Resumo
Os secretários escolares das instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, ao matricular um aluno preenche a ficha cadastral com seu nome completo (nome social, se houver), o nome da mãe e do pai. Quando o mesmo não tem o nome de seu pai em sua certidão de nascimento, essa lacuna é preenchida na ficha com a frase “Pai não declarado”. Atuando em secretaria escolar há 10 anos, fomos orientados, desde 2013, pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro- Metro VI, de acordo com o que determina a lei nº 6381 de 09 de janeiro de 2013, a solicitarmos os dados do suposto pai às mães de alunos que não possuam paternidade estabelecida, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o reconhecimento da paternidade, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Esse projeto é intitulado “Em nome do Pai” e, devido à natureza jurídica da proteção do nome, são necessários que se cumpram alguns trâmites jurídicos (previsto no ordenamento) a respeito da possibilidade de alteração do nome civil deste aluno. O presente estudo busca o entendimento da legislação específica sobre o direito ao reconhecimento paterno, seus meios legais, suas implicações e os reflexos para a coletividade a partir da observação de como o projeto Em nome do Pai vem sendo desenvolvido em uma escola da rede estadual localizada na Barra da Tijuca.
Palavras Chaves
Direitos de personalidade. Nome civil. Alteração do nome da pessoa natural. Projeto Em nome do Pai. LEI 6381/13
