Resumo
As transformações nas relações de consumo impulsionadas pelas mídias sociais trazem desafios complexos para o Direito do Consumidor. A prática de publicida de enganosa nas plataformas digitais, especialmente nas mídias sociais, revela a necessidade urgente de revisar o arcabouço jurídico, considerando o contexto da sociedade “onlife” conforme proposto pelo Manifesto Onlife (2015). Este artigo discute as implicações dessas mudanças relacionando-as ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 12 da Agenda 2030 da ONU que trata do “Consumo e Produção Responsáveis”. Propõem-se ações concretas para adaptar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outros instrumentos normativos à realidade digital, garantindo uma proteção mais eficaz dos direitos dos consumidores. A conclusão destaca a importância de uma abordagem jurídica inovadora que leve em conta a interconectividade e a dissolução das fronteiras entre o online e o offline na sociedade contemporânea.
Palavras Chaves
Direito do Consumidor, Publicidade Enganosa, Mídias Sociais, Manifesto Onlife, Sociedade Digital, ODS 12 da Agenda 2030.
