O PAPEL DO ENCARREGADO DE DADOS NO CONTEXTO DO PROGRAMA DE COMPLIANCE DIGITAL Desde a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil tem se discutido qual o real papel do Encarregado, também conhecido como DPO – Data Protection Officer. O objetivo do presente artigo é analisar os pontos da lei que tratam do tema e traçar um paralelo com a legislação europeia, abordando alguns outros conceitos para, ao final, indicar qual será o papel do encarregado no desafio de implementar um Programa de Compliance Digital.
PARTILHA DE BENS REFERENTE A BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS PRÓPRIOS E ORIUNDOS DO FGTS DE ACORDO COM O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O presente artigo tem por objetivo a abordagem do fim dos vínculos afetivos, casamento ou união estável, que produz reflexos de várias ordens. Mas as questões de ordem patrimonial são as que geram maiores desentendimentos. A identificação do que cabe ser partilhado ou não guarda estrita relação com o regime de bens.
RELAÇÕES DE CONSUMO NO AMBIENTE VIRTUAL O presente artigo visa analisar as relações de consumo no ambiente virtual. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei 13.709/2018) e seus impactos nas relações de consumo. Diante da necessidade, como regra, de se enquadrar todo tratamento de dados em uma base legal determinada. A LGPD impactará bastante nas relações de consumo.
JUSTIÇA AMBIENTAL, SANEAMENTO BÁSICO E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Um dos grandes desafios da sociedade é aplicar o princípio do desenvolvimento sustentável e equacionar crescimento demográfico e diminuição das desigualdades sociais. Não existe sociedade justa sem saneamento básico e é necessário que os governos implementem políticas públicas que efetivem o tratamento de esgoto para toda a população, como uma política de justiça social. No entanto, na falta de políticas sociais inclusivas, é necessário que populações vulneráveis tenham acesso à efetiva prestação jurisdicional, para a concretização de suas perspectivas.
A GRAVAÇÃO DE OITIVAS POR ADVOGADO: A legítima defesa das prerrogativas e do Estado Democrático de Direito O presente artigo científico tem como escopo demonstrar que a gravação de audiência, levada a efeito por advogados, não tem o condão de atrair responsabilidade penal, constituindo um exercício regular de direito (art. 23, III, do Código Penal), previsto no Código de Processo Civil, que é aplicado de forma subsidiária ao Código de Processo Penal (art. 3º, do Código Processual Penal). Ademais, hodiernamente as gravações são levadas a efeito quando o advogado tem suas prerrogativas ofendidas durante acompanhamento, ou não, de clientes em repartições públicas, podem se inserir em contexto de legítima defesa, por vezes necessárias para repelir atos praticados com abuso de poder. Ver-se-á, no presente artigo, que nem sequer o telo do crime de captação ambiental é evitar a gravação de agentes públicos ou de audiências, mas evitar a gravação levada a efeito quando o caso demanda autorização judicial, não estando sujeito a gravação do ato à reserva de jurisdição, cuja reserva legal se aprontou determinar. Ademais, quando da leitura da Lei de Interceptação Telefônica, resta afastado eventual crime, quando a gravação é feita por um dos interlocutores. Não se apegando às prerrogativas, afirma o estudo em questão que deve ser respeitado o direito de imagem de agentes públicos, envolvidos com a segurança pública, não podendo haver publicações ou divulgações que o conduza a desnecessário perigo de ser reconhecido. Também será vista a colisão entre direitos fundamentais que envolvem o assunto e que não constitui qualquer ilicitude o ato de gravação feito por advogado nas hipóteses de gravação de audiência ou abuso de poder de agente público.
CLASSES MARGINALIZADAS NA CONSTRUÇÃO JURÍDICA DO BRASIL O presente trabalho busca exemplificar a forma como o Direito no Brasil foi construído e como classes marginalizadas foram postas durante sua construção. Tais classes, compostas em sua maioria por indígenas e negros, foram excluídas de forma sistemática da construção, formulação e elaboração do Direito como um todo, assim como excluídas do acesso à justiça e afetados pela exclusão estruturada para com os mesmos. Para tal, busca-se a compreensão de toda a construção do Direito no Brasil em vários períodos — como Colônia, Império e República — observando as estruturas pensadas e realizadas, com o apoio de relatos e fontes que demonstram os mecanismos encontrados para tal exclusão, dita anteriormente, e, na concretização de estruturas que deram suporte à manutenção da dita exclusão. Por fim, busca-se também exemplificar as formas pelas quais se procura, através de amparo legal, alguma ferramenta de reparo pela marginalização histórica, tendo como resultado uma clara exemplificação e demonstração do uso dos aparatos legais para a potencialização da marginalização social dos grupos citados acima.
A FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA COMO INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DE COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL A dinâmica da sociedade contemporânea tem exigido também um dinamismo do direito, o que envolve a busca por instrumentos jurídicos que tragam solução para as novas demandas sociais de forma adequada e eficiente. Uma dessas demandas é o combate à alienação parental, fenômeno que vem se intensificando nos últimos tempos e que afeta diretamente a proteção e a garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, dentre eles o direito à convivência familiar de suma importância para o seu desenvolvimento. Nesse contexto, vem a fixação da guarda compartilhada sendo apontada como um possível caminho para o enfrentamento do problema da alienação parental. Assim, revela-se como objetivo principal deste estudo, a compreensão e o esclarecimento da ideia de que o compartilhamento da guarda pode servir para permitir que filhos possam conviver de forma equilibrada com ambos os pais, garantindo-se sua proteção e evitando-se que sofram com os efeitos nocivos da alienação parental.
O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES: CANCELAMENTO DE EVENTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 O presente trabalho trata da vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo e a proteção da qual necessita em decorrência dessa característica, em especial da atuação do Ministério Público, responsável pela defesa dos direitos dos consumidores, quando esses são violados e o prejuízo ocorre em âmbito coletivo. O presente artigo analisa a atuação da instituição no período da pandemia da Covid-19, momento em que os Poderes Executivo e Legislativo vislumbraram uma possível vulnerabilidade dos fornecedores de serviços, nos setores de turismo e cultura, devido aos adiamentos e cancelamentos de eventos; entretanto, ao disporem sobre a manutenção das relações contratuais, acabaram por vulnerabilizar ainda mais os consumidores. Por meio de pesquisa documental e bibliográfica, constatou-se, especialmente em um caso do Estado do Rio de Janeiro, a importância do Ministério Público na tutela dos interesses dos consumidores, mediante a propositura de uma Ação Coletiva de Consumo com pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, que visava exigir a abstenção do fornecedor de serviço em subtrair o direito dos consumidores de obter o reembolso dos ingressos pagos, pois não lhes ofereciam alternativas úteis, perpetuando a vulnerabilidade desses consumidores.