MEDIAÇÃO NOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS O presente estudo almeja analisar a realização de mediação nos cartórios extrajudiciais, à luz da disciplina trazida pela Lei Federal nº 13.140/2018, pelo Código de Processo Civil de 2015, pelo Provimento nº 67/2018 do CNJ e pela Recomendação nº 28/2018 do CNJ. Tendo em vista, de um lado, a recente aposta feita pelo legislador nos métodos de solução consensual dos litígios e, de outro lado, o significativo déficit de mediadores diante do grande volume de litígios que eclodem em todo o país, o artigo tem por escopo identificar os desafios para que a mediação seja adequadamente realizada pelas serventias extrajudiciais e procurar oferecer meios para ultrapassá-los a contento. Será igualmente analisado como alguns aspectos subjetivos e materiais dos cartórios extrajudiciais podem contribuir para a boa prática da mediação.
O SISTEMA DE CONSENSUALIDADE NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS: UM ESTUDO SOBRE A OFERTA DO TRATAMENTO PRÉ-PROCESSUAL ONLINE DE CONFLITOS O presente trabalho visa estudar o sistema de consensualidade representado pela oferta dos serviços de facilitação pré-processual, seja mediação ou conciliação, permeada pelo uso da tecnologia no Poder Judiciário brasileiro. O sistema judicial brasileiro vem caminhando para a concretização da Justiça como um serviço e não como um lugar, na esteira da proposta de Richard Susskind (2019). Nesse sentido, analisa-se de que forma a consolidação dos métodos adequados de resolução de conflitos por meio do uso de ferramentas online apontam para um Judiciário digital e consensual. Esse fenômeno já vinha sendo observado com a inserção das plataformas privadas que muito têm contribuído para a ampliação do sistema de consensualidade, porém esse não será objeto de investigação neste trabalho. O recorte, portanto, restringe-se ao mapeamento do sistema de consensualidade na via pré-processual no âmbito do Poder Judiciário estadual, que pode ou não estar conectado com algum serviço disponibilizado por plataformas privadas. Para tanto, realizou-se um levantamento de quais dentre os Tribunais estaduais adotam sistemas pré-processuais de facilitação em seus sítios eletrônicos ou afins.
MEDIAÇÃO ON-LINE: O ACESSO À JUSTIÇA POR MEIO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS EM TEMPOS DE COVID-19¹ O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo examinar a mediação como meio efetivo de prestação jurisdicional, frente ao contexto brasileiro de sobrecarga do poder judiciário, explorando seu uso pelas plataformas digitais como forma de desjudicialização. No tocante as circunstâncias excepcionais ocasionadas pela pandemia do Covid-19, é ressaltada a importância do “online dispute resolution” (ODR) e suas vantagens. No decorrer do artigo, ainda, serão estudados os desafios decorrentes do uso da inteligência artificial como ferramenta tecnológica por trás da resolução adequada de conflitos via internet. Por fim, é analisado o caso de sucesso da plataforma Consumidor.gov.br que implementa a mediação online para resolução de conflitos consumeristas.
A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL APLICADA À ÁREA DE SAÚDE: PERSPECTIVAS E IMPLEMENTAÇÃO EM TEMPOS PANDÊMICOS
A FAZENDA PÚBLICA E OS MEIOS CONSENSUAIS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS APLICADOS ÀS AÇÕES QUE ENVOLVAM O DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA No Brasil, o direito à saúde tem previsão constitucional e universal. No entanto, a via judicial tem sido muito utilizada para acesso a bens e serviços de saúde e, em tempos pandêmicos, assume importância o aumento das demandas perante o Poder Judiciário visando à concessão de leitos de UTI, para tratamento de pacientes contaminados pelo vírus Sars-coV-2, causador da Covid-19. No entanto, busca-se analisar a adoção de meios consensuais de resolução de conflitos pela Fazenda Pública como alternativa à lentidão e inefetividade da justiça estatal, privilegiando-se o aumento da participação dos cidadãos e o incentivo ao diálogo, visto que o direito administrativo deve ser encarado sob os aspectos constitucionais, em que os envolvidos sejam vistos com paridade.
A aplicação das On-line Dispute Resolutions (ODR) e seus benefícios em tempos de pandemia (COVID-19) O presente artigo tem como finalidade compreender as On-line Dispute Resolutions (ODRs), bem como verificar as vantagens e desvantagens dos meios on-line de solução de conflitos e verificar a sua incidência nos tempos atuais em decorrência do COVID-19. Será utilizado o método de pesquisa bibliográfico com o intuito de demonstrar a aplicação e benefícios das ODRs para que seja, assim, feita a síntese final do artigo. É válido ressaltar que devido o cenário pandêmico que assola o País é importante manter os protocolos de distanciamento, como também é de suma importância continuar com as soluções de conflitos, sendo possível realizar o trabalho através de meios que respeitam os protocolos sanitários. Ademais, será abordado, como delimitação, os litígios advindos de compras on-line, uma vez que essas tiveram um aumento significativo, sendo assim, será utilizado como exemplo as demandas consumeristas.
MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL É sabido e notório que a mediação, bem como as demais práticas de autocomposição são alternativas mais adequadas para a solução de determinados conflitos. Compreende- se que uma sentença, além de demorada certamente não atenderá a real necessidade daquelas pessoas, logo não mais do que frequente vemos aquelas mesmas pessoas retornando ao Judiciário com novos processos sobre as mesmas questões, especialmente no tocante às relações de família. O judiciário então se tornou palco para questões mal resolvidas de forma demorada e burocrática. Somar ao judiciário, além da mediação processual, a mediação pré-processual, pode-se dizer não ter cabimento algum. Então, apesar de haverem discordâncias sobre o propósito da mediação face aos problemas já tão conhecidos do judiciário e o instituto em si próprio, propõe-se com este artigo, analisar objetivamente a pertinência da mediação pré-processual dentro do judiciário, bem como os reflexos para o mediador e para a advocacia, haja vista que existem as câmaras privadas de mediação com e sem convênio com os Tribunais de Justiça e mediadores autônomos.
A INFLUÊNCIA DA LGPD NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL Em uma sociedade em constante busca de conhecimento e informação, onde os dados pessoais tornaram-se uma moeda de troca e um verdadeiro parâmetro de pesquisa e influência, a Lei Geral de Proteção de Dados surge como uma ferramenta que visa assegurar o direito à privacidade, à liberdade e ao livre desenvolvimento da pessoa natural. Em vista disso, propõe-se um estudo dos aspectos principais da LGPD, seus objetivos, fundamentos, conceitos relevantes e determinações, bem como, a verificação da influência dessa nova legislação nas Câmaras Arbitrais e procedimentos de Arbitragem Internacional. Será demonstrada a necessidade de proteção dos dados tratados pelas Câmaras Arbitrais e as principais legislações internacionais que influenciaram direta ou indiretamente na criação da Lei Geral de Proteção de Dados através de uma análise bibliográfica e comparativa. Por fim, serão verificadas ainda as principais medidas preventivas a serem adotadas para proteger os dados coletados no âmbito das arbitragens internacionais.