Público Internacional

 

Quarto ano:

1ª Cadeira Direito Civil (3ª parte)

 

2ª Cadeira Direito Comercial

 

3ª Cadeira Direito Judiciário Civil

 

4ª Cadeira Medicina Legal

 

Quinto ano:

1ª Cadeira Direito Civil (4ª parte)

 

2ª Cadeira Direito Judiciário Civil

 

3ª Cadeira Direito Judiciário penal

 

4ª Cadeira Direito Administrativo

 

Doutorado

 

1ª seção (Direito Privado)

Primeiro ano:

  1. Direito Romano
  2. Direito Civil Comparado

Segundo ano:

  1. Direito Comercial
  2. Direito Privado Internacional
  3. Filosofia do Direito

2ª seção (Direito Público)

Primeiro ano:

  1. Direito Público (Teoria Geral do Estado)
  2. Economia e Legislação Social

Segundo ano:

  1. Direito Público (partes especiais)
  2. Ciências das Finanças
  3. Filosofia do Direito

3ª seção (Direito Penal)

Primeiro ano:

  1. Psicopatologia Forense
  2. Criminologia

Segundo ano:

  1. Direito Penal Comparado
  2. Sistemas Penitenciário
  3. Filosofia do Direito

            7.5 Grade curricular da FND / UB

 

Estatutos da Faculdade Nacional de Direito da Universidade do Brasil para o ano de 1942.

Primeiro ano:

1ª Cadeira Introdução a Ciência do Direito Benjamin Vieira

 

2ª Cadeira Economia Política Marcilio Teixeira de Lacerda

 

3ª Cadeira Direito Romano Jose Carlos de Matos Peixoto

 

4ª Cadeira Teoria Geral do Estado Pedro Calmon Moniz de Bittencourt

 

Segundo ano:

1ª Cadeira Civil (Introdução, parte geral e teoria Geral das Obrigações) Francisco Clementino de San Tiago Dantas

 

2ª Cadeira Penal (parte geral) Demostenes Madureira de Pinho

 

3ª Cadeira Público Constitucional Almir Bomfim de Andrade

 

4ª Cadeira Ciência das Finanças José Bonifácio Olinda de Andrada

 

Terceiro ano:

1ª Cadeira Civil (contratos) Arthur Cumplido de Sant Anna

 

2ª Cadeira Penal (parte especial) Demostenes Madureira de Pinho

 

3ª Cadeira Comercial Júlio Santos Filho

 

4ª Cadeira Público Internacional Raul Paranhos Pederneiras

 

Quarto ano:

1ª Cadeira Civil (direito das cousas) José Philadelphia de Barros Azevedo
2ª Cadeira Comercial (Marítimo e falências) Jose Ferreira de Souza (c)
3ª Cadeira Judiciário Civil Luiz Antônio da Costa Carvalho
4ª Cadeira Medicina Legal Hélio de Souza Gomes

Quinto ano:

1ª Cadeira Civil (Direito da Família e direito das Sucessões)

 

Arnoldo Medeiros da Fonseca

 

2ª Cadeira Judiciário Civil Oscar Francisco da Cunha

 

3ª Cadeira Judiciário Penal Luiz Frederico Sauerbronn Carpenter

 

4ª Cadeira Administrativo Alcebiades Delamare Nogueira da Gama

 

5ª Cadeira Internacional Privado Haroldo Teixeira de Valladão

 

6ª Cadeira Industrial e Legislação do Trabalho

 

Joaquim Pimenta

 

  1. CONCLUSÃO

 

            O presente artigo tem a pretensão de continuar a desvendar a história da nossa eterna “Faculdade Nacional de Direito”, na medida que, vão avançando as pesquisas em seu valioso acervo histórico custodiado pelo Núcleo de Documentação Arquivística, Setor de Arquivo, da faculdade.

Tal tarefa, não parece ser tão fácil. O acervo histórico, nesses mais de um século de existência, já passou por diversos lugares, vem sofrendo pelos anos ou décadas de total descuido do tratamento documental.

Ao procurar resgatar a memória institucional da Faculdade Nacional de Direito, este artigo pretende, que a comunidade acadêmica em geral, saiba que o NUDMA, terá a missão de resgatar, preservar e difundir essa valiosa documentação que consta em um puxadinho da FND.

E, VIVA OS 130 ANOS DA FND !!!

Notas:

[1] Arquivista, Núcleo de Documentação e Memória Arquivística (NUDMA / FND).