DO LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO E O ORDENAMENTO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO O presente artigo científico tem por objeto de investigação a extraordinária possibilidade de aglutinação subjetiva no âmbito de uma relação processual, diferentemente do que ordinariamente ocorre na fenomenologia social dos conflitos intersubjetivos de interesses, aglutinação denominada litisconsórcio, conforme expressa disposição legal dos artigos 113 a 118 do Código de Processo Civil. Convém primeiramente esclarecer que o principal objeto da pesquisa científica está voltado para a questionável admissibilidade de integração forçada de um insubmisso legitimado no polo ativo da relação jurídica processual, haja vista que o princípio da disponibilidade da ação predomina como verdadeiro marco regulatório no ordenamento processual civil brasileiro, no que diz respeito a erigir o jurisdicionado à condição de parte autora no processo judicial. Destarte, acerca do tema proposto, levantam-se 02 (duas) principais vertentes: a majoritária e tradicional pugnando pela inexorável inadmissibilidade, enquanto significativa parcela jurisprudencial e destacadas vozes doutrinárias o admitem, desde que o thema decidendum tenha por fundamento uma relação jurídica material declaradamente incindível, inseparabilidade que, de igual modo, será revelada na respectiva sentença.
OS ASSÉDIOS NO MUNDO CORPORATIVO E A CONVENÇÃO 190 DA OIT O presente artigo tem como premissa a Convenção 190 da OIT, com o objetivo de demonstrar a importância da recente Convenção e sua relação com a estrutura jurídica existente no Brasil acerca dos assédios. Para tanto, teceram-se breves considerações sobre os assédios moral e sexual no contexto corporativo, contextualizando-os e conceituando-os, além de traçar paralelos dos assédios com práticas e diretrizes empresariais globais. Utilizou-se a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Por fim, verificou-se que a recente Convenção da OIT, além de estar alinhada com agendas e projetos de nível mundial, tende a ser um marco civilizatório.
OS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS PELO MUNDO O estudo sintetiza os tipos de Sistema Tributários implementados pelos mais diversos países, bem como as suas particularidades. O referido instituto, que trata sobre o conjunto de disposições destinadas a regulamentar a atividade tributária objetivando o chamado equilíbrio fiscal, é implementado de maneira diversa a depender do país. Visto que, alguns países aplicam o critério residencial, outros o territorial, uns misturam residencial com territorial e poucos optam por não empregar os tributos diretos. Em suma,o presente artigo discorre acerca as principais características praticadas no mundo todo.