A APLICAÇÃO DO MARCO TEMPORAL PELO PODER JUDICIÁRIO E SEUS IMPACTOS SOBRE OS DIREITOS TERRITORIAIS DO POVO TERENA Com base na análise quantitativa e qualitativa da jurisprudência acerca do domínio e da posse de três terras Terena em Mato Grosso do Sul - Buriti, Cachoeirinha e Taunay-Ipegue -, o presente estudo analisa como o marco temporal tem sido aplicado pelas diferentes instâncias do Poder Judiciário e como ele tem impactado o direito do Povo Terena à terra tradicionalmente ocupada. Nossa análise revela que a jurisprudência sobre direitos territoriais dos Terena pode ser dividida em três períodos: um que precede a enunciação do marco temporal, no qual grande parte das decisões favoreciam a o caráter tradicional das terras disputadas bem como a posse indígena (2003-2009); um período de disseminação e aplicação intensificada do marco temporal para suspender ou anular a demarcação de terras e impedir a posse indígena sobre territórios demarcados (2010-2014); e um terceiro período de surgimento de novas soluções institucionais para as disputas fundiárias. Sugerimos que a transição entre o segundo e o terceiro período resulta da mobilização dos Terena, sua insistência na demarcação de territórios e o desenvolvimento de novas arenas e formas de diálogo entre o movimento indígena e Poder Judiciário, e concluímos descrevendo caminhos apontados pela nossa análise para avançar os direitos territoriais dos Terena.
TUTELA NORMATIVA DA COMUNIDADE TRADICIONAL DE ÍNDIOS CAIÇARAS: NOVAS PERSPECTIVAS DIANTE DA LEI ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO Nº 7790/2017. O presente trabalho apresenta a evolução dos estudos desenvolvidos pelas autoras sobre as comunidades tradicionais do Município de Paraty/RJ, notadamente os índios Caiçaras, que se desdobraram em análises que subsidiaram a defesa dos direitos constitucionais dos Caiçaras. O objeto, portanto, recorta as mediações entre a História e o Direito na defesa de direitos que devem ser assegurados às comunidades tradicionais Caiçaras que são excluídas em virtude de todo o processo de valorização imobiliária do país, em especial o de Paraty/RJ, por meio de práticas baseadas em ameaças e violências próprias dos conflitos agrários envolvendo altos índices de grilagem, gerando uma violação direta ao artigo 231, §1º, da Constituição Federal.
DIREITOS TERRITORIAIS DOS POVOS INDÍGENAS: UM ESTUDO COMPARADO SOBRE O BRASIL E O PERU Tendo como motivação inicial os estudos e o acompanhamento da situação de povos indígenas que vivem em regiões de fronteira e tiveram seus territórios divididos pelos limites dos estados nacionais, em especial os Matsés (família linguística Pano), o presente texto busca sistematizar algumas leituras e reflexões acerca dos direitos territoriais dos povos indígenas estabelecidos nas legislações de Brasil e Peru. Compreendemos que investigar as fundamentações do indigenismo oficial destes países em relação à distância entre os direitos efetivamente adquiridos e a sua garantia por meio de políticas governamentais pode contribuir para um debate sobre as relações normativas e cotidianas que se desdobre na análise dos aparelhos de poder que têm um papel determinante na garantia dos direitos dos povos indígenas. Ao final do artigo analisamos os direitos territoriais dos povos indígenas à luz dos marcos legais internacionais e da influência dos grandes projetos econômicos.
A PROTEÇÃO AOS DIREITOS INDÍGENAS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS À DIVERSIDADE BIOLÓGICA O presente artigo analisa, numa perspectiva histórica, a construção das políticas indigenistas e legislações criadas no âmbito brasileiro. Destaca-se o ponto de vista da pluralidade étnica que serviu, e serve, de direcionamento para o avanço das legislações atuais de reconhecimento, defesa e garantia dos direitos indígenas. A partir da análise das leis vigentes e conceitos de terra e territorialidade dentro da perspectiva indigenista, avança-se para um breve estudo sobre o usufruto de recursos naturais dentro das terras indígenas (T.I.), bem como ao usufruto dos recursos genéticos que compõe o Conhecimento Tradicional Associado (C.T.A.). Parte-se, então, para uma reflexão sobre as implicações da proteção jurídica dos conhecimentos na proteção efetiva dos direitos territoriais e culturais dos povos indígenas e comunidades tradicionais e sobre como a transformação dos conhecimentos em mercadorias pode representar a subversão da lógica da previsão constitucional a qual preside a própria produção desses conhecimentos.
TERRA TRADICIONALMENTE OCUPADA, DIREITO ORIGINÁRIO E A INCONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL ANTE A PROEMINÊNCIA DO ART. 231 E 232 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 O presente artigo tem como objetivo abordar alguns dos aspectos acerca da demarcação de terras indígenas no Brasil, em especial, o entendimento e aplicação do denominado “marco temporal” pelos tribunais, como condicionante para determinar a tradicionalidade, ou não, destas terras. Da mesma forma, serão analisados os possíveis avanços dos direitos indigenistas após a promulgação da Constituição Federal brasileira de 1988. Este estudo se justifica na medida em que se percebe que mesmo diante da existência de um arcabouço jurídico de proteção e promoção dos direitos dos indígenas (no âmbito nacional e internacional) o Estado brasileiro não tem conseguido atuar de forma significativa para alterar a realidade de muitas destas comunidades. Ao contrário, notam-se processos sistemáticos que visam o retrocesso destes direitos, nas mais diversas esferas da sociedade. Portanto, esse estudo pretende demonstrar que este tipo de fenômeno pode-se apresentar também através de novas interpretações e entendimentos na aplicação do direito, acarretando em decisões judiciárias sem respaldo constitucional e violadoras de direitos e garantias fundamentais e coletivos. Nesse sentido, conclui-se que a tese do marco temporal encontra-se deslocada do arcabouço jurídico-constitucional, o qual reconheceu os direitos indígenas em sua integralidade. O método de pesquisa utilizado foi o hipotético-dedutivo, com técnicas de pesquisa documental, bibliográfica, jurisprudencial e análise de sítios eletrônicos de forma qualitativa.
O PROCESSO CONSTITUINTE DE 1987/88 E A LEITURA INTERCULTURAL DA CONSTITUIÇÃO Ao revisitar o processo de elaboração da Constituição de 1988, a importância da mobilização dos povos indígenas e de seus aliados em favor de um tratamento jurídico singular aos seus territórios contrapunha-se à atuação de forças conservadoras para impedir a sua concretização. As disputas interpretativas seguiram após a promulgação do texto, e a oposição aos direitos territoriais indígenas cresceu, com novos adversários e empecilhos à superação do regime tutelar. Como consequência, a leitura da Constituição permaneceu voltada para o retrovisor, mediante a utilização de regimes jurídicos pretéritos ou marcadamente ocidentais para orientar a interpretação constitucional. O desafio é assegurar uma leitura intercultural do texto, que procure enfrentar as colonialidades existentes na sociedade brasileira e esteja verdadeiramente aberta aos anseios dos povos indígenas.