REFLEXOS DA NEGLIGÊNCIA INFORMACIONAL NA RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE UMA ANÁLISE ABRANGENTE À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 1. O dever informacional ético do médico sob a ótica do CDC; 2. Possibilidade legal da negligência informacional. 3. “Blanketconsent” e o posicionamento do STJ. 4.Consequência jurídica da negligência informacional. Conclusão. Referência bibliográfica.
DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES NO SETOR DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Este artigo tem como objetivo apresentar os direitos e deveres mais básicos que o consumidor do setor de água e esgotamento sanitário possui junto às concessionárias que cuidam deste serviço no estado do Rio de Janeiro, expondo também as obrigações das empresas que desempenham este trabalho, bem como, mostrar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor dentro dessa relação de consumo.
PRESERVAÇÃO DOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE: APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES E A NECESSÁRIA PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS
O CONSUMIDOR IDOSO DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS FRENTE AO CENÁRIO DIGITAL O presente artigo visa contextualizar a hipervulnerabilidade e posição jurídica do consumidor idoso, eis que surge na sociedade atual a cultura de consumo pelo senso de pertencimento.
CANCELAMENTO DE VIAGENS e SERVIÇOS EM PERÍODO PANDÊMICO – ASPECTOS LEGAIS O presente artigo tem por objetivo tratar sobre os efeitos da pandemia no setor do turismo e eventos, setores muito afetados em decorrência dos cancelamentos de viagens, eventos, alterações/remarcação de datas, fechamento de hotéis etc., expondo esclarecendo o direito do consumidor em alguma dessas hipóteses. O presente estudo considera a legislação especifica aplicável ao caso, seu diálogo com o código de defesa do consumidor, bem como o comportamento da jurisprudência nacional.
A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NOS CASOS DE GOLPES E FRAUDES DIGITAIS O cenário atual de constante avanço tecnológico tem possibilitado a oferta de serviços pelas instituições bancárias e financeiras de maneira cada vez mais facilitada, bastando um dispositivo conectado à Internet para que o consumidor realize transações. Na mesma medida em que a tecnologia permite o acesso simplificado a esses serviços, ela traz novos riscos, o que é perceptível através das inúmeras notícias de golpes e fraudes digitais nos serviços financeiros. Em que pese o microssistema consumerista estabelecer a responsabilidade civil objetiva desses fornecedores, os consumidores vêm enfrentando desafios frente aos tribunais, principalmente pelo entendimento destoante de alguns no sentido de que tais fatos configuram fortuito externo e, portanto, ilidem a responsabilidade civil.
AS FERRAMENTAS DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO AO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO O presente estudo é sobre o fenômeno social de Superendividamento do Consumidor, que atinge milhões de pessoas no Brasil, e tem o intuito de analisar as ferramentas de prevenção e tratamento ao consumidor superendividado utilizando à Lei 14.181/2021[2] que alterou Código de Defesa do Consumidor – CDC (a Lei n° 8.078/1990)[3]. Ressalte-se que a referida lei aperfeiçoou à matéria do crédito ao consumidor promovendo o acesso ao crédito responsável e à educação financeira, garantindo assim o mínimo existencial e evitando a exclusão social do consumidor superendividado e trouxe inovações acerca da composição do litígio possibilitando negociações extrajudiciais e judiciais.
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO Esse breve artigo, tem o condão de mostrar que toda pessoa que não participou da relação de consumo, não adquiriu qualquer produto ou contratou serviços, mas sofreu algum tipo de lesão pode invocar a proteção da lei consumerista na qualidade de consumidor por equiparação.