UBER: MOTORISTAS AUTÔNOMOS OU UMA HIPÓTESE DE SUBORDINAÇÃO POR ALGORITMO? O novo sistema de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) abalou radicalmente as relações trabalhistas, gerando inquietação na comunidade científica quanto à natureza jurídica da relação entre UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e seus motoristas “parceiros”. Atualmente, fala-se em mudança de paradigma no que concerne às relações trabalhistas com vínculo empregatício. O que se pretende neste trabalho é questionar se as mudanças inseridas nas relações trabalhistas, com a Tecnologia de Informação e Comunicação, têm o condão de mudar os pressupostos do conhecimento da ciência jurídica, ao ponto de alterar o conceito de subordinação jurídica. E se é possível, através de algoritmos, a manutenção da subordinação jurídica como aventada no artigo 6º, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho. O problema básico a ser averiguado é no sentido de se perceber se a Tecnologia de Informação e Comunicação propõe uma mudança transformadora de paradigmas ou uma mudança adaptativa sem interferir no conceito de subordinação jurídica ocorrente nas relações de trabalho com vínculo de emprego.
O CONFLITO DE NORMAS NA PANDEMIA DA COVID-19: UM ESTUDO DE CASO SOBRE A INSEGURANÇA JURÍDICA ENTRE ESTADO DO RJ E O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI A crise sanitária enfrentada à nível internacional, vem deixando cada vez mais claras as diversas deficiências no Brasil, que partem desde a estrutura do Sistema Único de Saúde até mesmo ao entendimento de quais e como as medidas de isolamento serão adotadas a fim de conter o avanço da doença. Tal fato demonstra que a COVID-19 trouxe não só um profundo problema sanitário, mas também diversos desafios ao pacto federativo. A decisão do STF na ADPF 672 e na ADI6341 que determinou a autonomia dos entes da federação para tratar do assunto, evidenciou divergências na interpretação do texto constitucional e das regras de conflito de normas no espaço já prevista na legislação. Tais divergências têm colocado em conflito normas estaduais e municipais, gerando profunda insegurança jurídica e pior ainda, agravando o problema sanitário atual.
ALGUNS DESAFIOS ENFRENTADOS PELA ADVOCACIA TRABALHISTA FLUMINENSE COM O ADVENTO DA PANDEMIA DO COVID-19
A CRISE DO CORONAVÍRUS NOS PRESÍDIOS BRASILEIROS No final de 2019 o mundo teve ciência de um novo vírus. Um vírus de fácil disseminação. Para que ele possa se propagar precisa de poucas coisas, segundo especialistas, basta uma pessoa contaminada entrar em contato com outra. As aglomerações de pessoas tornam a propagação do vírus ideal. Com isto, os presídios se tornam o criadouro ideal da COVID-19 - coronavírus. O Brasil com uma população carcerária superior às vagas disponíveis, possui um desafio, uma vez que além da superlotação ainda conta com as condições precárias que estas prisões se encontram. O artigo tem como objetivo promover uma reflexão sobre os direitos fundamentais em tempos de pandemia, uma vez que o momento em que se encontra é de prevenir todo e qualquer risco de dano à saúde da população, bem como à ordem público-administrativa, na busca da preservação da vida.