O crescimento da busca por procedimentos estéticos no Brasil tem levantado importantes questões jurídicas sobre a responsabilidade civil dos médicos nessa área. Diferente de outras especialidades, onde prevalece a obrigação de meio, os procedimentos estéticos frequentemente envolvem a obrigação de resultado, gerando implicações específicas no campo jurídico.
Neste artigo, discutiremos o conceito de responsabilidade civil aplicada aos procedimentos estéticos, com base em jurisprudência recente e na análise do impacto das decisões judiciais para médicos e advogados. Exploraremos a distinção entre a obrigação de meio e a obrigação de resultado, além de destacar a relevância do consentimento informado como uma importante ferramenta de defesa nos litígios relacionados à insatisfação dos pacientes.
- Obrigação de Resultado e a Responsabilidade dos Médicos:
A principal distinção que afeta a responsabilidade civil dos médicos em procedimentos estéticos é a natureza de sua obrigação. Em procedimentos comuns, a atuação médica é de meio, ou seja, o médico compromete-se a utilizar os recursos disponíveis para alcançar um objetivo, mas sem garantir o sucesso. Contudo, nos procedimentos estéticos, essa regra se inverte, com o profissional assumindo, muitas vezes, uma obrigação de resultado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões como o REsp 1.601.149, reafirma que a expectativa gerada pelo médico em procedimentos estéticos pode levar à responsabilização civil em caso de insucesso, salvo causas excludentes, como o comportamento inadequado do paciente. Esta mudança de enfoque aumenta a necessidade de precaução por parte dos médicos e reforça o papel dos advogados especializados em Direito Médico para mitigar riscos legais.
- Jurisprudência Recente e Suas Implicações:
A análise de decisões recentes demonstra uma tendência cada vez mais rigorosa em relação à responsabilidade dos médicos em casos de insatisfação estética. Em diversos julgamentos, como na Apelação Cível n.º 1004594-72.2019.8.26.0564, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a falha na comunicação e no consentimento como fatores agravantes para a responsabilização do profissional. Esses casos indicam a importância de uma relação clara e transparente entre médico e paciente, especialmente no que tange aos limites do procedimento e aos riscos envolvidos.
- O Consentimento Informado como Defesa Essencial:
Uma peça-chave na defesa de médicos em processos relacionados a procedimentos estéticos é o consentimento informado. Este documento deve ser completo e específico, detalhando todos os aspectos do procedimento, incluindo seus riscos, limitações e possíveis complicações. A elaboração de um consentimento adequado é não só uma exigência ética, como também uma ferramenta de defesa importante em caso de litígios.
A jurisprudência atual demonstra que a ausência ou falhas no consentimento informado podem resultar na inversão do ônus da prova, prejudicando a defesa do médico e aumentando o risco de condenação por danos morais ou materiais.
Conclusão:
A responsabilidade civil dos médicos em procedimentos estéticos é um tema que exige atenção tanto dos profissionais de saúde quanto dos operadores do Direito. A tendência dos tribunais em considerar esses procedimentos como uma obrigação de resultado reforça a necessidade de uma assessoria jurídica especializada, tanto para a defesa de médicos em litígios quanto para a prevenção de futuros problemas por meio de um consentimento informado bem elaborado.
