Resumo
RESUMO
O presente artigo objetiva, através de revisão bibliográfica, abordar aspectos relevantes do chamado Limbo Trabalhista Previdenciário contextualizando a responsabilidade civil do Estado juntamente com a exposição e fragilidade do trabalhador, assim como, a posição do empregador também de forma vulnerável frente à esta questão, devido um ato administrativo do órgão competente.
Artigo
LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO INDEVIDO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Gilciane Vieira Lessa de Carvalho[1]
RESUMO
O presente artigo objetiva, através de revisão bibliográfica, abordar aspectos relevantes do chamado Limbo Trabalhista Previdenciário contextualizando a responsabilidade civil do Estado juntamente com a exposição e fragilidade do trabalhador, assim como, a posição do empregador também de forma vulnerável frente à esta questão, devido um ato administrativo do órgão competente.
Palavras-chave: Limbo Trabalhista e Previdenciário; Responsabilidade Civil; Alta Médica; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário.
INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem por objetivo esclarecer e refletir acerca da Responsabilidade Civil do Estado sobre a relevante e antiga questão do “limbo trabalhista previdenciário”, instituto no qual o trabalhador que tem o requerimento de benefício por incapacidade temporária indeferido ou alta médica pela Previdência Social, devido ser considerado apto para o exercício de suas atividades laborais pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social.
O filme “Eu, Daniel Blake”, dirigido por Ken Loach, retrata em seu enredo a enorme saga de um carpinteiro de meia idade que conta com mais de 40 anos de trabalho em busca de benefício previdenciário após ter sofrido um infarto. O médico que o acompanhava durante o tratamento proíbe seu retorno ao trabalho devido ao risco iminente de vida e este trabalhador teve seu primeiro pedido negado pelo órgão previdenciário. Apesar de preencher todos os requisitos necessários para aquisição do benefício, em um momento de extrema fragilidade esse trabalhador se depara com diversas dificuldades, burocracias e um processo bastante moroso imposto pelo Estado para a concessão de seu direito.
O filme remete à reflexão da segregação realizada pelo poder público e vai além da burocracia e descaso do Estado, perpassando pelas questões sociais, políticas públicas e mecanismos de controle social. Durante o enredo pode-se perceber que a morosidade do processo e burocracia fazem com que muitos trabalhadores desistam de requerer seus direitos. Um sujeito antes ativo e produtivo passa a sentir que não tem qualquer valor para o Estado que possui uma estrutura segregadora e excludente onde o órgão responsável pela “Seguridade Social” se torna meio de oprimir e controlar a sociedade.
O enredo demonstra um cidadão em busca por dignidade assim como milhares de segurados da Previdência Social que passam por situação semelhante e se tornam invisíveis e descartáveis para o Estado. Nestes casos, é clara a situação de insegurança jurídica que as partes envolvidas enfrentam, decorrente da divergência de entendimentos, exposição de empregado e empregador e carência de legislação específica. Qual o papel e responsabilidade do Estado e dos empregadores frente a esta situação-problema que a cada dia reforça a vulnerabilidade e hipossuficiência destes trabalhadores?
Ao refletir acerca da situação de extrema vulnerabilidade a qual o trabalhador é exposto, pretende-se abordar acerca da responsabilidade civil do Estado, relacionando-a aos direitos sociais e fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Devido a relevância do tema proposto, esse estudo se justifica pela importância de compreender por que embora preencham os requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade temporária, frequentemente inúmeros trabalhadores têm seu direito negado pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social.
Existem muitas pesquisas relacionadas à temática que abordam somente a responsabilidade do empregador, porém, pouco se discute sobre a responsabilidade civil do Estado que deveria atuar nesta relação como um garantidor dos direitos sociais e, que em casos como este através de um ato administrativo fere o princípio da dignidade da pessoa humana.
Estabelecer uma reflexão e debate sobre o tema, visando compreender a situação e os papéis dos atores desta relação, dando um destaque ao papel e responsabilidade do Estado, conceituar o Limbo trabalhista previdenciário nas relações trabalhistas, identificar os aspectos doutrinários e institutos jurídicos relacionados ao problema da pesquisa, argumentar sobre os direitos sociais e fundamentais que estão sendo restringidos a esse trabalhador, abordar as possíveis consequências jurídicas para o empregado exposto ao limbo e empregador, pesquisar leis e projetos de lei que versam sobre a temática e analisar a responsabilidade civil e papel do Estado.
Para abordagem da temática será utilizada a pesquisa qualitativa interdisciplinar tendo em vista que, o tema envolve as disciplinas do Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Administrativo e ainda o Direito Constitucional. Utilizando-se da pesquisa teórico exploratória, a coleta de dados para o estudo será realizada através de pesquisa bibliográfica em livros, teses e artigos científicos relacionados ao tema abordado, além de, levantamento jurisprudencial e doutrinário.
- BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
- DEFINIÇÃO E REQUISITOS PARA CONCESSÃO
- 1º Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio por incapacidade temporária, judicial ou administrativo, deverá estabelecer o prazo estimado para a duração do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- 2º Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação, na forma estabelecida pelo INSS.
- 3º A comunicação da concessão do auxílio por incapacidade temporária conterá as informações necessárias ao requerimento de sua prorrogação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- 4º Caso não seja estabelecido o prazo de que trata o § 1º, o benefício cessará após o prazo de cento e vinte dias, contado da data de concessão ou de reativação do auxílio por incapacidade temporária, exceto se o segurado requerer a sua prorrogação ao INSS, observado o disposto no art. 79. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- 5º O segurado que se considerar capaz antes do prazo estabelecido pela Perícia Médica Federal no ato da concessão ou da prorrogação do auxílio por incapacidade temporária somente retornará ao trabalho após nova avaliação médico-pericial. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- 6º O segurado poderá desistir do requerimento de prorrogação antes da realização do exame médico-pericial, hipótese em que o benefício será mantido até a data da sua desistência, desde que posterior à data de cessação estabelecida pela Perícia Médica Federal. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
- 7º O segurado que não concordar com o resultado da avaliação a que se refere o § 1º poderá apresentar, no prazo de trinta dias, recurso da decisão proferida pela Perícia Médica Federal perante o Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, cuja análise médico-pericial, se necessária, será feita por perito médico federal diverso daquele que tenha realizado o exame anterior. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020) (BRASIL, 1999)
- LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO
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- CARACTERIZAÇÃO DO LIMBO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO
- A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACERCA DO LIMBO TRABALHISTA PREVIDENCIÁRIO
Palavras Chaves
Palavras-chave: Limbo Trabalhista e Previdenciário; Responsabilidade Civil; Alta Médica; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário.
