GESTÃO EMPRESARIAL EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE PEQUENO PORTE A gestão eficiente de um escritório de advocacia de pequeno porte envolve o conhecimento das técnicas e procedimentos, bem como da execução das funções administrativas; dentre várias competências e conhecimentos exigidos, cabe ao profissional atuar com responsabilidade, agilidade e organização. O ambiente laboral moderno enfrenta constantes obstáculos, os quais decorrem do processo de globalização e da inserção dos adventos tecnológicos, os quais fatalmente repercutem na competitividade de mercado. O sucesso ou fracasso de todo e qualquer empreendimento está relacionado às práticas de gestão, visto que as mesmas evidenciam as crenças, valores e propósitos da organização em consonância ao atendimento das necessidades dos clientes. O objetivo do presente estudo é analisar o perfil do novo gestor empresarial, principalmente em relação aos escritórios de advocacia de pequeno porte, tendo em vista que o conhecimento de técnicas e procedimentos deve estar alinhado à capacidade de inovação e adaptação. A revisão da literatura foi adotada como método de pesquisa, pois, a partir do manuseio de obras já publicadas por renomados autores é possível ampliar os conhecimentos, além de abrir oportunidade para o desenvolvimento de pesquisas futuras (perspectivas e foco diferenciados).
ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.
PENSÃO MILITAR NAS FORÇAS AUXILIARES DE ACORDO COM A LEI 9.537/21 A Pensão Militar vem sofrendo mudanças tanto nas Forças Armadas como nas Forças Auxiliares. A pensão militar tem como uma das características de suprir as necessidades quanto à questão econômica por morte do instituidor, ou seja, o militar. As reformas são no intuito de alcançar um equilíbrio financeiro e atuarial do sistema de previdência. Com o advento da Lei nº. 13.954/2019 trouxe uma das grandes mudanças em relação à contribuição à previdência, ao qual chamamos de Sistema de Proteção Social dos Militares. As Forças Auxiliares em dezembro de 2021 também sofreu mudanças com o advento da Lei nº. 9537/2021, uma Lei que apresentou inovações a acerca do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro.
UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL É comum acompanharmos sentenças condenatórias que não satisfaçam o desejo de justiça esperado pela vítima, seja pela morosidade no julgamento, seja porque a hipótese de reparação do dano não tenha sido apreciada em razão do sistema normativo penal vigente, de natureza punitiva-retributiva. Nesse cenário, a presente pesquisa teve a seguinte pergunta norteadora: Como a justiça penal pode transformar as relações entre ofensor e vítima através da mediação, contribuindo para a pacificação social? Para responder a essa questão, o presente artigo tem por objetivo demonstrar que a utilização da mediação no processo penal é instrumento eficaz à promoção da cultura da paz, com base em estudos realizados por defensores do tema.
ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADA COM O IDOSO O presente trabalho visa apresentar aspectos de similaridade entre a vulnerabilidade tanto da criança e do adolescente quanto do idoso, de forma que ambos merecem ser protegidos diante da sociedade. Diante dessa nítida fragilidade, criou-se legislação especifica com o intuito de salvaguardar tais sujeitos, estabelecendo-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto do Idoso. Com o reconhecimento das divergências familiares, principalmente no que tange à Alienação Parental, em 2010 nasceu a Lei nº.: 12.318 com objetivo de coibir condutas de interferência na formação psicológica da criança e do adolescente praticada por um adulto que detenha a autoridade daquele vulnerável. Com o avançar social no que tange às políticas de proteção também contra o idoso, em virtude de suas diversas limitações em decorrência de sua idade ou de doenças que, porventura, possam lhe acometer, passou-se a sustentar a necessidade de proteção desses contra àqueles que lhe detém a autoridade em virtude de sua fragilidade e, com isso, levantou-se a hipótese de aplicação da Alienação Parental por analogia. O referido artigo tem por escopo a explanação dessa analogia com um único intuito, o de resguardar as garantias indispensáveis ao idoso.
UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO PROCESSO PENAL COMO INSTRUMENTO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL É comum acompanharmos sentenças condenatórias que não satisfaçam o desejo de justiça esperado pela vítima, seja pela morosidade no julgamento, seja porque a hipótese de reparação do dano não tenha sido apreciada em razão do sistema normativo penal vigente, de natureza punitiva-retributiva. Nesse cenário, a presente pesquisa teve a seguinte pergunta norteadora: Como a justiça penal pode transformar as relações entre ofensor e vítima através da mediação, contribuindo para a pacificação social? Para responder a essa questão, o presente artigo tem por objetivo demonstrar que a utilização da mediação no processo penal é instrumento eficaz à promoção da cultura da paz, com base em estudos realizados por defensores do tema.
A ABUSIVIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO E A OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.439.314/RS THE ABUSE OF THE COLLECTION OF THE BANK SLIP FEE AND THE OFFENSE TO THE CONSUMER PROTECTION CODE OF THE DECISION RENDERED IN SPECIAL APPEAL 1.439.314/RS O artigo busca analisar a abusividade das instituições financeiras pela cobrança da taxa de emissão de boleto bancário diante do atual cenário jurisprudencial. O problema que orientar a pesquisa pode ser sintetizado na seguinte pergunta: Em que medida o Recurso Especial n. 1.439.314/RS contraria a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor? Com base nos dados levantados a partir de um conjunto de pesquisas realizadas sobre o tema na área do Direito, refletida a partir da bibliografia que dá sustentação ao presente estudo, torna-se possível afirmar que a instituição judicial que deveria resguardar a lei infraconstitucional e proteger ao consumidor acabou por fomentar atos arbitrários com a consequente transferência de responsabilidade e um ônus exagerado aquele que busca pagar suas obrigações. Os objetivos específicos do texto, que se refletem na sua estrutura em três seções, são: a) Avaliar, os princípios inerentes ao Direito do Consumidor; b) Investigar o conceito de consumidor e fornecedor com as respectivas obrigações. O método de pesquisa empregado foi o hipotético-dedutivo, mediante o emprego de técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
A Não incidência do ISS na produção audiovisual Trata-se de um artigo cuja análise é feita com base nos precedentes judiciais relacionados aos Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à incidência do ISS sobre as atividades de Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, video-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital video disc e congêneres, previstas no item 13.01 da LC nº 116/2003, as quais foram vetadas pelo Chefe do Poder Executivo, e, portanto, estão fora do campo de incidência do aludido tributo, no entanto, são equiparadas à cinematografia por parte dos municípios através de um interpretação extensiva com o intuito de se promover a materialidade do tributo, logo, a sua incidência, o que deve ser rechaçado de imediato pelo contribuinte tendo em vista os precedentes nesse sentido com base no devido processo legislativo, bem como no princípio da legalidade.
ICMS INCIDENTE SOBRE A CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA A legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será definida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 986). Entretanto, em paralelo ao Tema Repetitivo 986 do STJ, foi aprovado em 23 de junho de 2022 a Lei Complementar nº 194/2022, sendo um dos pontos de grande importância a alteração da Lei Complementar nº 87/96, para incluir no rol da não incidência de ICMS, os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Assim, a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição “TUSD” e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão “TUST” deixaram de integrar a base de cálculo do ICMS, entretanto, sem efeitos retroativos.
AS VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR NO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COMO PROTEÇÃO PATRIMONIAL A morte ainda é um tabu e muitos aspectos normativos e regulatórios que lhe são afetos, como a questão do processo de sucessão ainda não conseguem ser discutidos de forma clara e eficiente pelos sobreviventes envolvidos. Em especial nas sociedades empresárias familiares, onde a morte e a sucessão ocorridas ou antecipadas deflagram tensões e dificuldades, com situações de alto grau de disputa interna. Opção que parece auxiliar nesse processo de transição é a ordenação empresarial sucessória, com a criação de redes societárias dirigidas por uma holding. O trabalho se mostra relevante devido ao aumento de empresas familiares que passam por um processo de sucessão cercado de problemas. Em conjunto, a holding tem crescido como opção para evitar que ocorra um período de discussões. Objetiva-se, neste trabalho, compreender de que forma a sucessão ocorre no Brasil, considerando a posição que a holding familiar ocupa, buscando-se i) entender o que é a holding familiar; ii) estabelecer as vantagens desse formato; iii) e avaliar a efetividade desse método.Como metodologia, tem-se uma revisão bibliográfica crítica, que considera os conceitos trabalhados anteriormente. A pesquisa utilizou documentos com até onze anos, disponíveis em locais de referência acadêmica. Os resultados mostraram que as empresas familiares dependem de um encaminhamento que envolva responsabilidade e confiança e que o holding permite um desenvolvimento ativo por parte dos sócios e um encaminhamento mais responsável e calmo da sucessão. Conclui-se que o processo de sucessão em empresas familiares envolve legislação, modelos de negócios, afetividade e o holding familiar tem despontado como um modelo eficiente e que pode ser uma das principais soluções quando se trata de desenvolvimento e melhoria de espaços de atuação.