A MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CONFLITOS E AS REDES DE APOIO A MULHER COMO FERRAMENTAS DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. Os métodos alternativos de soluções de conflitos, bem como os mecanismos que viabilizam a autocomposição se tornaram estratégia da desjudicialização e do Direito Humanizado. Nesse cenário a Mediação de conflitos tem se concretizado como método autocompositivo efetivo, principalmente em controvérsias familiares e de vizinhança, relações pautadas em vínculos afetivos e perpetuação ao longo do tempo. Nas sessões de mediação as partes podem reparar uma à outra, por aquilo que um dia foi devido objetivamente, no âmbito material, e subjetivamente, no âmbito emocional. As técnicas empregadas nas sessões permitem a recontextualização de histórias, a escuta ativa dos mediados, a inversão de papéis, técnicas essas, que têm se mostrado eficientes nos conflitos mais complexos e emocionais, onde a comunicação entre as partes tornou-se ruidosa e ineficiente. E para abarcar contextos maiores a Mediação Comunitária tem contribuído para a conscientização e prevenção de novos conflitos. Nesse sentido, o presente artigo tem o objetivo de apresentar a Mediação Comunitária como ferramenta para combater, conscientizar e prevenir à violência doméstica contra a mulher, que compreendendo os processos vividos poderá receber e buscar a rede de apoio necessária para recuperar-se da violência sofrida, permitindo o encontro de novas alternativas, o que não significa que as sanções legais imputadas ao agressor serão esquecidas, mas restaurar o sentimento de justiça que vá além do que o judiciário possa oferecer, contribuindo para a construção de um grande sistema de pacificação social e não-violência.
A REUNIÃO PRIVADA COMO IMPORTANTE FERRAMENTA NA RESOLUÇÃO DO CONFLITO DENTRO DA MEDIAÇÃO O presente artigo tem como objetivo demonstrar o quão eficaz a reunião privada pode ser na busca do consenso no procedimento da mediação. Pretende-se abordar o trabalho em conjunto do mediador, advogados e partes na obtenção de um resultado favorável para todos os envolvidos.
IR ALÉM DA DOR PARA REDESCOBRIR O AMOR. A INSERÇÃO DA DISCIPLINA MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS NA EDUCAÇÃO JURÍDICA NO SÉCULO XXI: UMA REFLEXÃO CRÍTICA À LUZ DOS ESTUDOS DE LUIZ ALBERTO WARAT O presente artigo foi dinamicamente e cuidadosamente escrito a quatro mãos e desenvolvido por meio da utilização do método histórico, da técnica da revisão bibliográfica e do flerte com pesquisas decoloniais, tendo como referencial teórico os estudos de Warat e como eixo de debate analisa a importância da inclusão da disciplina métodos adequados de solução de conflitos e as recentes alterações ocorridas na grade curricular dos cursos de Direito no Brasil. Para tanto, adotou-se como questão norteadora compreender em que medida tal inserção poderá contribuir para a superação da cultura do litígio, já arraigada na cultura iuris brasileira. Nesse sentido, para alcançar uma resposta válida e metodologicamente comprovável, julgou-se imprescindível desnudar as interfaces da crise do ensino do direito brasileiro no século XXI, discorrer brevemente a despeito da portaria nº05/2018 MEC e da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça e, por fim demonstrar, com base nos dados fornecidos pela literatura jurídica hodierna e no Justiça em Números (2021), como o incentivo ao estudo métodos adequados poderá permitir redesenhar o perfil profissional do jurista brasileiro, habilitando-o a desenvolver competências necessárias a uma sociedade cada vez mais di-nâmica e ávida pela concretização de direitos fundamentais.
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS O presente estudo visa apresentar a importância e eficiência da Mediação de Conflitos, como instrumento de pacificação social e resolução efetiva de conflitos nas demandas apresentadas nos Juizados Especiais Cíveis, observando-se a Lei 9.099 / 95 e tomando por base seus princípios norteadores oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível conciliação, mediação ou transação, ou seja, como indicação de tornar o processo mais ágil e eficiente. É muito importante nos Juizados Especiais observar a perenidade da relação entre as partes na hora de propor o melhor instituto, Mediação ou Conciliação, na tentativa de por fim aos processos, sem julgamento. Em princípio, a maioria dos Juizados só possui conciliadores, mas observando-se experiências de juizes leigos no Juizado especial Cível, na condução de audiências de Conciliação, Instrução e Julgamento (ACIJ), há clara necessidade também de mediadores nesse âmbito, visto que nos Juizados Especiais Criminais esta necessidade já foi verificada e atendida em algumas comarcas.
O NOVO ADVOGADO NA MEDIAÇÃO: COMPETÊNCIAS NA NEGOCIAÇÃO E A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO DAS EMOÇÕES SUBJACENTES DE CADA PARTE O presente artigo tem por objetivo apresentar algumas reflexões sobre a mediação como um meio de resolução de conflitos. Em seguida, analisa-se as competências necessárias do advogado na negociação de caráter colaborativo, bem como algumas distinções das funções dos mediadores e dos advogados. E por fim, analisa-se como no processo de negociação e de mediação, as emoções desempenham um papel fundamental.
REFLEXÕES SOBRE MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Os Meios Adequados de Solução de Conflitos são uma forma de ampliar à proteção dos direitos individuais e coletivos, oferecendo novas possibilidades de escolhas para a resolução de litígios. Nesse sentido, este estudo visa entender como funciona este método de autocomposição de conflitos chamado de Mediação. A mediação é um instrumento relevante para a construção de resultados céleres na esfera extrajudicial, trazendo com sua instrumentalidade a ressignificação das relações e sua contextualização para além do judiciário.
O MAR E O CONFLITO: BREVE ESTUDO SOBRE A MODERNA TEORIA DO CONFLITO – DEFINIÇÕES E ABORDAGENS Este artigo tem como objetivo abordar o estudo da moderna teoria do conflito, compartilhando definições para a noção de conflito, passando pelos nove degraus de sua intensidade denominados “escalada dos conflitos”, como ferramenta que auxilia na intervenção do profissional que busca soluções consensuais, ampliando seu olhar e traçando um paralelo com as diversas situações desafiadoras que o mar propricia. A pesquisa é embasada em revisão bibliografica, na experiência profissional da autora com mais de 30 anos de prática jurídica, 4 em mediação judicial no Cejusc da Capital do Rio de Janeiro e de uma vida inteira com o mar.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NA SOCIOEDUCAÇÃO: NARRATIVAS, POTÊNCIAS E GARGALOS O presente trabalho é um estudo de Justiça Restaurativa e sua aplicabilidade ao campo socioeducativo. Para a compreensão do raciocínio construído ao longo do texto, é traçado um breve panorama dessa visão de justiça e do sistema socioeducativo do Estado do Rio de Janeiro, em especial do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE). Através de narrativas de atores chaves da área, investigou-se três experiências pioneiras da cidade do Rio de Janeiro. O intuito foi analisar as potencialidades e limites-desafios da abordagem restaurativa na concretização dos objetivos pedagógicos das ações socioeducativas.
MEDIAÇÃO ESCOLAR: REFLEXÕES PARA TOMADA DE DECISÕES E A VIABILIDADE DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Este artigo tem como objetivo de esclarecer os princípios da mediação conforme a lei 13.140/2015. São abordados aqui aspectos conceituais sobre mediação judicial, extrajudicial e escolar, bem como uma reflexão sobre a existência de conflitos nas relações sociais; a falta de diálogo entre os pais, adolescente e escola; a importância do fortalecimento do diálogo para escuta ativa e de se ampliar a comunicação construtiva para o estabelecimento da mediação e a proteção integral estabelecida pelo ECA. É uma pesquisa explicativa documental para atuação de mediação escolar, adotando o modelo de justiça restaurativa através de círculos restaurativos como ferramenta de solução de conflito na escola.
GESTÃO ADEQUADA DOS CONFLITOS: A PRÁTICA DA COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA (CNV) NA MEDIAÇÃO O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre a gestão adequada dos conflitos em uma perspectiva de propagação da cultura do consenso, através do emprego dos métodos dedutivo e fenomenológico-hermenêutico. Nesse sentido, esse trabalho visa abordar um novo olhar para o conflito, diante da insuficiência do procedimento litigante e do sistema “vencedor-perdedor”, centralizado na figura do Poder Judiciário. Outrossim, a não violência e a comunicação não-violenta serão estudadas ao longo do presente feito, uma vez que consistem em ferramentas imprescindíveis para a difusão da pacificação social. Por fim, será realizada uma análise a partir da utilização da CNV na prática dos métodos autocompositivos, especialmente da mediação de conflitos.