TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA E O COMBATE AO FENÔMENO LAWFARE DE GÊNERO O artigo trata do papel do Tribunal de Ética e Disciplina em buscar julgamento com perspectiva de gênero e procurar combater o lawfare de gênero por meio do uso abusivo de processo disciplinar contra advogadas.
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR COMO INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA O RESTABELECIMENTO DO EXERCÍCIO DIGNO E RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES E DA VALORIZAÇÃO DA ÉTICA PROFISSIONAL DO ADVOGADO. A ética profissional trata-se de um dos pilares fundamentais que sustentam o exercício da advocacia, refletindo diretamente na confiança que a sociedade deposita nos advogados e no sistema de justiça. Diante da responsabilidade social e jurídica da profissão, o Processo Ético Disciplinar (PED) surge como um instrumento essencial para garantir que o exercício da advocacia seja pautado pela integridade, responsabilidade e respeito às normas éticas. Este artigo aborda a importância do Processo Ético Disciplinar (PED) como ferramenta, não apenas de fiscalização, mas de restabelecimento do exercício digno e responsável da profissão, promovendo a valorização da ética e a preservação da credibilidade do advogado perante seus clientes, pares e a sociedade. Ao assegurar o cumprimento das diretrizes éticas, o Processo Ético Disciplinar (PED) contribui para a manutenção da justiça e para a proteção dos direitos fundamentais, reforçando o papel central da advocacia no Estado Democrático de Direito.
PRERROGATIVAS ÉTICAS E INÍCIO DA ADVOCACIA: OS DESAFIOS E LIMITES ÉTICOS NO PRINCÍPIO DA CARREIRA DA JOVEM ADVOCACIA. O presente artigo visa abordar a dificuldade e as barreiras encontradas entre os primórdios da carreira do jovem advogado e advogada e as prerrogativas essenciais que asseguram a atuação autônoma. Isso porque, para a jovem advocacia, os desafios de compreender e respeitar essas prerrogativas são intensificados pela falta de experiência e pela busca precoce por destaque no mercado. O desconhecimento e a violação dessas normas podem resultar em sanções éticas e disciplinares. Além disso, o uso inadequado das redes sociais para autopromoção tem se tornado uma armadilha comum, levando muitos a infringirem regras relativas à publicidade da advocacia. Assim, esse artigo visa destacar o desafio prático do jovem advogado e advogada, na busca por ascensão na carreira, onde o mercado acaba por proporcionar ardis que lhe expõe, sobremaneira, ao cometimento de infrações éticas.
OBRIGAÇÃO DO JUDICIÁRIO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO E A RESPONSABILIDADE DA ADVOCACIA. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatório a todo o sistema de justiça e diante disso observa-se a responsabilização civil, criminal e até disciplinar para advogados que não atuam com perspectiva de gênero.
O TRIBUNAL DE ÉTICA E O DIREITO DE DEFESA: INQUIETAÇÕES NA BUSCA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. O presente artigo busca trazer algumas considerações sobre o direito de defesa, sobre o contraditório e à ampla defesa nos processos disciplinares instaurados no Tribunal de Ética e Disciplina, fomentando um pensamento crítico de como Relatores e Defensores Dativos devem proceder nas mais diversas fases da ação correcional.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS “PRO RATA”, REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO E OS PRECEITOS ÉTICOS DO ADVOGADO. O presente artigo pretende tecer considerações sobre os honorários denominados de pro rata que na prática forense algumas vezes colidem com os preceitos éticos contidos na Lei nº 8.906/94, Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
ÉTICA, DIREITO, COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O MARKETING JURÍDICO DIGITAL. O artigo pretende trazer à reflexão e debate as questões relevantes que impactam o Marketing Digital na Advocacia, especialmente aquelas que tangenciam regras deontológicas que conversam, de forma interdisciplinar, com a área da comunicação e tecnologia.
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS COM REPERCUSSÕES PENAIS: A APROPRIAÇÃO INDÉBITA NA ADVOCACIA. A retenção indevida de valores recebidos em nome do cliente e a recusa injustificada em prestar contas configuram infrações disciplinares graves para a advocacia, sujeitando o advogado a sanções administrativas. A violação dos deveres éticos compromete a confiança entre advogado e cliente, prejudicando a imagem da classe. A prestação de contas, obrigatória e documentada, não apenas cumpre um dever ético, mas também atua como salvaguarda contra complicações jurídicas, incluindo potenciais consequências na esfera penal. A omissão ou recusa em prestar contas, juntamente com a retenção de valores, pode caracterizar infração de locupletamento e, em casos de dolo, crime de apropriação indébita, com possível aumento de pena. O processo administrativo sancionatório é fundamental para a análise de elementos subjetivos do crime e pode servir como base para a abertura de ação penal. Portanto, a responsabilidade do advogado na gestão de valores deve ser tratada com rigor para garantir a integridade da profissão e a confiança pública.
A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO ADVOGADO Medida Cautelar de Suspensão Preventiva- Fato grave e contemporâneo- Ampla repercussão social negativa- Imagem e dignidade da advocacia feridas.
A PRESTAÇÃO DE CONTAS ENQUANTO UM PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO A SER ADOTADO POR TODOS OS ADVOGADOS Abordaremos neste artigo a responsabilidade de prestação de contas pelo Advogado ao Cliente à Luz do Direito, como Princípio de Integridade, não somente como uma questão ética, mas também como exigência legal, devendo agir de acordo com a Lei 8.906/94 - denominada Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB), e de acordo com o que preceitua a Resolução nº 02/2015 - Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (CEDOAB).