A RELAÇÃO INTERSISTÊMICA ENTRE O PROCESSO JUDICIAL E OS MEIOS AUTOCOMPOSITIVOS

  

Resumo

O presente artigo ocupa-se com a sistematização do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) que, alinhado ao texto constitucional e ao largo debate doutrinário e jurisprudencial, trouxe significativas modificações para a estrutura processual do ordenamento jurídico brasileiro - que há tempos eram necessárias. Dentre essas modificações, surge a ampliação da participação dos interessados no processo, pautada no princípio da cooperação, a fim de conceder maior efetividade às decisões judiciais na solução dos litígios. Ademais, essa maior participação também se depreende da inserção de um microssistema autocompositivo, que através de uma fase própria logo no início do procedimento comum ou especial e do encargo do magistrado promover a autocomposição a qualquer tempo, possibilita que a resolução do conflito ocorra antes da fase decisória. Assim, o artigo abordará a evolução do sistema processual brasileiro, bem como o novo modelo de processo e o sistema autocompositivo adotados pelo novo diploma legal. Dentro dessa abordagem, destacar-se-ão os negócios jurídicos processuais e as audiências do artigo 334, que deve ser observada.

Palavras Chaves

Modelo Processual. Princípio da Cooperação. Sistema Autocompositivo. Negócio Jurídico Processual. Artigo 334 do CPC.