JUSTIÇA MILITAR E GARANTIA DA LEI DA ORDEM (GLO): EMPREGO CONTRA CIVIS POBRES Os militares exercem forte influência na vida política brasileira desde a Proclamação da República, em 1889. A Justiça Militar, que deveria julgar exclusivamente militares em tempo de paz, ao longo da História do Brasil tem sido empregada para condenar civis, inclusive por razões de perseguição política, a exemplo do que ocorreu nas ditaduras brasileiras (1937-1945 e 1964-1985). Nos últimos anos tem sido constatada a condenação de civis moradores de comunidades faveladas do Rio de Janeiro por parte da Justiça Militar, em razão de alegada prática de crimes de desobediência e desacato no curso de operações de garantia da lei e da ordem. O objetivo deste artigo é analisar o processamento de civis (na maioria pobres, negros e favelados no Rio de Janeiro), por parte da Justiça militar, em operações de cumprimento da Lei e da Ordem, por enquadramento nos crimes de desobediência e desacato praticados contra militares. A investigação ocorreu por meio de análise qualitativa de acórdãos do Superior Tribunal Militar, entre os anos de 2011 a 2019, relativos a condenações por desobediência e desacato, no curso de operações de Garantia da Lei e da Ordem empregadas contra moradores de comunidades faveladas do Rio de Janeiro, que se insurgiram contra a atuação policial das Forças Armadas.
1930, 34, 38, 42, VARGAS NÃO SAIU DO PODER, SEM VOTO, POVO, URNA, ELEIÇÃO. IDEM, IDEM PARA OS GENERAIS DE 1964