DIREITO DE MANUTENÇÃO DE CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE PARA O APOSENTADO E O EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA – BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O JULGAMENTO DO RESP Nº 2097609/RJ

Resumo

O presente ensaio busca fazer uma reflexão crítica sobre a controvérsia existente acerca da possibilidade de manutenção do contrato de plano de saúde coletivo após o fim da relação de emprego e seus reflexos para as partes envolvidas.

A ideia é enfrentar os entendimentos usados pelos tribunais para decidir as ações que buscam o reconhecimento do direito de manter o contrato para utilização dos serviços dos planos/seguros saúde após a extinção do vínculo empregatício, tendo em vista a polêmica envolvendo o serviço de natureza essencial e a defesa dos direitos dos consumidores vulneráveis.

Para tanto, será feita uma abordagem técnica sobre as regras e institutos jurídicos envolvidos, bem como a análise dos entendimentos dos tribunais sobre o tema, e modo a demonstrar o atual estágio da discussão e das principais linhas de
argumentação usadas pelas partes que tem interesses econômicos diametralmente opostos. No julgamento do REsp nº 2097609 (decisão monocrática proferida pelo Relator Ministro Humberto Martins) foi reconhecido o direito de manutenção do contrato, como será demonstrado.

A abordagem será feita a partir da análise do julgamento do REsp nº , base concreta para nortear a discussão que afeta milhares de pessoas em todo o país e que precisa de uma análise técnica adequada, iluminada pelos princípios que regem as relações de consumo contemporâneas. A provocação para uma reflexão é o principal objetivo do artigo, cujas conclusões são abertas a um necessário diálogo das fontes normativas e o imperioso aperfeiçoamento dos mecanismos usados na defesa dos direitos dos cidadãos consumidores.