Resumo
Este artigo científico pretende discorrer acerca de uma instituição jurídica, mas também jurisdicional, cuja origem encontra eco longínquo na história. Embora sua realização prática se desenvolva na esfera do direito penal material e processual penal, o instituto possui verdadeira natureza constitucional, atuando na garantia fundamental dos direitos dos cidadãos, indivíduos que formam o próprio do Estado e são a finalidade de sua constituição e funcionamento. Através do Tribunal do Júri, além de terem seus direitos garantidos contra possíveis arbitrariedades da pretensão punitiva estatal, os cidadãos também exercem seu legítimo poder de povo constituído, na promoção do direito e participação da função jurisdicional. E assim o faz, partindo sim de sua subjetividade, mas, que ao invés de macular um autêntico juízo convicto, guarda íntegra sua faculdade mais sagrada, que consiste na retidão de sua livre consciência, que por natureza é comprometida com os verdadeiros ditames da justiça.
Palavras Chaves
Júri; Direito Penal; Processo Penal; Constitucional; Filosofia do Direito; História do Direito; Ética
