MEIO AMBIENTE URBANO E SEGURANÇA PÚBLICA: UM CASO DE POLÍTICA O direito ao meio ambiente é uma prerrogativa de todo cidadão, diretamente relacionado ao bem estar dos cidadãos. O Estatuto da Cidade preconiza a sustentabilidade e a segurança como essenciais à qualidade de vida. A garantia do meio ambiente sustentável depende de politicas públicas adequadas que primem pela prevenção. Uma agenda pública de enfrentamento dos problemas relativos ao meio ambiente depende da participação de todos.
SELETIVIDADE PENAL E MANIFESTAÇÕES SOCIAIS: CONTRIBUIÇÃO À CRÍTICA DA CRIMINALIZAÇÃO DA RESISTÊNCIA O presente artigo pretende analisar o confronto dos Estados com as resistências ao poder, o alcance do uso da racionalidade nas tecnologias de poder, as consequências do excesso de poder nos regimes políticos de todos os matizes ideológicos existentes no planeta. Neste contexto será pensada a Lei nº 12.850/13, responsável por conferir sistematização ao tratamento jurídico-penal das organizações criminosas no Brasil. A sua abordagem, neste ensaio, está atravessada por uma análise transdisciplinar em que se move a Criminologia, a Ciência Política e o Direito Penal, todos orientados à reflexão crítica do poder punitivo e à necessária imposição de limites à opressão pública. Não se trata, entretanto, de uma descrição das disposições e controvérsias que surgiram da promulgação da lei. O artigo pretende enfrentar a aplicação da Lei nº 12.850/13 ao contexto das manifestações populares que, sobretudo no contexto das jornadas de junho de 2013, emergiram no Brasil. Pretende-se desenvolver uma análise crítica imbuída de três abordagens. Em primeiro lugar, pretende-se analisar a ofensiva de autoritarismo global e a disseminação de estratégias de resistência em rede. Em um segundo momento, pretende-se pôr em análise a seletividade penal através do decisionismo no emprego político da Lei nº 12.850/13 (Lei de Organizações Criminosas) para dirigir-se à repressão penal de manifestantes sociais.
GOVERNABILIDADE E DESIGUALDADE SOCIAL Pensar hoje a governabilidade implica, necessariamente, pensar as formas de combate a desigualdade social crescente e humilhante que afeta a grandes parcelas das sociedades, ao mesmo tempo em que se busca ampliar os instrumentos de participação da sociedade civil nos processos decisório relacionados com o futuros das diferentes sociedades contemporâneas.
IN DUBIO PRO STEREOTYPO O presente trabalho foi desenvolvido sob a perspectiva moderna e crítica do feminismo e da criminologia, revisitando os textos sobre a atuação do Estado, principalmente do Poder Judiciário, nos casos de violência sexual praticada contra a mulher adulta. O objetivo do artigo é demonstrar a análise moral feita pelos Juízes sobre os comportamentos sociais de mulheres vítimas de estupro, na tentativa de repensar se os estereótipos de gênero ainda se fazem presentes na Justiça Criminal. A motivação do artigo se deu pela intensidade dos debates com relação ao crime de estupro, tanto na Academia quanto na sociedade, além das indagações sobre o respeito aos Direitos Humanos das Mulheres a partir da análise dos discursos judiciais, com vistas a se evitar a revitimização pela violência institucional.
POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O artigo busca apresentar um descritivo da atuação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro como um agente formulador e executor de políticas públicas que versam sobre o problema público da violência doméstica. Em específico, verifica como elas foram implantadas e a sua eficácia no enfrentamento da questão. Como recortes da pesquisa foram analisadas duas iniciativas promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A primeira foi a criação do Observatório Judicial de Violência contra a Mulher no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, e a segunda iniciativa foi criação do Projeto Violeta, política pública derivada da Lei Maria da Penha que tem como objetivo garantir a segurança e a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A contribuição dada é perceber como a questão da violência de gênero vem sendo incorporada à agenda das políticas públicas e de fornecer um mapeamento das políticas desenvolvidas no âmbito do judiciário estadual, na perspectiva de um constante processo de avaliação das políticas públicas, de modo a se tornarem coerentes, articuladas e orgânicas.
SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS A maioria de nós, quando ouve a expressão “segurança pública”, pensa imediatamente em policiamento nas ruas contra os criminosos e “marginais”, que ameaçam os “não marginais”. Alguns termos da nossa língua, como “segurança pública” e “marginais”, nos levam a tomar seu sentido de forma rasa e a repeti-los sem realizar suas várias possibilidades. Isso também ocorre em relação à expressão “direitos humanos”, que tantos criticam, mesmo sendo humanos. Certamente essas superficiais caracterizações nos são impostas pelos meios de comunicação e decorrem da inefetividade dos direitos básicos das pessoas humanas (como à educação, à saúde, ao trabalho digno, dentre outros). Nossa intenção, neste artigo, é a de esclarecer o alcance que tais expressões devem ter para os brasileiros, tendo como referência a Constituição da República Federativa do Brasil, com foco especialmente nos direitos titularizados por aqueles que vivem do trabalho.
A DEGRADAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA ALEMANHA E NA UNIÃO EUROPEIA EM TEMPOS DE ANTITERRORISMO Com uma perspectiva que parte do Estado de Segurança Preventivo na Alemanha até atingir a respectiva arquitetura de segurança europeia e, até mesmo, mundial, permeada pela “Guerra Internacional contra o Terrorismo”, vemos confirmados os nossos piores temores. Assim, a “Nova Monitoração do Mundo” ocorre, ostensivamente, não apenas na política externa – incidente, nos dias de hoje, antes de tudo, sobre o Oriente Próximo e Médio, a Ásia, mas também sobre a África –, mas ainda em meio à nossa sociedade, na qual, cada vez mais, desaparecem os direitos clássicos fundamentais e de liberdade. Ela se encaminha para uma arquitetura de segurança global de índole neoliberal que não se pode situar no interesse da democracia e se volta contra as associações de Direitos Humanos e de Cidadania, sindicatos e organizações sociais, movimentos antiguerra e de críticos da globalização, empenhados em conscientizar e resistir, profunda e diferenciadamente.