ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO NEGOCIAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DO PARANÁ. O presente artigo tem por objetivo analisar a aplicabilidade do instituto do acordo de não persecução penal, inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal através da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, no âmbito da Justiça Militar Estadual. A temática desperta reflexões e questionamentos, sobretudo, em razão da ausência de previsão do novel instrumento no Diploma Processual Penal Castrense, motivo pelo qual, esse estudo lançou-se ao desafio de fomentar a discussão e compreender alguns motivos legitimadores ao cabimento do acordo negocial na órbita dessa jurisdição especializada. Para isso, a partir do delito descrito no artigo 265, combinado com o art. 266 do Código Penal Militar, tendo como base o estudo empírico junto à Vara da Justiça Militar Estadual do Paraná (VAJME), através do método de pesquisa dedutivo e coleta de dados no período de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, verificou-se a aplicação do instituto em 34 (trinta e quatro) casos, o equivalente à metade de acordos homologados naquele interstício temporal. Os resultados indicam que, embora não livre de resistências, compreendeu-se que – na amostra analisada – a aplicação do instituto em questão não desatendia ao escopo norteador dessa jurisdição especializada.
DIREITO PENAL MILITAR E O BEM JURÍDICO TUTELADO Para longe de uma intenção de esgotamento do tema, é apresentado ao gigante universo jurídico um direito penal especializado esquecido pelas grades curriculares do curso de Direito. O Direito Penal Militar merece aprofundamento, crítica e discussão cientifica. Os estudos acerca do Direito Penal Militar e o necessário olhar crítico no que se refere ao bem jurídico tutelado é essencial para aprimoramento do Estado Democrático de Direito.
CONSIDERAÇÕES SOBRE A APLICABILIDADE DO ARTIGO 433 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 O presente artigo explora a relevância da oralidade no bojo do processo penal militar – positivada no Art. 433 do CPPM – como elemento fundamental à ampla defesa e ao devido processo legal, sob o prisma da Constituição Federal.
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO: VOCÊ A CONHECE ? A Justiça Militar da União é uma justiça especializada, cuja principal finalidade é o julgamento dos crimes militares, sejam eles cometidos por militares ou por civis, priorizando a tutela dos bens jurídicos “hierarquia” e “disciplina”. Sendo a justiça mais antiga do Brasil, é fato que grande parte da população brasileira a desconhece. O objetivo do presente artigo é apreciar aspectos básicos da Justiça Militar da União, desde sua competência até a sua organização, propiciando ao leitor a oportunidade de conhecer um pouco mais desta justiça especializada, a mais antiga do Brasil.
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE NO CERCEAMENTO DE LIBERDADE EM MATÉRIA DISCIPLINAR MILITAR Este artigo tem como foco principal A (in)constitucionalidade no cerceamento de liberdade em matéria disciplinar militar. O objetivo é realizar uma análise constitucional da materialização da persecução punitiva disciplinar nas Forças Armadas, em especial no Exército Brasileiro, abordando a temática concernente ao poder da Administração em promover o cerceamento de liberdade de seus jurisdicionados. Baseado na ideia de que o Exército é uma das Forças Armadas instituídas pelo art. 142 da CF/88, tem-se como norte a persecução punitiva disciplinar, ou seja, os critérios intrínsecos de legalidade e legitimidade existentes no alcançar do objetivo. O estudo se baseia fundamentalmente em um critério qualitativo, que migra entre a interpretação fenomenológica e a expressão analítica de conceitos e ideias, buscando sempre o confronto daquilo que se escreve com a norma propriamente dita. Parte ainda da colocação do prisma dos direitos e garantias fundamentais que marcam o substantivo de Constituição Cidadã dado à CRFB/88, tais quais os direitos ao devido processo legal, razoabilidade, contraditório e ampla defesa. No decorrer da pesquisa, percebem-se ainda as duas vertentes da persecução punitiva disciplinar dentro das Forças Armadas, em especial o Exército Brasileiro, quais sejam os efeitos de cunho educativo e repressivo, perpassando sobre sua influência para a coletividade, sem que sejam deixados de lado os critérios de legalidade e legitimidade para tanto. A análise do Direito Administrativo Militar dentro das possibilidades de efetivação das punições disciplinares por meio dos diversos tipos de processo de apuração e punição, tudo com o objetivo de analisar a atenção dispensada pelo legislador constituinte para a classe.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR EM FACE DA AMPLIAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DO ADVOGADO PELA LEI Nº 13.245/2016 O presente artigo tem por objeto demonstrar se houve incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no artigo 5º, LV, da CRFB/88, durante a fase pré-processual do inquérito policial militar (IPM), à luz da Lei 13.245/2016, que alterou a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), ampliando as prerrogativas do advogado em sede de participação nos procedimentos investigatórios. Será feita uma abordagem sobre os sistemas processuais penais, o IPM, o direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, assim como a natureza inquisitiva do IPM, visando, ao final, analisar se o contraditório e a ampla defesa incidiram no inquérito policial militar à luz da lei 13.245/2016. Para a realização deste trabalho foram consideradas as similaridades existentes entre o IPM e o Inquérito Policial comum, sendo efetuadas pesquisas do tipo exploratórias, se utilizando de coleta de dados em fontes bibliográficas disponíveis em meios físicos e na rede mundial de computadores.
DESERÇÃO NAS FORÇAS ARMADAS: conceito, classificações e especificidades à luz do Código Penal Militar O artigo versa sobre o tema da deserção nas Forças Armadas e tem como objetivo expor os aspectos gerais acerca do procedimento da deserção, no âmbito militar, a partir do artigo 187 do Código Penal Militar. O conceito, as classificações e especificidades da deserção são apresentadas de forma processual e descritiva, tendo como base metodológica a pesquisa bibliográfica em fontes doutrinárias e jurisprudenciais.
LOGÍSTICA A Política estabelece os Objetivos Nacionais Permanentes, visando o Bem Comum, e utiliza-se da Estratégia Nacional, que prepara e aplica o Poder Nacional. Uma vez decididas as ações estratégicas, é necessário o levantamento dos meios indispensáveis a sua concretização. A esse processo de previsão e provisão, chamamos Logística.
AS MULHERES NAS FORÇAS ARMADAS: UMA ANÁLISE À LUZ DO FEMINISMO O presente artigo visa tratar da importância do feminismo para inclusão e manutenção do efetivo feminino nas Forças Armadas. O estudo deste tema se torna relevante na medida em que a carreira militar foi aberta ao público feminino na década de 80 e até os dias atuais ainda existe necessidade de ampliar o efetivo feminino e permitir o acesso aos postos de comando e combate.