VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME E CPF NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO

Resumo

O presente artigo tem por objetivo destacar de forma sintética a respeito de um tema relevante que é a violação da dignidade humana, através da inclusão indevida de nome e CPF nos cadastros restritivos ao crédito, tendo como consequência o dano moral. Este por sua vez, acarreta no indivíduo desgaste emocional e apresenta características como dor, sofrimento, tristeza, entre outros sentimentos. A metodologia utilizada é uma revisão bibliográfica, com base em literaturas e artigos publicados por outros autores. O resultado da pesquisa posssibilitou a seleção de referências que focaram no tema e contribuíram para o desenvolvimento do trabalho.

Artigo

VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NA INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME E CPF NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO

 

 

Diogo Machado Coelho[1]

RESUMO

 

O presente artigo tem por objetivo destacar de forma sintética a respeito de  um tema relevante que é a violação da dignidade humana, através da inclusão indevida de nome e CPF nos cadastros restritivos ao crédito, tendo como consequência o dano moral. Este por sua vez, acarreta no indivíduo desgaste emocional e apresenta características como dor, sofrimento, tristeza, entre outros sentimentos. A metodologia utilizada é uma revisão bibliográfica, com base em  literaturas e artigos publicados por outros autores. O resultado da pesquisa posssibilitou a seleção de referências que focaram no tema e contribuíram para o desenvolvimento do trabalho.

Palavras-chave: Dignidade humana; Violação; Dano moral; Indivíduo.

1 INTRODUÇÃO

As leis existem para que sejam cumpridas, em seus diversos aspectos, independente de raça, cor, gênero, ou seja, sem discriminação para que o indivíduo, mesmo tendo cometido um deslize, tenha a sua dignidade preservada. O que acontece em alguns casos, é uma maneira errônea de penalizar um cidadão, impondo a ele um dolo sem provas para proteger o erro de outro, ou por negligência na verificação de fatos.

De uma forma geral, as injustiças acontecem não apenas em circunstâncias que levam o indivíduo à privação de liberdade mas em questões cotidianas como o acesso ao crédito, por exemplo. Este, por sua vez tem se tornado um atrativo considerado nos últimos tempos mas é necessário utilizá-lo com moderação pois a falsa sensação de poder, eleva o ego e impulsiona o consumo.

Por outro lado, existem pessoas organizadas na vida financeira, que possuem scores altos para o crédito mas preferem não utilizar e são vítimas de quadrilhas que rastreiam seus dados e se apropriam disso para aplicar golpes, e quando a vítima percebe, o seu nome está exposto nos cadastros de restrição causando constrangimento.

Segundo Fornasier (2014), através do desenvolvimento da atividade econômica, os órgãos de cadastros de inadimplentes surgiram para proteger o mercado, mas podemos perceber que este órgão não protege o mercado, mas sim o fornecedor, a partir do momento em que o credor tem o direito de negativar o devedor nos serviços de proteção ao crédito. Tal negativação acaba gerando efeitos na sociedade, como, por exemplo, atingindo a dignidade e o direito a imagem do consumidor.

O autor com a sua afirmativa, retrata o que de fato acontece pois os órgãos de cadastros de inadimplentes, favorecem as empresas lesadas, do contrário, além da intimidação imposta, a vítima precisa comprovar que não cometeu o ato e ir em busca da sua defesa.

Para Fornasier (2014), o crescimento desenfreado de consumo que ocorreu na sociedade fez com que gerassem muitos conflitos entre fornecedor e consumidor, sendo necessária a criação de normas que unificassem estas relações consumeristas.

  • REFERENCIAL TEÓRICO

 

  • VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA

 

  • Dano Moral

 

O dano moral é caracterizado a partir do momento em que o indivíduo é exposto ao constrangimento, ocorre a violação da dignidade humana, caracterizado pelo dano moral, pois a sensação de impotência e angústia por ter o nome incluso de forma indevida nos órgãos de proteção ao crédito, torna-se evidente e contribui para o desgaste emocional.

Testa , reforça que ao se tratar de um interesse atingido de forma não material, ou mais popularmente conhecido como dano moral, vem o entendimento de que tem seu embasamento amparado no constrangimento ilegal, pode ser atribuído ao agente que foi cobrado por um produto que nem se quer tenha adquirido, eis que devemos enaltecer neste ponto um princípio de suma importância, que é o princípio da reparabilidade, porquanto, seja um dano que resulte em prejuízo econômico, como no caso do dano patrimonial, ou seja no caso de um prejuízo de cunho psíquico, cabe a responsabilidade civil do princípio da reparabilidade.

Na visão de Fornasier , uma vez que o dano moral está na ofensa à privacidade, honra e ao sentimento de dignidade da pessoa, o que acaba transcorrendo a partir da própria negativação errada junto aos órgãos de proteção

de crédito, não se exigindo assim a prova de efetivo prejuízo sofrido ou a repercussão do fato, ou seja, o dano ocorre da própria inscrição. O lançamento indevido enseja angústia, constrangimento, vergonha, humilhação por algo que o consumidor não deve.

De acordo com Diniz , a compensação à vítima deve ser proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus

aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido.

  • Inclusão Indevida nos Cadastros Restritivos ao Crédito

 

Segundo Testa , o que se pode evidenciar claramente, é que indubitavelmente, a comercialização da cobrança no Brasil, se transformou de maneira avassaladora em um negócio extremamente rentável e auspicioso, vislumbrando principalmente que devido à instabilidade financeira e ante uma inadimplência cada vez mais crescente, a cobrança de fato alavanca no mercado, trazendo inúmeras qualidades na prestação deste serviço, o que consequentemente pode resultar em um despreparo no atendimento deste labor, resultando em um serviço falho, na qual o destinatário final deste serviço, receberá de maneira indevida, uma cobrança.

O artigo 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor é claro quando ressalta que, “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” (BRASIL, 1990). É bastante comum nos dias atuais, pessoas sendo lesadas de maneira desenfreada, com exposição de dados, vítimas de estelionatários que conseguem facilmente se apropriar de dados através de sistemas vulneráveis de instituições financeiras.

De acordo com Fornasier, para que este cadastro negativo seja efetuado é necessário que a dívida exista; esteja vencida e que o valor seja líquido e certo, ou seja, esta negativação deverá ser feita de maneira criteriosa e dentro dos limites legais. A inobservância de tais requisitos gera o dever de reparação pelos danos causados. Portanto, os direitos dos consumidores frente aos órgãos de inadimplentes seriam: o direito de livre acesso as informações cadastradas em seu nome; o direito da retificação, caso tais dados estejam em desconformidade e também a exclusão devido ao fato de não existirem justificativas para que ocorra a negativação do consumidor.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 12, ocorre também o dever de indenizar através de uma relação de consumo, como, por exemplo, por uma inscrição indevida, a qual se trata de um simples defeito na prestação do serviço, portando ocorrendo a responsabilidade objetiva (BRASIL, 1990).

Dessa forma, é possível verificar que, tanto o autor quanto o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, informam que o indivíduo mesmo inadimplente não deve ter os seus dados expostos e submetidos a intimidação, como também os adimplentes ao serem cobrados indevidamente, devem ser indenizados por danos morais.

  • Responsabilidade Civil

 

Segundo Fornasier (2014), definido no que a responsabilidade civil consiste, em síntese, trata-se da obrigação que é imposta a uma pessoa a ressarcir os danos causados a outra em razão de certa ação ou omissão. Portanto, para que surja esta obrigação de indenizar, são necessários alguns elementos essenciais, ou seja, os pressupostos da responsabilidade civil.

De acordo com Silva , dever jurídico, em que se coloca a pessoa, seja em virtude de contrato, seja em face de fato ou omissão, que lhe seja imputado, para satisfazer a prestação convencionada ou para suportar as sanções legais, que lhe são impostas. Onde quer, portanto, que haja obrigação de fazer, dar ou não fazer alguma coisa, de ressarcir danos, de suportar sanções legais ou penalidades, há a responsabilidade, em virtude da qual se exige a satisfação ou o cumprimento da obrigação ou da sanção.

Diniz , ressalta que a Lex Aquilia de damno veio cristalizar a ideia de reparação pecuniária do dano, impondo que o patrimônio do lesante suportasse os ônus da reparação, em razão do valor da res, esboçando-se a noção de culpa como fundamento da responsabilidade, de tal sorte que o agente se isentaria de qualquer responsabilidade se tivesse procedido sem culpa. Passou-se a atribuir o dano à conduta culposa do agente.

Na visão de Testa , o direito evolui constantemente, bem como a relação consumerista vem evoluindo de maneira tão vertiginosa, que a legislação vem encontrando dificuldades para acompanhar toda essa evolução, podendo ser este também um fator gerador de tantos litígios perante o nosso poder judiciário. Destarte, temos que ter em mente que nada disso pode atrapalhar o desenvolvimento da economia e sim criar um método para fortalecê-la, para que nada venha a travar ou deixar o país em crise e que todos os direitos sejam respeitados.

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Este trabalho possibilitou analisar sobre a questão da violação da dignidade humana através da inclusão indevida de nome e CPF do indivíduo nos cadastros restritivos ao crédito, resultando no dano moral. Sabe-se que as cobranças indevidas tornam-se cada dia mais frequentes e o cidadão comum é quem sofre mais as consequências.

A pesquisa iniciou com as observações dos autores a respeito do conceito sobre dano moral, e o que pode desencadear no indivíduo, quando exposto à situação de constrangimento por algo que não cometeu. Em seguida, trata-se da responsabilidade civil que obriga o reparo dos danos causados ao outro, como forma de amenizar o sofrimento.

A metodologia utilizada foi uma revisão bibliográfica, com base em literaturas e artigos publicados por outros autores. Foram selecionadas sete referências com foco no tema e que contribuíram para a elaboração do trabalho.

Conclui-se que, diante das explanações apresentadas, é de suma relevância desenvolver um olhar crítico para a responsabilidade civil diante da violação da dignidade humana, pois as leis existem mas as dificuldades impostas para cumpri-las são maiores.

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Código Civil. Artigo 187. Brasília, DF. Senado Federal. Disponível em:  https://legislacao.presidencia.gov.br/ Acesso  em: 4 jul. 2022.

BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Artigo 12 e 42. Brasília, DF. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/

Acesso em: 4 jul. 2022.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

DINIZ, Maria Helena. Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FORNASIER, Natana Martini. Responsabilidade Civil Decorrente da Inscrição Indevida do Consumidor em Órgãos de Inadimplentes . Rio grande do

Sul Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) – Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, 2014.

SILVA, De Plácido. Vocabulário Jurídico Conciso. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

TESTA, Alan Paiva. Cobrança Indevida: um abuso na relação de consumo. Jus.com.br. 2020. Disponível em:

https://jus.com.br/artigos/85905/cobranca-indevida#_Toc9602642. Acesso em: 5 jul. 2022.

Notas:

[1] Diogo Machado Coelho, Advogado Militante.Membro da Advocacia Preta Carioca.Pós-graduado em Lei Geral de Proteção de Dados.Pós-Graduando em Direitos Humanos.Especialista Direitos do Consumidor

Palavras Chaves

Dignidade humana; Violação; Dano moral; Indivíduo.