Lista de Artigos da Seção

SEGURANÇA JURÍDICA PARA QUEM? UM ENFOQUE SOBRE O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA NO CENÁRIO BRASILEIRO E O QUANTO A SUA NÃO OBSERVAÇÃO NAS DECISÕES JUDICIAIS VIOLAM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Neste texto, o basilar Princípio da Segurança Jurídica e a sua não observação por parte do judiciário brasileiro foi analisado. A produção constante de decisões judiciais imprevisíveis causa verdadeira agressão à segurança jurídica no Brasil, por esse motivo, viu-se a importância de se debruçar sobre o tema e ampliar o debate para se chegar a meios que possam mitigar as consequências muitas vezes irreversíveis quanto aos ataques aos direitos dos cidadãos. No foco central desta problemática está o judiciário brasileiro, que figura como detentor da função judicante do Estado, tornando-se diretamente responsável pelas decisões que produz, assim como pelas suas consequências. O objetivo deste artigo foi lançar luz sobre essa frágil condição institucional, a fim de que se reflita sobre os perigos aos quais pode ficar exposto o Estado Democrático de Direito quando este estiver às vistas de constantes ataques às suas bases principiológicas. Para tanto, foi observado como esse Estado surgiu e sofreu mudanças e, como essas afetaram com as suas crises os princípios fundamentais que serviram de alicerce para o atual contrato social que se encontra vigente, porém fragilizado ante a flagrante ruptura institucional. Por fim, a doutrina brasileira já atentou para a grave necessidade de se voltar os olhos para essa questão e vem apontando possíveis caminhos e soluções, objetivando despertar, e com razão, que não só o judiciário brasileiro, bem como todas as instituições que compõem o arcabouço desse Estado, necessitam acordar para o atual quadro de descrédito em que se encontram e buscar, enquanto ainda há tempo, a proteção dos princípios democráticos através do restabelecimento da segurança jurídica.

REFLEXÕES ACERCA DA IMPORTUNAÇÃO SEXUAL CONTRA MULHERES EM TRANSPORTES PÚBLICOS NO CONTEXTO BRASILEIRO