Caio de Souza Loureiro¹ e Maria Magalhães Avelar²

  

[1] Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Doutorando em Direito do Estado pela USP.

[2] Advogada. Mestre em Direito e Administração Pública pela UFMG. Especialista em gestão e finanças pela Fundação Dom Cabral.