PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE TRIBUTÁRIA: RAZÕES PARA ACREDITAR NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL Promulgada em 20 de dezembro de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 introduziu de forma expressa na Constituição Federal o princípio da simplicidade tributária, assim estabelecido no §3º do art. 145. Esse princípio visa tornar claro para os contribuintes o que, como e para quem estão pagando, além de simplificar as obrigações acessórias. O artigo a ser discutido abordará a importância desse princípio e seus possíveis impactos resultantes da Reforma Tributária.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DA MULHER GESTANTE DIANTE DA POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO AO NASCITURO POR SUA MÁ CONDUTA DURANTE A GRAVIDEZ o objetivo do presente trabalho é estudar a situação jurídica do nascituro no ordenamento jurídico brasileiro, analisando, inicialmente, a (im)possibilidade de atribuir a ele personalidade jurídica. Além disso, busca-se analisar as relações familiares e, mais precisamente, a relação gestante-nascituro, abordando acerca da autodeterminação corporal da mulher em estado gravídico diante dos interesses e necessidades do filho. Por fim, examina-se caso as condutas prejudiciais praticadas pela gestante poderão ser motivo de reparação civil ao nascituro, por eventuais danos a ele causados. Diante da normatização nebulosa do Código Civil acerca dos direitos da personalidade do nascituro, analisa-se a possibilidade de responsabilização civil da genitora, por danos materiais ou morais, quando verificado prejuízo ao filho por atos praticados durante a gravidez.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE: INCAPACIDADE SOCIAL X DOENÇAS COM ELEVADO ESTIGMA SOCIAL NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS O presente artigo teve como objetivo demonstrar a viabilidade da aplicação do instituto da incapacidade social nos processos administrativos previdenciários, em especial nas doenças com elevado estigma social, frente à necessidade de aferição das condições sociais e pessoais do indivíduo para fins de avaliação do estado de incapacidade. O trabalho teve por base a análise especialmente da Constituição Federal, da Jurisprudência e Doutrina Pátria, com foco nos princípios que regem a Previdência Social, como meio de garantir o exercício dos direitos fundamentais, principalmente os direitos sociais por parte desses indivíduos.
O RECONHECIMENTO DE PESSOAS COMO FONTE DE INJUSTIÇAS CRIMINAIS: EFICÁCIA DO SISTEMA DE JUSTIÇA O procedimento de reconhecimento de pessoas e coisas encontra previsão no Código de Processo Penal, e diante dele e da necessidade de se concentrar várias pessoas em um mesmo lugar, surge o reconhecimento fotográfico como forma mais prática e viável de obter esse meio de prova, a partir disso, iniciam-se discussões acerca da confiabilidade desse meio de prova por ter íntima relação com a memória humana e, principalmente, pela ausência de previsão legal do reconhecimento fotográfico.
UMA ANÁLISE SOBRE A ALIENAÇÃO PARENTAL E SEUS REFLEXOS O presente artigo tem como objeto de estudo a alienação parental e, consequentemente, a síndrome da alienação parental, como uma das formas de violação aos direitos da criança e do adolescente, de modo a analisar se o instituto da guarda compartilhada serviria como um mecanismo para mitigar a prática dos atos de alienação. Apresentando como fontes norteadoras, tem-se a Constituição Federal de 1988, o Código Civil de 2002, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e a Lei nº 12.318/2010. O artigo em comento visa ainda discorrer sobre os direitos e as garantias da criança e do adolescente frente à instituição familiar, de modo a esclarecer quais são as previsões legais sobre este tema. No artigo são apresentadas também as causas e os efeitos da alienação parental, tanto em seu viés psicológico, como também em seu aspecto jurídico, assim como os institutos da guarda unilateral e compartilhada (art. 1583, §1º do Código Civil), além da análise do cabimento da indenização em virtude da prática de atos de alienação parental. A metodologia utilizada será a qualitativa, assim, para viabilizar a pesquisa, o artigo utilizará de doutrinas, artigos científicos e legislação brasileira, visando uma maior elucidação do tema proposto.
DA REVOLUÇÃO NORMATIVA À REVOLUÇÃO CULTURAL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES. A promulgação da Lei nº 14.133/21 representa um marco na modernização dos procedimentos licitatórios no Brasil. Esta nova legislação introduz conceitos inovadores, como governança, modalidades eletrônicas e diálogo competitivo. No entanto, sua implementação enfrenta desafios significativos, principalmente no que diz respeito à necessidade de uma transformação cultural dos líderes da administração pública. É fundamental que os gestores adotem uma abordagem mais técnica e objetiva, alinhada com os interesses públicos, em detrimento de interesses políticos ou corporativos. A adaptação às mudanças requer uma nova cultura organizacional, baseada na liderança eficaz, na motivação dos colaboradores e no compromisso com a transparência e eficiência das contratações públicas.
Smart contracts O smart contract é um conceito que vai além de categorias contratuais específicas como compra e venda ou locação, dependendo do conteúdo das prestações para sua classificação como típico ou atípico. Requer uma forma e uma linguagem determinadas para produzir efeitos específicos. Embora exista uma visão de que smart contracts, apoiados em blockchain, criem um sistema independente do quadro legal, ainda estão sujeitos às normas de Direito quanto à legalidade das prestações. A intervenção judicial tradicionalmente não é aplicada aos smart contracts, pois eles tendem a resolver conflitos internamente, mas cresce a adesão a soluções de resolução extrajudiciais legalmente reconhecidas. Ainda é necessário debater como a regulamentação jurídica existente deve evoluir para abordar os desafios impostos pelos smart contracts, garantindo uma congruência adequada entre Direito e avanços tecnológicos.
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA NO QUE TANGE A MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO O escopo deste artigo consiste, primeiramente, em analisar os deveres dos empregadores quanto ao bem-estar e os direitos dos empregados, com ênfase em sua saúde e integridade física. Em segundo lugar, abordar sobre a utilização dos instrumentos de proteção do trabalhador, bem como a sua obrigação na utilização dos equipamentos. Por fim, compreender a competência trabalhista no que diz respeito a medicina e segurança do trabalhador.
GEOPOLÍTICA E O PAPEL DO ESTADO NA SOCIEDADE INTERNACIONAL O tema deste artigo é o papel do Estado na geopolítica e sua relação com atores internacionais. O objetivo é analisar a importância do Estado na sociedade internacional e examinar os desafios enfrentados nesse cenário em constante evolução. Primeiramente, contextualiza-se o conceito de geopolítica e sua relação com a sociedade internacional. Posteriormente, aborda-se os conceitos-chave da geopolítica, explorando ideias relacionadas ao poder, território e influência estatal. Em termos metodológicos, emprega-se uma abordagem teórica analítica, embasada em revisão bibliográfica. Conclui-se acerca do multifacetado e complexo papel do Estado neste recorte.
“EM NOME DO PAI”: MECANISMOS ADOTADOS PELO LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS PARA REDUZIR OS REGISTROS DE NASCIMENTO DE FILIAÇÃO PATERNA NÃO DECLARADA Os secretários escolares das instituições de ensino do estado do Rio de Janeiro, ao matricular um aluno preenche a ficha cadastral com seu nome completo (nome social, se houver), o nome da mãe e do pai. Quando o mesmo não tem o nome de seu pai em sua certidão de nascimento, essa lacuna é preenchida na ficha com a frase “Pai não declarado”. Atuando em secretaria escolar há 10 anos, fomos orientados, desde 2013, pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro- Metro VI, de acordo com o que determina a lei nº 6381 de 09 de janeiro de 2013, a solicitarmos os dados do suposto pai às mães de alunos que não possuam paternidade estabelecida, para que sejam tomadas as providências cabíveis para o reconhecimento da paternidade, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992. Esse projeto é intitulado “Em nome do Pai” e, devido à natureza jurídica da proteção do nome, são necessários que se cumpram alguns trâmites jurídicos (previsto no ordenamento) a respeito da possibilidade de alteração do nome civil deste aluno. O presente estudo busca o entendimento da legislação específica sobre o direito ao reconhecimento paterno, seus meios legais, suas implicações e os reflexos para a coletividade a partir da observação de como o projeto Em nome do Pai vem sendo desenvolvido em uma escola da rede estadual localizada na Barra da Tijuca.