VISITAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DURANTE A PANDEMIA Após a Organização Mundial da Saúde – OMS ter declarado a existência de uma pandemia de coronavírus (Covid-19), os órgãos competentes passaram a recomendar medidas para reduzir o contágio da doença, dentre elas o distanciamento social. Essa orientação alterou a convivência familiar, em especial a visitação de crianças e adolescentes que não residem com um dos genitores. O objetivo do presente trabalho é analisar se as visitas devem continuar ocorrendo durante a pandemia, quais requisitos devem ser observados para permitir que as visitas ocorram e apresentar medidas alternativas para os casos em que a visitação precise ser temporariamente descontinuada. A pesquisa analisou decisões judiciais sobre o tema, bem como apresentou os princípios e conceitos norteadores da matéria. Buscou-se verificar que as decisões judiciais precisam avaliar casuisticamente a possibilidade de manutenção da convivência familiar, atendendo ao melhor interesse do menor e ao direito à saúde.
Home office da mulher advogada em tempos da COVID-19 Há um vírus que tem viajado em corpos pelo mundo afora. O coronavirus obrigou a sociedade a parar e pensar em tudo de uma maneira mais intensa, a reavaliar as metodologias de trabalho na advocacia, levando para dentro de casa os corredores, cartórios e salas de audiências do fórum. Segundo BERTO (2017) o ingresso das mulheres na carreira jurídica aconteceu a partir dos anos 1980. Atualmente, em alguns estados da federação, o quantitativo de inscrições de advogados, por gênero, aponta que o número de inscrições femininas ultrapassa as masculinas. A pandemia da Covid-19 trouxe um sentimento comem a todos: a incerteza. Diante deste cenário confuso e difícil, que representa um ponto crítico na história, a luta da mulher para se manter no mercado de trabalho e proteger o espaço conquistado ao longo dos anos tornou-se mais acirrada e dentro do Poder Judiciário a mulher advogada vem enfrentando novos e velhos desafios para lidar com o home office.
MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITO NA RELAÇÃO DE CONSUMO EM TEMPO DE CRISE (PANDEMIA COVID-19) A presente pesquisa tem o escopo analisar meios alternativos de resolução de conflito nas relações de consumo diante da situação de crise desencadeada pela pandemia do coronavírus. A emergência acarretada pelo COVID-19 vem exigindo de governos de todo o mundo adoção de medidas urgentes como o isolamento social como meio de conter a transmissão em massa. Esse isolamento trouxe severas consequências à economia. As pessoas, por não poderem sair de suas casas, deixaram de trabalhar, perderam negócios, deixaram de movimentar o mercado de consumo. Recursos para pagar as despesas básicas do dia a dia tornou-se um cenário preocupante em muitas casas e comércios brasileiros. O que fazer diante desse cenário caótico? Negociar passou a ser um meio alternativo para resolver os conflitos em um contexto apocalíptico. Negociação é um processo de relacionamento interpessoal que ocorre quando uma pessoa deseja algo de outra. Política consumerista de priorizar uma boa negociação com concessões recíprocas, embora a primeira vista possa não parecer tão vantajoso, geram relacionamentos contínuos. De um lado clientes fiéis e do outro, fornecedores justos e confiáveis. Buscou-se informações de dados disponíveis em publicações, tais como, livros, teses, artigos de origem nacional, internet e legislação pertinente ao tema. Abordam-se certos aspectos da negociação na relação de consumo, princípios consumeristas correlacionados e da mediação como forma de resolução de conflito voltado à negociação, tudo, tendo o fito de concretizar o princípio da boa-fé que envolve os contratos em geral, inclusive os de consumo. Sendo assim, tem-se uma pesquisa do tipo indireta, bibliográfica e com enfoque qualitativo. O que se espera, ao final, é colaborar, ainda que de forma tímida, para amenizar os impactos causados pela crise econômica, visando preservar a relação de consumo.
MISSÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA EM TEMPOS DE PANDEMIA: BREVES APONTAMENTOS SOBRE PRISÕES E ABUSO DE AUTORIDADE. O presente artigo tem como objetivo delinear o papel institucional e os principais desafios do Conselho Nacional de Justiça diante do singular cenário de pandemia mundial, bem como trazer à reflexão apontamentos acerca das prisões e da contextualização da Lei de Abuso de Autoridade durante esse período.
A PANDEMIA DA COVID-19 E A FORÇA MAIOR: SUSPENSÃO DO PROCESSO CIVIL O presente trabalho, a partir da caracterização da pandemia de COVID-19 como força maior, analisa as consequências jurídicas deste evento para o processo civil, sobretudo, no que diz respeito à suspensão dos prazos processuais e/ou dos processos propriamente ditos, a luz dos atos normativos editados pelo Poder Judiciário em âmbito nacional e estadual. Ao final, investigamos as consequências da pandemia para o exercício da advocacia.
A BOA-FÉ E A TEORIA DA IMPREVISÃO NAS RELAÇÕES JURÍDICAS PÓS COVID-19 O presente artigo busca esclarecer o cenário do direito privado frente a crise imposta pela Pandemia do Coronavírus (COVID-19) no direito privado brasileiro, através da Teoria da Imprevisão, disposto no art.317,421-A e 478, do Código Civil de 2002, com a relação dos temas da força obrigatória dos contratos junto a teoria da boa-fé contratual, decorrente do art.422, do mesmo diploma legal. Através de análise do que vem expondo a doutrina, prospectar os cenários que poderão ocorrer dentro do direito brasileiro, evitando a quebra contratual e um possível colapso dentro das relações privadas.
GESTÃO DE CRISE EM ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA O artigo aborda a importância do desenvolvimento de habilidades de gestão de crise pelos escritórios de advocacia, perpassando a diferença conceitual entre as noções de crise e de urgência. Nessa temática, enquanto se verifica uma cultura de menosprezo dos escritórios pelas atividades de organização interna, os departamentos jurídicos de grandes empresas, em sentido oposto, dispõem de profissionais responsáveis pelas Legal Operations, o que lhes assegura enorme vantagem na continuidade e no sucesso dos serviços jurídicos durante a crise. Nesse contexto, os que mais sofrem com os momentos de crise são os escritórios de advocacia menores, pois não possuem sedimentados os pilares da gestão jurídica, razão pela qual se faz necessário abandonar de uma vez por todas as velhas noções de que a organização do negócio é um item destacado dele e não intrínseco. Para demonstrar essa afirmação, o estudo analisou com profundidade os principais aspectos da gestão da produção jurídica, da gestão estratégica de pessoas, da governança, da gestão financeira e administrativa, do marketing jurídico e da tecnologia da informação, discorrendo, ao final, sobre os influxos da crise nas advocacias consultiva e contenciosa.
Resumo: Há um vírus Home office da mulher advogada Há um vírus que tem viajado em corpos pelo mundo afora. O coronavirus obrigou a sociedade a parar e pensar em tudo de uma maneira mais intensa, a reavaliar as metodologias de trabalho na advocacia, levando para dentro de casa os corredores, cartórios e salas de audiências do fórum. Segundo BERTO (2017) o ingresso das mulheres na carreira jurídica aconteceu a partir dos anos 1980. Atualmente, em alguns estados da federação, o quantitativo de inscrições de advogados, por gênero, aponta que o número de inscrições femininas ultrapassa as masculinas. A pandemia da Covid-19 trouxe um sentimento comem a todos: a incerteza. Diante deste cenário confuso e difícil, que representa um ponto crítico na história, a luta da mulher para se manter no mercado de trabalho e proteger o espaço conquistado ao longo dos anos tornou-se mais acirrada e dentro do Poder Judiciário a mulher advogada vem enfrentando novos e velhos desafios para lidar com o home office.
A CRISE CAUSADA PELA PANDEMIA DA COVID-19 E SEUS IMPACTOS NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Através do presente artigo que faz uma abordagem sobre a crise sanitária global, a qual merece ser considerada por sua origem na crise ecológica já vivenciada, busca-se analisar os efeitos econômicos decorrentes de grave recessão que impactam as micro e pequenas empresas. Com isso, pontua-se os últimos acontecimentos ocorridos na esfera legal, bem como se faz uma breve crítica ao regramento específico das micro e pequenas empresas, de modo que a regulamentação precisa ser revista urgentemente, com vistas a excluir esses “gargalos” existentes, tornando o instituto da Recuperação Judicial do pequeno e microempresário mais próximo da realidade, porém trazendo também o posicionamento de alguns doutrinadores que acreditam numa solução extrajudicial mais adequada para o momento.