USO EXCLUSIVO DE COISA COMUM NÃO PARTILHADA: A RELEVÂNCIA DECISIVA DA POSSE SEGUNDO O ACÓRDÃO QUE JULGOU O RESP 1.250.362/RS A plausibilidade de demandas reparatórias fundadas no uso exclusivo de coisa comum pendente de partilha em divórcios e dissoluções de união estável foi objeto de amplo dissídio jurisprudencial. As divergências persistiram mesmo depois de decisão uniformizadora da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, costumeiramente com ênfase ao aspecto estrutural (mancomunhão ou condomínio) da forma de exercício da copropriedade dos bens dos ex-consortes. A Segunda Seção, em novo esforço apaziguador, debruçou-se sobre o REsp 1.250.362/RS, em cujo julgamento a questão se resolveu pela via da afirmação prioritária da posse. Este julgado, mesmo sem dizer expressamente, reflete os debates havidos acerca da releitura dos institutos fundamentais de Direito Civil na literatura jurídica. Dá vazão a uma postura hermenêutica que não apenas admite a força jurígena dos fatos, como também e principalmente prestigia a função em detrimento da estrutura. O presente trabalho se propõe a analisar este acórdão, com o objetivo de chamar atenção para os sinais desta mudança de perspectiva e enaltecer seus impactos na Teoria e na Prática do Direito Civil Contemporâneo.
A BOA-FÉ NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: INFORMAÇÃO E DEFESA DO CONTRATANTE VULNERÁVEL NAS SITUAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO O presente trabalho, partindo da interlocução entre o direito civil e o direito do consumidor, permeia os princípios contratuais, para destacar a boa-fé nas relações de consumo e sua estreita ligação com o dever geral de informação. Pretende-se contribuir para uma melhor compreensão acerca da aplicação do princípio da boa-fé nas situações de superendividamento.
A PROTEÇÃO PELA APARÊNCIA COMO PRINCÍPIO O texto trata da chamada “teoria da aparência”, abordando-a como um princípio jurídico autônomo, que encontra justificação na proteção da confiança e cujas condições de aplicação demandam circunstâncias específicas, em ponderação com outros interesses também merecedores de tutela.
PERSONALIDADE, TITULARIDADE E DIREITOS DO NASCITURO: ESBOÇO DE UMA QUALIFICAÇÃO Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4º do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2º do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e a se submeter à curatela. Não obstante, é costumeira a afirmação de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Defende-se, contudo, que o nascituro é titular de situações jurídicas subjetivas, seja de natureza patrimonial, extrapatrimonial ou dúplice, ainda que o ordenamento não lhe tenha atribuído expressamente personalidade civil.
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: RECONHECIMENTO, CUIDADO E EMANCIPAÇÃO PELA VIA DA FAMÍLIA SOLIDÁRIA O estudo contemporâneo da pessoa com deficiência desafia a dogmática a encontrar caminhos para sua efetividade. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD, Lei nº 13.146/2015) rompem com paradigmas clássicos e demandam a pesquisa sobre esse sujeito sob o viés do direito civil. O presente artigo parte do paradoxo do “cuidar e proteger”, restringindo a problematização ao recorte voltado ao direito de família e à proposta de vivência em “família solidária”. Esta é entidade familiar não expressa formalmente no ordenamento jurídico, porém pode ser reconhecida nessa qualidade devido a seu conteúdo protetivo. Assim, partindo-se do direito à convivência familiar da pessoa com deficiência, assegurado na CDPD, problematiza-se a possibilidade de formação de relação familiar formada em redes de solidariedade e cuidado dirigidos a um cenário emancipatório. O estudo proposto utiliza o método lógico-dedutivo e consulta bibliografia contemporânea sobre direitos da pessoa com deficiência, direito de família brasileiro, relatos de experiência estrangeira, bem como apresenta ilustrações de decisões judiciais nacionais. Não são oferecidas soluções ortodoxas, tampouco uma dogmática da realidade: ao contrário, propõe-se a observação da realidade vivida para reconhecer efeitos ao exercício de liberdade positiva e substantiva de pessoas com deficiência no modo de vida que valorizam para si.
LESÃO AO TEMPO: CONFIGURAÇÃO E REPARAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO Na ciência jurídica, o tempo apresenta diversas perspectivas, ora repercutindo na aquisição, modificação e extinção de situações subjetivas, ora – fenômeno recente – objeto de tutela no campo da responsabilidade civil. Nesse cenário, proliferam hipóteses em que o fornecedor descumpre seus deveres contratuais e impõe ao consumidor despender seu tempo livre para resolver um problema causado pelo vício ou fato do produto adquirido ou do serviço prestado. Em outros casos, o tempo é “vendido” como objeto da relação negocial. Diante do estudo ainda incipiente do tema, de importância crescente na contemporaneidade, e de sua vinculação orgânica a valores existenciais tutelados preferencialmente pelo ordenamento, o presente trabalho dedica-se à análise dos paradigmas para a aferição da lesão ao tempo do consumidor e sua reparação no Direito brasileiro.
OBRIGAÇÃO DE MEIOS E ASSUNÇÃO DE RISCOS PELO CONSUMIDOR O presente artigo examina a assunção de riscos pelo consumidor nas obrigações de meios, buscando identificar os pressupostos para que essa alocação de riscos seja legítima e não configure abuso ou extrema vantagem por parte do fornecedor. Para tanto, o texto qualifica as obrigações de meios e de resultado, indicando quando é possível se configurar a obrigação de meios, notadamente à luz das legítimas expectativas do consumidor. O artigo analisa alguns exemplos de obrigações de meios nas relações de consumo, com especial destaque para os serviços prestados no mercado de consumo pelos gestores de recursos de terceiros.
A PESSOA COLETIVA CONSUMIDORA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR O Código de Defesa do Consumidor brasileiro optou por catalogar como vulneráveis diversas personagens. Ao fazê-lo, delineou as figuras do consumidor stricto sensu, do by stander, de coletividades destinatárias de proteção e buscou tutelar, ainda, aqueles que venham a ser tocados, de algum modo, por um sem números de práticas comerciais. Ademais, não privou os entes coletivos da possibilidade de atraírem, para si, tutelas densificadoras do direito fundamental ao consumo. Este artigo se propõe a explorar a suficiência (ou não) das matrizes teóricas criadas para categorizar entes coletivos como consumidores. Tem por hipótese a sua insuficiência e a consequente necessidade de agregar complexidade hermenêutica às respostas dadas pela dogmática consumerista. Tendo por método a análise crítica da literatura jurídica escrita sobre o tema no Brasil e o mapeamento de julgados redigidos ao longo de quase 30 anos de vigência do Código de Defesa do Consumidor, revisita cada uma das teorias sobre o assunto para ao final sugerir o uso da teoria conglobante.
PACTO COMISSÓRIO E PACTO MARCIANO NA RETROVENDA COM ESCOPO DE GARANTIA: PROPOSTA DE DELIMITAÇÃO DAS FRONTEIRAS À LUZ DA METODOLOGIA CIVIL-CONSTITUCIONAL No âmbito do sistema de garantias, os artigos 1.365 e 1.428 do Código Civil contemplam a vedação ao pacto comissório. Não se confunde a lex commissoria, contudo, com o pacto marciano. Por intermédio desta cláusula, avença-se que, diante do incumprimento da dívida, o credor poderá se apropriar do bem dado em garantia desde que fixado o seu preço justo. Atento a essa problemática, o presente artigo propõe a análise concreta das fronteiras entre pacto comissório e pacto marciano com enfoque no contrato de compra e venda com pacto de retrovenda.