ASPECTOS LEGAIS E SEUS ATORES NO TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS A correta identificação, avaliação e interpretação da vasta legislação do transporte terrestre de produtos perigosos torna-se necessária com o principal objetivo de se proporcionar o devido conhecimento para lidarmos, da melhor maneira, com os perigos e riscos inerentes à esta atividade. Assim, o presente artigo pretende demonstrar os aspectos legais e uma série de atores reguladores do transporte terrestre de produtos perigosos que, de alguma maneira, impactam na tomada de decisões e demais ações de fabricantes, importadores, expedidores, transportadores, contratantes do transporte, destinatários e entes públicos fiscalizadores competentes.
PARÂMETROS PARA REGISTRO E POTENCIAL SOLICITAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – SE OU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA – ECP NO SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES – S2ID DEVIDO A OCORRÊNCIA DE CHUVAS INTENSAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Diante da complexidade do desastre “Chuvas Intensas” , causadora recorrente de múltiplos impactos no município do Rio de Janeiro, fez-se necessário elaborar um método baseado no histórico de registro e decretação de situação de anormalidade, do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), de forma a estabelecer parâmetros que contribuirão para que os próximos desastres sejam registrados de forma mais técnica, haja vista que atualmente não existe uma padronização do mecanismo de lançamento no S2ID. Objetiva-se com esta pesquisa sistematizar protocolos de preenchimento do S2ID, no município do Rio de Janeiro, possibilitando uma maior utilização de seus recursos. Para tal, foram analisados eventos anteriores relacionados ao desastre “Chuvas Intensas” que permitiram elencar dados relevantes e, assim, estruturar valores para serem utilizados na sistematização de eventos causadores de impacto. Com a parametrização desses protocolos, será possível reduzir dúvidas de preenchimento e registros desnecessários otimizando a função do S2ID.
INCLUSÃO PARA ALÉM DE DEIXAR PARTICIPAR, INCLUSÃO É PERMITIR SER CAPAZ Quando acontece a união entre instituições públicas, profissionais competentes e a sociedade organizada com o intuito de beneficiar seus integrantes com necessidades específicas pode-se criar ações para melhorar significativamente a qualidade de vida desse ser humano, fomentando a mudança de atitudes e comportamentos em prol do outro e, estimulando o altruísmo, a percepção do risco e incentivando assim a nossa própria mudança, em busca de ser uma sociedade de resposta para adotar-se uma postura de sociedade prevencionista. Portanto, pensando desta forma e olhando para o futuro, se faz urgente à união de todos e deixar de lado o preconceito arraigado e ultrapassado do que é ser deficiente e adotar, de uma vez por todas, a inclusão em sua totalidade.
SEGUROS AMBIENTAIS E DESASTRES NO BRASIL: reflexões a partir dos Projetos de Lei apresentados à Câmara dos Deputados : O presente artigo discute a implementação do seguro ambiental como instrumento econômico para a proteção do meio ambiente e a reparação de danos causados por atividades potencialmente poluidoras. Embora previsto na legislação brasileira desde 2006, o seguro ambiental carece de uma regulamentação específica. O aumento dos desastres ambientais e os desafios enfrentados pelas empresas responsáveis por esses danos têm levado ao debate sobre a obrigatoriedade desse tipo de seguro. No entanto, observa-se a falta de diálogo entre os agentes envolvidos, a falta de técnica legislativa e a baixa penetração do seguro ambiental no mercado. Para contribuir ao debate, o artigo analisa uma amostra dos projetos de lei apresentados na Câmara dos Deputados entre 2000 até 2023 e conclui que, nas justificativas para as propostas, tais documentos não avançam na construção de um debate abrangente e uma abordagem adequada para a implementação efetiva do seguro ambiental no mercado privado, envolvendo atores públicos e privados.
O DESAFIO DE ENTROSAR O DIREITO DOS DESASTRES E O DIREITO URBANÍSTICO PARA A GESTÃO DE RISCOS URBANOS E CESSAR A OMISSÃO LEGISLATIVA DO CÓDIGO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOB A PERSPECTVA DA GESTÃO INTEGRAL DO RISCO A atenção mundial tem se voltado para a gestão e redução do risco de desastres socionaturais, sendo que a legislação desempenha um papel muito importante nessa temática. No Brasil, em 2012, após o megadesastre da região serrana do Estado do Rio de Janeiro, foi editada a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Em 2022, o Estado do Rio de Janeiro editou a Lei Estadual nº 9.688, de 18 de maio de 2022, que trata do Plano Integrado de Gestão de Riscos e Desastres do Estado do Rio de Janeiro, e a Lei Estadual nº 9.606, de 22 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências à Desastres que envolvam o ambiente (SEEAID). Assim, este artigo tem como objetivo realizar uma análise comparativa dos principais pontos de cada Lei sob uma perspectiva da gestão integral do risco, com ênfase nas ações legais de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação. Espera-se que esse trabalho possa contribuir para uma articulação entre os atores sociais envolvidos na redução do risco de desastres.
A ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE GEOLOGIA NAS OPERAÇÕES DE DESASTRE – ASPECTOS LEGAIS O Brasil é um país suscetível a diversas tipologias de ameaças associadas a desastres geológicos. O número de ocorrências, de vítimas fatais e pessoas afetadas, além dos valores de danos e prejuízos expõe a importância e a gravidade da questão e deixa claro a necessidade do profissional de geologia nas ações de Gestão de Risco e do Gerenciamento do Desastre, incluindo a etapa de Resposta. Contudo existe uma lacuna no arcabouço legal que desampara a atuação deste profissional em situações de desastre, pois a lei que regulamenta a profissão data da década de 1960, não previu esta situação e pouco se avançou desde então. Este trabalho tem por objetivo a discussão acerca deste tema. Entende-se que esta vulnerabilidade afeta a capacidade de resposta prestada pelos profissionais de geologia durante um desastre e por consequência, as instituições onde eles atuam. Por esta razão faz-se necessária a ampliação do debate de forma a encorajar uma maior participação dos profissionais na construção de instrumentos normativos protetivos à atuação do especialista técnico de geologia nas operações durante um desastre.