Lista de Artigos da Seção

O PAPEL DA FISCALIZAÇÃO NA GARANTIA DA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA
As Entidades Fechadas de Previdência Complementar Fechada têm o objetivo precípuo garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social. A supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar fechado é realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a qual tem o papel institucional de executar as políticas públicas derivadas do arcabouço legal e de governança do setor. O setor é corporativista e fechado, sendo certo que a política pública do financiamento do setor é de autossustentabilidade, inclusive em relação aos seus órgãos de controle. As políticas públicas podem ser entendidas como a ação governamental em concreto e, no tocante à PREVIC, são correspondentes aos seus principais institutos legais e marcos regulatórios, quais sejam: classificação de Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), atividade de Supervisão Baseada em Risco (SBR), confecção do Plano Anual de Fiscalização (PAF), atividade de Fiscalização Permanente, o instrumento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o parágrafo 2º do artigo 22 do Decreto 4942/2003. Além destes mecanismos, foi identificado uma mudança metodológica significativa nos processos de auditagem da PREVIC, com a Supervisão Baseada em Risco (SBR). Esta pode ser considerada um ponto de inflexão na cultura organizacional da PREVIC, seguindo a Recomendação nº 2 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. O SBR reforça o conceito setorial corporativista e autocomportado. Os componentes desse sistema demonstram o objetivo de maximizar os recursos disponíveis para as atividades da autarquia fiscalizadora, enquanto a política pública aplicada tem componentes dos princípios da eficácia e da eficiência na gestão dos riscos, tornando exequível a análise de grande número de informações e variáveis, com investimento em inteligência e TI. O TAC, em sua controvérsia doutrinária, demonstra o caráter político inserido em um contexto de racionalização de processos administrativos sancionadores ao passo que a ligação intrínseca das políticas públicas macroeconômicas e financistas lideradas pelo CMN é ingrediente direto de gestão de recursos e da poupança interna gerada pelo sistema.