RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MÉDICOS EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS: JURISPRUDÊNCIA E ANÁLISE JURÍDICA Este artigo analisa a responsabilidade civil dos médicos em procedimentos estéticos, abordando a obrigação de resultado e o consentimento informado como elementos essenciais na defesa em casos de insucesso. Baseado em jurisprudência recente, o artigo destaca a importância do conhecimento jurídico para advogados que atuam no Direito Médico.
A CONEXÃO ENTRE O MILITARISMO, O ESTADO MODERNO E AS CONSTITUIÇÕES Este trabalho trata do papel da militarização na formação do Estado Moderno. Procura demonstrar como a estruturação dos exércitos nacionais importou para a construção dos conceitos de nacionalismo, de cidadania e de pertencimento do cidadão com relação a seu país. O Serviço Militar Obrigatório, ou conscrição, foi elemento importante na formação dos modernos estados nacionais. Em contrapartida, ressalta-se as constrições dos direitos civis ocasionados pela mesma militarização. Tal contradição desemboca na situação vivida por alguns países, de fortalecimento excessivo da militarização nas áreas civis. Com o esgotamento dos modelos de evolução constitucional, debate-se quis seriam os motores para o futuro. Conclui-se que eles devem ser compatíveis com a evolução democrática que conseguimos alcançar.
O PAPEL DA FISCALIZAÇÃO NA GARANTIA DA POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA As Entidades Fechadas de Previdência Complementar Fechada têm o objetivo precípuo garantir a seus empregados ou associados uma complementação à aposentadoria oferecida pelo Regime Geral de Previdência Social. A supervisão e fiscalização do sistema de previdência complementar fechado é realizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), a qual tem o papel institucional de executar as políticas públicas derivadas do arcabouço legal e de governança do setor. O setor é corporativista e fechado, sendo certo que a política pública do financiamento do setor é de autossustentabilidade, inclusive em relação aos seus órgãos de controle. As políticas públicas podem ser entendidas como a ação governamental em concreto e, no tocante à PREVIC, são correspondentes aos seus principais institutos legais e marcos regulatórios, quais sejam: classificação de Entidades Sistemicamente Importantes (ESI), atividade de Supervisão Baseada em Risco (SBR), confecção do Plano Anual de Fiscalização (PAF), atividade de Fiscalização Permanente, o instrumento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), e o parágrafo 2º do artigo 22 do Decreto 4942/2003. Além destes mecanismos, foi identificado uma mudança metodológica significativa nos processos de auditagem da PREVIC, com a Supervisão Baseada em Risco (SBR). Esta pode ser considerada um ponto de inflexão na cultura organizacional da PREVIC, seguindo a Recomendação nº 2 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. O SBR reforça o conceito setorial corporativista e autocomportado. Os componentes desse sistema demonstram o objetivo de maximizar os recursos disponíveis para as atividades da autarquia fiscalizadora, enquanto a política pública aplicada tem componentes dos princípios da eficácia e da eficiência na gestão dos riscos, tornando exequível a análise de grande número de informações e variáveis, com investimento em inteligência e TI. O TAC, em sua controvérsia doutrinária, demonstra o caráter político inserido em um contexto de racionalização de processos administrativos sancionadores ao passo que a ligação intrínseca das políticas públicas macroeconômicas e financistas lideradas pelo CMN é ingrediente direto de gestão de recursos e da poupança interna gerada pelo sistema.
Contribuições da reforma da previdência de 2019 para a boa administração pública: Aplicações ao Estado do Rio de Janeiro O presente trabalho estabelece uma análise sobre as contribuições da reforma da previdência promovida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 no contexto da previdência do Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, partindo do método indutivo, analisa-se as alterações na Constituição Federal e as suas repercussões legislativas na legislação estadual. A análise parte a respeito da legalidade da nova norma e segue para o esclarecimento dos conceitos estabelecidos de boa administração pública. Com esse arcabouço teórico legislativo concluímos pela existência de avanços substanciais para o aprimoramento do gasto público e da eficiência da política pública previdenciária. São ponderados aperfeiçoamentos desejados, em especial na norma estadual.
JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA FUNÇÃO SOCIAL PARA O PODER JUDICIÁRIO? Este artigo tem por objetivo discutir se ao Poder Judiciário foi atribuída uma função social em relação às políticas públicas, dentro do escopo institucional da Constituição Federal de 1988. Para isso, serão apresentados os argumentos que apontam para a legitimidade democrática do Judiciário e serão analisados casos em que ele foi chamado a corrigir omissões administrativas ou legislativas ou a implementar políticas públicas. Ao final, conclui-se que a própria Constituição, no desenho institucional que estabelece, contém as respostas para os questionamentos levantados.
ADVOCACIA REMOTA SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL O trabalho remoto precisa de mais atenção para a sua implementação e manutenção no período pós pandêmico, observando as considerações sobre as vantagens e desvantagens. Examinou-se a legislação trabalhista brasileira que não prevê distinção entre o trabalho realizado na sede do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, bem como, também, a edição da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, regulamentando o Teletrabalho. Analisou-se os reflexos da pandemia do Covid-19 em 2020, que gerou as diversas recomendações de isolamento social, inclusive o Trabalho remoto com a Medida Provisória nº 927/2020, a fim de viabilizar a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento da Covid-19, oportunizando dar continuidade a prestação de serviços à comunidade, tendo deixado de gerar efeitos em 19 de julho de 2020. Além disso, observou-se o juízo 100% digital, sistema idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a Resolução 345/2020 e verificou-se a necessidade de analisar os desafios e benefícios para a manutenção ou implementação do Trabalho remoto, a luz das disposições legais.
ENTRE DEIXAR MORRER E FAZER VIVER: O DECÊNIO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO NO SISTEMA CARCERÁRIO DE MINAS GERAIS Inicialmente executada na figura de política pública em 2012, a monitoração eletrônica ainda é uma temática prematura em Minas Gerais. Ainda assim, no presente trabalho, investiga-se o sistema carcerário mineiro disciplinar e biopoliticamente considerado, no marco da crise da malha penal, do qual surgem as novas tecnologias – por meio de dados quantitativos do DEPEN e qualitativos de literatura especializada. A partir de suspeitas de inconstitucionalidade no texto legal que recepciona o monitoramento eletrônico no estado, averígua-se, também, diante da perspectiva sociológica, a conexão entre o Poder Legislativo mineiro e a consolidação do estado de exceção ilícito permanente. Por fim, são avaliados os efeitos das práticas de vigilância remota sobre a vida e sobre o corpo de sujeitos monitorados, plugados aos processos de subjetivação e dessubjetivação desencadeados pela desterritorialização e virtualização da punição. Da sociedade punk à cyberpunk, pinta-se a escrita na dicotomia com a obra Laranja Mecânica.
PROTEÇÃO DE DADOS DO NASCITURO: DIREITO OU EXPECTATIVA? Este trabalho surge de uma inquietação decorrente da superexposição que os nascituros possuem na sociedade da informação. Corpos não nascidos que já datificados desde a gestação por aplicativos, exposição dos pais nas redes ou outras formas de registros que podem colocar em risco o próprio desenvolvimento da vida não-nascida. Assim, pretende-se analisar, criticamente, a possibilidade de aplicação das determinações presentes na Lei Geral de Proteção de Dados ao nascituro, no ambiente digital. Para tanto, este trabalho se baseia no método hipotético-dedutivo, sendo constituído por uma pesquisa documental e bibliográfica nas bases de pesquisa Google Scholar, Scielo, Periódicos Capes, doutrinas jurídicas clássicas e legislações pertinentes. Para filtragem de buscas e permanência da pertinência temática foram utilizados os descritores, alternativamente, “proteção de dados”, “LGPD”, “nascituro”, nas bases de dados mencionadas anteriormente. Por fim, é possível reconhecer que o ordenamento jurídico nacional reconhece e tutela alguns direitos ao nascituro, principalmente, quanto aos indispensáveis à sua saúde, integridade e desenvolvimento. Nessa perspectiva, podemos falar da proteção de dados do nascituro, no ambiente digital, desde que estes possam prejudicar seu nascimento com vida e sadio.
RESPONSABILIDADE PENAL DO PSICOPATA O presente trabalho trata da responsabilidade penal do psicopata, com o embasamento teórico fundamentado nos conhecimentos da área do direito, mas também da área da psicologia e da psiquiatria. Para promover a melhor compreensão do tema, a estrutura do presente trabalho foi dividida em quatro seções. A primeira visa definir o que é psicopatia e a segunda visa identificar a psicopatia, com o auxílio de especialistas da área da psicologia e da psiquiatria. A terceira seção trata da responsabilidade penal do psicopata segundo a atual legislação, enquanto a quarta e última sustenta que a medida de segurança perpétua é a sanção penal mais adequada ao psicopata de grau grave.