Lista de Artigos da Seção

A POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DO DANO MORAL COLETIVO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
O direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está protegido pela Constituição brasileira, que determina ao poder Público e à coletividade o dever de defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, firmando um vínculo de responsabilidade ética intergeracional, cabendo às gerações presentes legar para as gerações futuras o acesso aos recursos naturais pelo menos no mesmo nível de acesso que tiveram, por isso, incumbe a todos respeitar os limites ambientais e promover a sustentabilidade. A prevenção é, portanto, o primeiro mandamento do Direito Ambiental, trata-se de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, verdadeiro direito fundamental indisponível. Também é sempre pertinente reiterar que além dos aspectos econômicos, a lesão ao macrobem ambiental é multifacetária e de difícil reparação, podendo o dano ter extensão material e extrapatrimonial difusa, sendo possível, ainda, que o dano venha a se projetar para o futuro. Assim, considerando a possibilidade de não ser alcançada a prevenção, sendo necessária a reparação e a consequente responsabilização do degradador, o ordenamento jurídico brasileiro conta com a ação civil pública, que é um mecanismo do processo coletivo apto a buscar junto ao Judiciário, através da tutela específica, uma solução para o conflito de natureza transindividual, podendo haver a cumulação de pedidos para obter a reparação do dano material e a compensação pela extensão extrapatrimonial difusa da lesão ao meio ambiente, fundamentado no princípio da reparação integral do dano e da atipicidade das ações coletivas.

A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E A BUSCA PELA REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS NA FASE FINAL DO CICLO DE VIDA DE UM PRODUTO
O aumento da pressão humana sobre os recursos naturais impõe a necessidade de se repensar as relações estabelecidas com o meio ambiente em conjunto com as formas de administração do sistema econômico. Nesse contexto ganha espaço uma ferramenta conhecida como Avaliação do Ciclo de Vida do Produto. Através dessa avaliação é produzido um relatório com todas as cargas ambientais de um determinado produto, desde a obtenção dos insumos até a destinação final do mesmo. Em pese ainda existir trabalho a ser feito, como, por exemplo, o estabelecimento de metodologias padronizadas para comparação de estudos de ciclo de vida. Essa ferramentajá está hábil a ser utilizada e tem o condão de auxiliar a tomada de decisões, especialmente aquelas estratégicas. Quiçá por isso a Avaliação do Ciclo de Vida foi prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos com ênfase na etapa final do ciclo de vida de determinado produto. A referida Política procurou incorporar ideias não apenas de redução de resíduos, reutilização e reciclagem, mas também relacionadas à logística reversa - imputando a toda uma gama de atores ao longo do ciclo de vida do produto a responsabilidade pela coleta e destinação final adequada de determinado produto. A geração de resíduos aumenta em volumes alarmantes e instrumentos que possibilitem sua administração podem contribuir positivamente para a redução dos padrões atuais de geração.A Avaliação do ciclo de vida é um desses instrumentos e tem previsão nas NBR ISO 14.040 e NBR ISO 14.044.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL E O NOVO MARCO REGULATÓRIO: O QUE ESPERAR DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO?
O licenciamento ambiental, nos últimos anos no Brasil, vem ocupando a pauta dos grandes debates públicos, exorbitando a seara jurídica ambiental. Como instrumento principal da Política Nacional de Meio Ambiente, responsável por compatibilizar a proteção dos recursos naturais às demandas impostas pelo desenvolvimento da atividade econômica, o licenciamento assumiu protagonismo excessivo na esfera regulatória ambiental. No entanto, as críticas ao instrumento revelam-se constantes, sobretudo no que se refere à morosidade e ao excesso de burocracia na condução do procedimento, o que inviabilizaria o aporte de novos investimentos que contribuiriam para o desenvolvimento econômico do país. Em que pese a existência de problemas relacionados à efetividade do instrumento regulatório, há uma série de impasses de ordem estrutural que excedem o seu escopo. Todavia, as discussões referentes ao tema limitam-se à alteração de sua regulamentação, mediante propostas de reforma que visam flexibilizar o licenciamento sob o pretexto de solucionar o impasse ambiental. A análise empreendida no presente artigo pretende considerar alguns aspectos estruturais da Política Nacional do Meio Ambiente, bem como os principais obstáculos enfrentados na condução do licenciamento ambiental, a fim de subsidiar o exame do Substitutivo ao Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no objetivo de avaliar se a proposta normativa confere maior efetividade ao instrumento regulatório.