DA PRESCRIÇÃO DE PARCELAS PAGAS POR FORÇA DE TUTELA DE URGÊNCIA, MAS REVOGADAS EM PROVIMENTO EXAURENTE – UMA ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL N.º 1.939.455

Resumo

O julgamento do Recurso Especial n.º 1.939.455/DF no
Superior Tribunal de Justiça estabelece um paradigma dentro do
Sistema de Previdência Complementar. A decisão enfrenta pontos
relevantes quanto a parcelas pagas por força de tutela de
urgência, mas revogadas em provimento exauriente. De acordo
com o STJ, os valores devem ser restituídos; é possível proceder
à execução, nos próprios autos; o prazo prescricional é de 10
anos; e o prazo prescricional começa a ser contado a partir da
data do trânsito em julgado do provimento jurisdicional em que se
confirma a revogação da liminar.

Palavras Chaves

Previdência Complementar. Prescrição. Parcelas Realizadas em sede de Liminar. Reforma em Tutela Exauriente. Prescrição.