Uma proposta de Súmula Vinculante para fixar standard probatório a respeito da tipicidade do crime de tráfico de drogas O presente artigo aborda a necessidade de fixação de standard probatório a respeito da tipicidade do crime de tráfico de drogas, com respeito à regra do ônus da prova e da garantia da presunção de inocência, não sendo suficiente o testemunho policial e as provas a ele ancoradas, per se, exigindo-se a corroboração por elementos externos aos membros das forças estatais de segurança.
A DICOTOMIA BRASILEIRA: VENDE-SE CANNABIS SATIVA NAS FARMÁCIAS E PRENDE-SE JOVENS COM MACONHA NAS RUAS! Uma breve reflexão acerca da (i)legitimidade constitucional da criminalização do uso da maconha a partir da influência da teoria do bem jurídico-penal e do atual reconhecimento científico sobre os benefícios terapêuticos da maconha. O presente artigo esforça-se na tentativa de tornar evidente a atual dicotomia entre o reconhecimento, por parte da comunidade médica mundial, de que o uso da maconha é eficaz para o tratamento de diversas doenças graves e ainda assim milhares de pessoas serem presas e processadas criminalmente por terem sido flagradas na posse do referido entorpecente, sob a alegação de tutela penal do duvidoso bem jurídico coletivo saúde pública.
O PRECONCEITO QUE ATRASA A REGULAMENTAÇÃO DA CANNABIS NO BRASIL. Trata-se de uma análise crítica as oposições fundamentado em preceitos morais e religiosos que ao longo dos anos interferiram diretamente no controle da sociedade sob paradigma da moralidade higienista proibicionista desenvolvidos nos séculos passados e se estendem até os dias de hoje. Busca-se analisar os argumentos embasados nos dogmas religiosos cristãos no país com interpretação na bíblia sagrada, principal livro das religiões cristãs e apoiado em estudos científicos. Discorre acerca da história da cannabis no mundo, sua introdução em solo brasileiro até a mudança de conceitos sobre seu uso e criminalização no arcabouço do preconceito gerado pela desinformação.
O DIREITO DA CANNABIS NO BRASIL: MEDICINA, GUERRA ÀS DROGAS E MANUTENÇÃO DO PODER NA SOCIEDADE CAPITALISTA Trata-se de estudo realizado por meio do método de pesquisa quantitativo-qualitativo, o qual se propõe a refletir criticamente sobre a evolução do Direito do setor da Cannabis Medicinal no Brasil em contraposição à manutenção da política de guerra às drogas. Busca-se analisar o aumento do uso do medicamento no país, as perspectivas de crescimento industrial e comercial do mercado e como o Direito tem proporcionado tais avanços. Além disso, discorre sobre a persistência da violenta política de guerra às drogas, que resulta na morte daqueles que não são vistos como sujeitos de direitos. Aborda o paradgima liberal do Direito e explica o Direito como fenômeno político. Trata ainda das particularidades do sistema de justiça criminal, especialmente da seletividade penal, e chama atenção para a questão racial presente na política de drogas.
GUERRA ÀS DROGAS E A CANNABIS MEDICINAL: A HIPOCRISIA DA PROIBIÇÃO E OS PARADOXOS DOS AVANÇOS REGULATÓRIOS O artigo aborda a questão da funcionalidade da guerra às drogas sob a ótica da economia política da pena, traçando em seguida uma abordagem crítica acerca da aplicação da Lei de Drogas e das regulamentações administrativas da ANVISA quanto à evolução da cannabis medicinal. Por fim, delineio à luz das experiências nacionais e internacionais possíveis caminhos pro estancamento do genocídio à conta-gotas operado pela guerra às drogas e caminhos para universalização da cannabis medicinal.
LIVRE CONCORRÊNCIA DA MACONHA NO BRASIL A maconha é comum, do estado ou do mercado. No Brasil, sua legalização vem acontecendo pelo mercado. A proibição é a maior aliada do capital estrangeiro, que já está no Brasil vendendo mais de 500 produtos de maconha importados com autorização da ANVISA. Esta agência determina que os insumos não podem ser fabricados no Brasil. Ao mesmo tempo em que óleos de maconha podem ser vendidos no Brasil, a polícia entra no varejo das favelas metendo bala em criança. O debate sobre a legalização da venda da maconha na cidade e principalmente na favela é urgente e necessário. A lei, em sua racionalidade, prevê a repressão a três crimes: comprar, vender e financiar. Mas contra o financiador, que comete o crime mais grave da Lei de Drogas, sequer existe investigação. O enfrentamento ao tráfico no varejo é uma farsa racista. Precisamos legalizar toda a cadeia produtiva no Brasil com valor agregado, da plantação ao varejo. Para gerar renda, emprego e crescimento da receita tributária. A legalização da maconha no Brasil é uma questão de soberania nacional.
UM OLHAR ACERCA DA PROTEÇÃO JURÍDICA DAS PESSOAS ACOMETIDAS DENTRO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E O TRATAMENTO DO OLÉO DE CANNABIS MEDICINAL O presente artigo científico, tem como seu principal objetivo trazer saberes a cerca das pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista, este popularmente conhecido pela sigla TEA, e introdução do óleo de cannabis em tratamento. . Sendo de grande importância trazer saberes acerca da igualdade de todos os indivíduos perante ao Ordenamento Jurídico Brasileiro. Assim, tendo os portadores de Autismo os seus direitos assegurados pela Constituição Federal Brasileira de 1988, assim como pela Lei 12.764/12, está denominada como Lei Berenice Piana, a qual tem como seu principal pilar ver assegurados os direitos das pessoas diagnosticadas com o Transtrono do Espectro Autista – TEA. A metodologia escolhida foi revisão bibliográfica, onde será utilizada como fonte de pesquisa: artigos, bibliografias, além de a utilização de sites confiáveis como: Scielo (Scientific Electronic Library Online).e Google Acadêmico e ainda a utilização de outros trabalhos de pesquisas que possuem a mesma temática. Justifica-se a escolha do tema por: Ter diagnosticado a 3 anos, meu filho Guilherme Andre, dentro do espectro, e passar por todos os processos de reconhecimento do direito da pessoa com deficiência, estando amparado pelas leis, pois vivemos em um pais aonde o que não parece precisa ser justificado por laudos, e esteriotipias. Na busca pela igualdade e reconhecimento de direitos.