Direito da Igualdade entre Homens e Mulheres (Artigo 5, Inciso I da CRFB/1988) Este trabalho é desenvolvido com a finalidade de tentar entender de fato o Princípio Fundamental do Direito da Igualdade entre Homens e Mulheres. Se realmente esta igualdade foi alcançada, ou se ainda precisamos avançar e derrubar barreiras para assim, finalmente alcançar a tão sonhada Igualdade de Direitos e Obrigações plenos entre homens e mulheres. Pois, com promulgação da Constituinte 1988, tentou-se garantir as mulheres dignidade da pessoa humana, dando a elas um pouco de esperança em relação aos seus direitos e garantias fundamentais de serem realmente igualados aos homens, mas na prática não conseguimos enxergar essas igualdades, mas apenas, vemos na prática as muitas obrigações que ainda hoje cercam as mulheres, que são excessivas na vida cotidiana das mulheres do mundo inteiro. Com a finalidade de desvendar tal falta de cumprimento ao principio constitucional ou porque de fato não é aplicado. O artigo tem como intuito apresentar e pesquisar a ineficácia do referido artigo Constitucional, sendo este um artigo pertencente a um capitulo extremamente direcionado aos Direitos e Garantias Fundamentais, além de pertencer a normal mestre de todas as leis brasileiras. Precisamos tentar entender o porquê da não efetividade na vida prática do “dia dia” das mulheres brasileiras, além é claro, de se fazer chegar a compreensão do porque ate hoje não termos conseguido tal cumprimento, apesar de já ter 28 anos da promulgação da Constituinte de 1988. Sendo assim, poderemos chegar à conclusão se a intenção deste principio constitucional foi ou não com o objetivo de igualar homens e mulheres, em suas igualdades. Objetivando assim, uma analise da dificuldade do alcance desta igualdade plena entre os homens e mulheres, é claro dentro das suas igualdades.
A Mediação como Solução de Conflitos Familiares O presente trabalho tem como escopo apresentar a mediação familiar como um campo profissional emergente e bastante utilizada em diversos países. Essa prática social surgiu diante das transformações familiares que caracterizam as sociedades contemporâneas e principalmente do aumento significativo do número de separações e divórcios. Por ser um novo modo de gestão de conflitos interpessoais e utilizado por várias categorias profissionais, como a de psicólogos, assistentes sociais e advogados, vários questionamentos e indefinições estão presentes na sua conceitualização e utilização. Com intuito de melhor esclarecer seus referenciais teóricos, apoiamo-nos nas abordagens da sociologia da família e da sociologia jurídica para desvendar suas principais características e princípios de base.